Boa tarde. Ano passado estava com a minha permissão para dirigir e fui autuado em blitz, por esta em rodovia com o farol apagado. Isso foi em agosto/2018. Fui prorrogando a multa com os recursos, peguei a definitiva em fev/2019, e o recurso está em sua última fase (CETRAN) agora no mês de junho/2019. Caso este seja indeferido, minha CNH definitiva pode ser cassada devido essa multa no período da provisória? Obrigado.

Respostas

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    MTB Recursos Suspenso Segunda, 17 de junho de 2019, 12h52min

    Se a autuação foi a do Artigo 250, Inc. I, alínea B, do CTB, esta infração é de categoria média, e apenas uma infração média na permissão, não traz problemas.

    Se o permissionário não cometer infração grave, gravíssima e nem reincidir em média, não terá problemas.

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    Gabriel Romanini Segunda, 17 de junho de 2019, 13h05min

    Desculpa o erro na pergunta, MTB Recursos. No caso a autuação foi por: PASSAGEIRO SEM CINTO DE SEGURANÇA, o que resultou em uma infração GRAVE.

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    Desconhecido Segunda, 17 de junho de 2019, 13h08min

    Neste caso o recurso sendo indeferido o detran vai cancelar a cnh definitiva

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    MTB Recursos Suspenso Segunda, 17 de junho de 2019, 15h53min Editado

    Como já dito pelo ISS//, a CNH definitiva será cancelada se o recurso for indeferido. Importante ressaltar que para este cancelamento, não tem necessidade de abrir um processo administrativo, já que o cancelamento será uma consequência de infração cometida em período de permissão. Em caso de indeferimento, o Detran irá te comunicar do cancelamento da habilitação ou quando você for renova-la, será impedido.
    Claro que você pode recorrer judicialmente desta infração, se por exemplo, os indeferimentos não vierem motivados e fundamentados. A falta de motivação e fundamentação de uma decisão, fere os princípios Constitucionais, bem como o Artigo 50 da Lei 9.784/99.
    Aliás, se já teve nulidade no processo administrativo, você pode ingressar com ação judicial independente da conclusão do processo administrativo. Havendo dúvidas, procure um advogado com especialização em direito de trânsito e leve todas as notificações recebidas para que seja feita uma análise minuciosa da situação.

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    Gabriel Romanini Segunda, 17 de junho de 2019, 16h49min Editado

    O especialista de trânsito que está me orientando no caso diz que não vou perder a definitiva pois isso não é previsto no CTB. Porém, estou obtendo outras opiniões com vocês aqui, e sim, os recursos indeferidos não vieram com nenhuma motivação ou fundamento explicando o real motivo pelos quais não foram aceitos, sendo que, foram muito bem fundamentados com artigos do CTB dos quais eu estava ''protegido'' no ato da infração. Vou tentar recorrer à uma ação judicial então, tendo em vista que nenhuma das notificações explicaram o indeferimento.

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    Desconhecido Segunda, 17 de junho de 2019, 17h38min

    Na moral?! Se este especialista foi o mesmo que elaborou os recursos e esta afirmando que nao perde a cnh definitiva então sugiro trocar de especialista.

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    MTB Recursos Suspenso Segunda, 17 de junho de 2019, 19h52min Editado

    Com certeza haverá cancelamento da CNH se for indeferido este último recurso.

    Leia você mesmo o Artigo 148, do CTB, que tem, dentre outras, as seguintes informações:

    § 2º Ao candidato aprovado será conferida Permissão para Dirigir, com validade de um ano.

    § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.

    Veja que o parágrafo 3º é categórico ao dizer que somente será concedida habilitação caso o permissionário cumpra o estabelecido. Como todo recurso tem efeito suspensivo, você estando recorrendo, não poderia ser impedido de solicitar a CNH definitiva, no entanto, caso indeferido os recursos, o Detran irá cancelar de ofício a habilitação, pelo fato de que em período de permissão você cometeu infração de natureza grave.
    E lembro novamente;
    Não é obrigatório instaurar processo administrativo, visto que não será imposta uma penalidade, o cancelamento, nestes casos, é uma consequência de infração cometida em período de permissão, período este em que foi lhe dado completa oportunidade de contraditório e ampla defesa.

    A ação judicial pode salvar sua CNH caso de fato não tenha havido motivação e fundamentação das decisões. Procure um advogado.

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    Gabriel Romanini Terça, 18 de junho de 2019, 8h39min

    Obrigado pelas respostas, apenas para finalizar as dúvidas, caso este último recurso venha a ser indeferido e por consequência minha CNH por ventura ser cancelada sem um processo administrativo eu devo entrar com a ação judicial de imediato à resposta do recurso ou após o cancelamento da definitiva?

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    Desconhecido Terça, 18 de junho de 2019, 8h57min

    Ñao ha processo administrativo a ser instaurado para cancelar a cnh definitiva neste caso.
    E, se foi dado direito a ampla defesa e neste caso foi dado uma vez que ja foi parar no cetran e ocorreu devido processo legal a justiça nao vai interferir na decisão adm. Entao, neste caso é melhor analisar muito bem se há elementos para a acao judicial ou se não é melhor iniciar novo processo de habilitação.
    Por curiosidade qual foi o argumento utilizado pelo especialista no recurso contra a autuação da lei seca?

