Celebrei um acordo de conciliação para o pagamento de condominios e alugueis devidos por um inquilino do meu apartamento. O acordo previa o pagamento mensal por 10 anos do valor de 100,00 (convertidos para Ufirs). O réu pagou 10 parcelas e sumiu. Hoje, 15 anos depois da conciliação, ele volta a morar no mesmo prédio e é meu vizinho. Envie uma carta para ele e o questionei pessoalmente no prédio. Ele reconheceu a divida e ficou de ver uma possibilidade de pagar. O que posso fazer para que ele pague a dívida?

Respostas

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    Silvia Terça, 11 de junho de 2019, 21h26min

    Você pode exigir o pagamento através de uma confissão de dívida, que é um documento que deve ser assinado por ambas as partes, quando o credor aceita o parcelamento da dívida, ou seja, é uma garantia de que o devedor concorda com os valores determinados, se comprometendo a cumprir com o pagamento. Se o devedor não cumprir com a confissão de dívida, o locador poderá cobrá-lo via cartório de protesto ou na justiça.

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    fauve Quarta, 12 de junho de 2019, 6h13min

    Depois de 14 anos? Perdeu, sinto muito.

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    Gustavo Falcão Quarta, 12 de junho de 2019, 14h34min Editado

    O prazo realmente está bem alto, podendo ele ignorar e não lhe pagar nada.
    Mas, se ele assumir um termo de confissão e renegociação de dívida, como este modelo, você conseguirá com isso ter um documento que poderá ser utilizado futuramente em juízo contra ele, podendo até penhorar bens.

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    Desconhecido Quarta, 12 de junho de 2019, 14h44min

    E se o devedor nao assinar? Faz o que Silvia?

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    Silvia Quarta, 12 de junho de 2019, 15h49min

    Bem, no caso de o devedor não assinar, não há o que se fazer. Porém, creio que daria para ajuizar uma Ação Monitória, com as devidas provas escritas e documentadas e tendo como base o artigo 202, VI e 203 ambos do CC., a fim de interromper o prazo prescricional.

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