No dia 10 de janeiro de 2019 recebi uma intimação dizendo que o pai da minha filha havia reconhecido a paternidade dela no dia 30 de novembro de 2018. No texto final diz o seguinte : "Ante e exposto, Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o Termo de Reconhecimento de Paternidade acostado ao mov. 12.13, pág. 04, dos presentes autos. Assim expeça-se mandado ao Serviço Distrital de Tatuquara, deste Foro Central, via sistema mensageiro, a fim de que se proceda a averbação a margem do assento de nascimento da menor .... fazendo constar o nome do genitor..... Sem custas. Registre-se. Intime-se. Cabe ressaltar que o Registrador deve comprovar o cumprimento da devida averbação, dentro do prazo de 10 dias, encaminhando cópia do assento do nascimento do menor. Comprovando o cumprimento, arquivem-se os autos, com as baixas e cautelas de estilo." Faz 5 meses que vou ao cartório e dizem que não chegou ordem nenhuma, eu levo a intimação e simplesmente dizem que nada podem fazer. Eu preciso do Registro dela com o nome do pai. E ninguém consegueé ajudar. Como vou proceder se no cartório dizem que não podem me dar o registro e que não receberam ordem da juíza. O que está errado? Alguém pode me ajudar?

Respostas

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    G

    GLC Quinta, 30 de maio de 2019, 15h00min

    Deve procurar o Juiz onde foi feito o reconhecimento de paternidade para que providencie o Mandado de Averbação

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