Respostas

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    Mark Terça, 11 de junho de 2019, 11h10min

    É só fazer o pedido de cancelamento pra construtora e pagar a enorme multa que virá.

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    ricardo silva dos santos Terça, 11 de junho de 2019, 11h27min

    MARK AGENDE POR FAVOR UMA CONSULTA COM ADVOGADO E VERÁ QUE ALÉM DOS MILHÕES DE DEVERES COMO BOM CIDADÃOS QUE SOMOS,TAMBÉM TEMOS "DIREITOS"!

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    Mark Terça, 11 de junho de 2019, 12h07min

    Leia a Lei do Distrato”, Lei nº 13.786, de 27 de dezembro de 2018, um marco legal para os contratos de alienação de imóveis “na planta” e descubra vc mesmo, quem precisa de um advogado é vc, não eu.

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    ricardo silva dos santos Terça, 11 de junho de 2019, 17h35min

    Ooh meu querido Mark, muito obrigado pela as suas informações;
    mas só pra deixar registrado acabei de ser ressarcido com 70% do valor das parcelas pagas!
    MAS VALEU...

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