audiência admonitória
O que é uma audiência admonitória? Quem vai estar presente nessa audiência? Eu tenho que estar presente? meu advogado pode ir sozinho?
O que é uma audiência admonitória? Quem vai estar presente nessa audiência? Eu tenho que estar presente? meu advogado pode ir sozinho?
Amiga Carina, audiência admonitória é uma audiência em que os magistrados estabelecem condições para o cumprimento do regime aberto as quais, se desobedecidas, podem provocar a regressão de regime. Estarão presentes o magistrado, representante do ministério público, condenado e seu advogado. As condições são dadas ou anunciadas ao condenado e o advogado nesta audiencia não podera estar só.
João Carlos
Ola, Sr. Joao Paulo.
Primeiramente, o fato acima descrito, seria provavelmente crime de menor potencial ofensivo, aqueles que sao de competência dos juizados especiais criminais. Ocorre que, estes crimes merece uma grande atenção da suposta vítima, por que, neste caso, reza a lei, o seguinte; Se a vítima nao comparecer à audiencia, presume-se que ela nao esta interessada, pois nessas demandas tem a necessidade de uma representação criminal efetiva em juízo ( ação condicionada à representação ) em desfavorável do suposto autor.
Assim, a vítima, terá ainda 6 ( seis meses ) para representa-lo criminalmente, se assim desejar, após este período, os autos deverão ser arquivados definitivamente, sem qualquer ônus para o suposto autor do delito.
precisa de um advogado numa audiência admonitória?se eu não tiver um oq pode acontecer?posso ser presa nessa audiência?
Bom, caro João Paulo Firmino. Você disse que tem um problema se dizer o que. Não disse em que fórum/vara foi e esse história de não assinar nada está meio estranha, aliás, muito estranha pois no mínimo o juíz pede para assinar um termo.
Concordo com o JurOrientador, mas, convenhamos, ele deduziu e presumiu muita coisa. Só não respondeu essa história de não assinou nada.
"sem dizer" quis dizer. desculpe o erro
Disse tudo isso porque já dei muita assistência judiciária na Defensoria e, olha, cada historinha que me aparece... a mais comum é "não assinei nada" e bastava ir no fórum e lá estava a assinatura do cidadão...
Não Natania, o Estado lhe dará um na hora.
O juiz da execução pode, sem designar audiência admonitória, decidir que a prestação de serviços do apenado será feita na instituição tal ou qual e que a prestação pecuniária seria em determinado valor (apurado pela contadoria, atualizando o valor fixado na sentença) em favor da instituição beneficiária da prestação de serviço, determinando logo a intimação do apenado para cumprir? Até que ponto é necessária tal audiência ou ela é dispensável em hipóteses como essa ?
meu nome e rafael fui condenado por asssalto 5anos 4 meses cumpri 10meses 20 dias sai de liberdade assistida (TORNOZELEIRA )MEU PROCESSO ERA DE RIBEIRAO DAS NEVES E VEIO PARA BETIM agora marcou uma audiencia admonitoria oque pode ser poco ser preso denovo nessa audiencia.
Na audiência admonitoria a pessoa que e apenado mas esta em liberdade ele pode ser preso novamente?
Boa Tarde, uma pessoa foi condenada a 3 meses em regime aberto, a audiência admanitoria, so foi realizada 30 dias depois do transito em julgado. nesse caso a pena começa a ser contada a partir do transito em julgado ou apartir da admanitoria?