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    MTB Recursos Suspenso Terça, 18 de junho de 2019, 9h03min Editado

    Eu não esperaria finalizar o processo administrativo.
    Ingressaria já com a ação judicial. Se teve falta de motivação e fundamentação das decisões, o ato administrativo está viciado, deve ser anulado.
    O processo judicial pode ser instaurado concomitante ao administrativo. Se esperar finalizar o processo administrativo e for indeferido, o Detran poderá cancelar a CNH imediatamente, e estando com um processo judicial em andamento, ainda que indeferido o último recurso, o Detran não poderá cancelar a CNH pois, ele deverá ser avisado do processo em andamento, o que o deixará por força de lei, impedido de cancelar sua habilitação.

    É importante que seja defendido por um advogado com especialidade em direito de trânsito, ele saberá dessas peculiaridades.

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    Gabriel Romanini Terça, 18 de junho de 2019, 9h32min

    MTB Recursos, entendi, bom no caso então acho que já é melhor eu deixar pra la, já que em poucos dias devo receber a carta com resposta do julgamento. E uma ação judicial não seria algo que eu conseguiria fazer de um dia para o outro. Obrigado pela ajuda!
    ISS// não entendi a pergunta, o recurso por ele fornecido foi à respeito do passageiro deixar de usar o cinto de segurança. É isso que você quer saber?
    Foi um recurso muito bem elaborado com cerca de 7 folhas utilizando artigos do próprio CTB nos quais eu me encaixava, porém, é provável que os órgãos nem leiam para analisar rsrs..

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    Desconhecido Terça, 18 de junho de 2019, 9h37min

    7 paginas nao significa ser bem fundamentado citações de artigos do ctb também nao significa nada. Recursos tem que ser fundamentado em erros ou omissoes ou em falhas ou falta na notificacao.
    Poderia citar os artigos que fundamentou o recurso?

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    MTB Recursos Suspenso Terça, 18 de junho de 2019, 10h29min

    Gabriel, a ação judicial você pode estar fazendo pela defensoria pública ok? Se não tiver como pagar um advogado, vá na defensoria pública.

    A quantidade de páginas em uma defesa não aumenta a chance de êxito. Não estou dizendo que não foi necessário, apenas digo por experiência própria. Tenho clientes que com 4 páginas arrematamos tudo o que precisava e foi Deferido, tenho clientes que foi necessário utilizar 10 páginas e foi Deferido, e tenho clientes nas mesmas circunstâncias que foram Indeferidos.

    Eu, particularmente, construo o recurso ao Cetran questionando os julgamentos de instâncias inferiores, principalmente quando diz respeito à falta de motivação e fundamentação.

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    Gabriel Romanini Terça, 18 de junho de 2019, 10h43min

    Perfeito MTB, realmente estou impossibilitado de pagar um profissional para me auxiliar nesse caso judicial, mas também não tenho ideia de como funciona para eu entrar através da defensoria publica. Você saberia me explicar pelo menos qual seria o primeiro passo que eu deveria tomar lá? Obrigado.

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    Desconhecido Terça, 18 de junho de 2019, 10h44min

    O problema maior é quando de inicio se faz um recurso recheados de artigos mas que no fundo so enche os olhos principalmente do cliente mas que de conteúdo relevante para convencimento do julgador é muito razo.
    O que la na frente da muito mais trabalho para reverter.

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    Gabriel Romanini Terça, 18 de junho de 2019, 10h47min Editado

    ISS// eu teria como entrar em contato via email com você pois seria mais fácil eu enviar o próprio recurso enviado para você, já que respondo em tempos curtos não teria tempo para citar tudo por aqui,

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    Desconhecido Terça, 18 de junho de 2019, 10h51min

    Por email nao é interessante pois aqui é um site cujo objetivo é esclarecer duvidas e a postagem aqui seria de interesse de todos usuários do forum, razão pela qua via email nao satisfaz o objetivo do forum

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    Gabriel Romanini Terça, 18 de junho de 2019, 10h56min

    Correto posso fazer isso mais tarde pois o texto é bem extenso. Voltando ao caso me parece interessante o fato de eu conseguir entrar com uma ação através da Defensoria Publica, dependo do carro para trabalhar e ter que realizar o processo de reabilitação me atrasaria muito, principalmente a minha renda. Vou estudar como posso proceder desta forma.

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    Desconhecido Terça, 18 de junho de 2019, 11h00min

    Nao que não seja possivel ingressar com ação judicial agora, mas se há um processo adm pendente de julgamento normalmente o juiz recusa a ação com pedido de tutela.

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    Gabriel Romanini Terça, 18 de junho de 2019, 11h05min

    O último recurso, ao CETRAN, deve estar sendo julgado nos próximos 5 dias. Como a multa é no DER, acredito que não deve ser imediato a ação do detran de cancelar a minha CNH. Não sei, apenas to especulando isso.

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