Respostas

11

  • 0
    S

    Silvia Quarta, 12 de junho de 2019, 11h26min

    Não vai perder a pensão alimentícia.

  • 0
    D

    Desconhecido Quarta, 12 de junho de 2019, 11h38min

    Pergunto porque nao perderia? Basta o pai provar a auto suficiência, ou que nao esteja cursando nível superior e o juiz com certeza ira conceder a desoneracao.

  • 0
    S

    Silvia Quarta, 12 de junho de 2019, 12h21min

    Nesse caso, não perderia porque o filho também tem direito ao contraditório e a ampla defesa, cabendo à ele demonstrar que mesmo atingindo a maioridade, ainda necessita de alimentos. Ou seja, existem exceções que levam à manutenção da pensão alimentícia e são analisadas conforme cada caso.

  • 0
    D

    Desconhecido Quarta, 12 de junho de 2019, 12h26min

    Ai jesus! Entao dra nao afirme categoricamente que nao perde, no caso em tela ha sim grandes probabilidades de perder, o pai nao é Bnds.

  • 0
    S

    Silvia Quarta, 12 de junho de 2019, 12h36min

    Senhor (a) ISS//, a minha afirmação foi baseada na pergunta realizada pelo filho que diz que ainda está estudando e também no fato de que o pai teria que pedir exoneração da obrigação alimentar. Sendo assim, após isso, o filho terá automaticamente que exercer o seu direito de contraditório e ampla defesa e nesse caso, após provar que ainda necessita de alimentos, não perde a pensão. Foi nesse sentido que eu me referi a não perder a pensão.

  • 0
    D

    Desconhecido Quarta, 12 de junho de 2019, 12h41min

    0
    S
    Silvia Simone Iorio
    284491/SP
    há 1 hora
    Não vai perder a pensão alimentícia.
    Da proxima não afirme.

  • 0
    S

    Silvia Quarta, 12 de junho de 2019, 12h52min

    A afirmação que fiz foi seguindo o raciocínio óbvio. O pai pedindo exoneração da obrigação alimentar para com o filho e o filho por sua vez, provando que ainda necessita de alimentos. Pois de todas as formas, o filho terá que praticar uma ação se ainda necessitar da pensão alimentícia: se o pai deixa de pagar a pensão porque simplesmente acha certo, o filho deve entrar na justiça para reverter a situação e se o pai pede a exoneração da obrigação alimentar, isso será feito na justiça também e o filho também terá que exercer seu direito ao contraditório e a ampla defesa. Acho que agora fui mais clara no que eu quis dizer em relação a afirmação que fiz.

  • 0
    L

    Luciana Moreira Quarta, 12 de junho de 2019, 12h57min

    Bem difícil conseguir continuar com a pensão depois dos 18 anos, sem cursas faculdade... Nesse caso a situação indica a exoneração.

  • 0
    D

    Desconhecido Quarta, 12 de junho de 2019, 13h23min

    Alguem aqui disse que a exoneracao nao seria por decisão judicial?

  • 0
    S

    Silvia Quarta, 12 de junho de 2019, 13h48min

    Senhor (a) ISS//, minha intenção foi meramente esclarecer o que eu havia dito, sem entrar no mérito da questão. As perguntas que eu respondi aqui até agora, foi apenas com o intuito de ajudar quem realizou a pergunta relativa à pensão, para que o mesmo possa tomar as providências necessárias e assim continue a receber a pensão alimentícia. Tenha uma ótima tarde!!

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.