Preciso de orientação, moro junto com meu companheiro ha 9 anos, não somos casados e nem temos união estável. Eu tenho um filho maior de idade do meu primeiro casamento. Meu companheiro resolveu registrar a enteada dele, filha da ex esposa, que ele criou desde pequena (vai registrar pq sempre foi uma vontade dele e ela pediu, ela é maior de idade e casada e tem filhos) . A minha duvida é, a casa em que moramos esta no meu nome, temos um terreno que esta no nome dele e vamos construir para morar. Ele registrando essa "filha" caso ele venha a falecer antes de mim, ela terá direito a algum bem ? Por favor me orientem

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 10 de junho de 2019, 20h13min

    Sim tera direito em todos os bens que ele tiver participação.

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    Desconhecido Segunda, 10 de junho de 2019, 20h48min

    Sendo maiores de idade smj nao ha crime.

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    Carla Segunda, 10 de junho de 2019, 21h41min

    Obrigada! (ela não tem nome de pai na certidão de nascimento, só o da mãe, eu não mencionei isso) e caso ele adote ( ela é de maior, casada e com filhos) ela poderá brigar por algum bem? A minha preocupação é que eu tenho um filho (que não é dele) não quero ser prejudicada e nem prejudicar o meu filho. Caso ela tenha direito,mesmo como adotada, ou como filha, tem alguma maneira, algo q eu possa fazer para q ela não tenha direito? tipo, eu me casar com separação de bens, os imoveis no meu nome?

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    Desconhecido Segunda, 10 de junho de 2019, 22h01min

    Nao vc nada pode fazer.
    O seu filho é filho dele tb?
    Se nao for e caso vc venha falecer antes dele seu filho herda 50% dos bens e depois ela herda os 50 do pai, se ele falecer antes de vc vc recebe 50% e ela os outros 50% do pai e qd vc falecer ai so seu filho herda

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