Respostas

11

  • 0
    F

    fauve Terça, 11 de junho de 2019, 15h53min

    Depende. Os sábados fazem parte de dias letivos?

  • 0
    D

    Desconhecido Terça, 11 de junho de 2019, 15h58min

    Lei 13796/19

  • 0
    F

    fauve Terça, 11 de junho de 2019, 16h09min

    ISS// Suponhamos que a instituição em questão ministre aulas todos os sábados?

    Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal:
    I - prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa;

    II - trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.

  • 0
    H

    Hen_BH Terça, 11 de junho de 2019, 16h49min

    Eu entendo, sucintamente e sem maiores aprofundamentos, que a instituição teria de elaborar um plano de trabalho prévio que já contemple os termos em que as prestações alternativas deverão ser cumpridas por esses alunos ao longo do ano.

    Se de acordo com a grade, o professor irá ministrar em um dado sábado a matéria X, ele poderia, por exemplo, declinar ao aluno que o objeto da aula seria aquela matéria, e com base nela cobrar a entrega de uma resenha ou algo similar, abordando tópicos específicos. E uma vez considerado que o aluno estudou a matéria, ela poderá ser objeto de cobrança normal nas provas regulares, não podendo ele (aluno) alegar que teria sido prejudicado pela não presença na aula.

  • 0
    D

    Desconhecido Terça, 11 de junho de 2019, 17h17min

    A lei é absolutamente clara, a escola devera ter uma programação diferenciada.

  • 0
    F

    fauve Terça, 11 de junho de 2019, 18h15min

    A lei fala em ausentar-se de prova ou aula marcada... Se faz parte da grade curricular aulas aos sábados eu acho improvável que, uma escola indo para a justiça, não consiga barrar esse privilégio do aluno sabadista nunca comparecer às aulas nos sábados. Vamos supor que estejamos falando de um curso de direito onde o direito civil será ministrado aos sábados?

  • 0
    D

    Desconhecido Terça, 11 de junho de 2019, 18h17min

    Creio que a respista do colega Hen é elucidativa.

  • 0
    F

    fauve Terça, 11 de junho de 2019, 18h29min

    Eu sempre estudei de sábado. No curso técnico era aula de mecanografia e na facul psicologia. Como é que se pode ministrar a apenas um aluno toda uma grade curricular? Insisto: na justiça eu não acho que essa lei será aplicada ao pé da letra.

  • 0
    D

    Desconhecido Terça, 11 de junho de 2019, 18h42min

    Eu entendo que vai.

  • 0
    F

    fauve Terça, 11 de junho de 2019, 18h44min

    O tempo dirá. Até porque direito está longe de ser ciência exata.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.