Boa tarde! Moro a 16 anos com uma pessoa e temos uma filha,compramos uma casa financiada e quitamos ela agora e a procuração da casa está apenas no nome dele.Vamos casar no civil em regime parcial de bens,minha dúvida é se essa casa entra no regime parcial de bens,no caso de uma separação eu teria direito a essa casa?

Respostas

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    Moureira e Assunção Advocacia 114729/RS Terça, 18 de junho de 2019, 14h29min

    Regime parcial de bens, só considera os bens adquiridos na constância do casamento. O ideal para você seria o universal de bens, já que o imóvel será anterior ao casamento.

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    Gustavo Falcão Terça, 18 de junho de 2019, 18h03min Editado

    Não concordo.
    Por morar já há 16 anos com a pessoa, e ainda ter uma filha, já existe firmada uma união estável, como pode ser confirmado lendo neste site.

    Se a união não foi registrada como separação total de bens, o que imagino não ser o caso, então o imóvel é dos dois.

    Até mesmo se casarem em regime de separação total de bens, o imóvel é dos dois, pois foi adquirido antes do casamento, e antes do regime de separação.

    O imóvel, independente de estar no nome dele somente, é dos dois, pois foi adquirido durante a união estável que vocês têm. E esta união estável existe mesmo se vocês não tiverem feito um registro.

    Se casarem oficialmente no civil com o regime de comunhão parcial de bens o imóvel ainda permanece como direito dos dois.

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