DIREITO A FÉRIAS COM MENOS DE UM ANO DE SERVIÇO
perguntou Quarta, 30 de julho de 2008, 2h40min
Fulano trabalhou 5 meses na empresa A e ele se demitiu. Ele tem direito a férias e seus 1/3?
Pergunto, por que, eu estava lendo umas explicações na 29Ed 2004 do Valentin Carrion e fiquei confuso com umas explicações que lá vi, referente aos art. 146 e 147 CLT. Os trechos são: 1-O empregado que se demite antes de completar 12 meses de serviço, tem direito a férias proporcionais (TST-Sum 261, Res.TST 121/03)
2-Na forma do art.147 CLT, ..... Se o empregado pede demissão de seu emprego, antes de 12 meses, não faz jus às férias proporcionais (TST, RR 1.097/84.......)
Por isso minha dúvida. Não sei se tem haver com prazo de serviço determinado. Gostaria do auxílio dos nobres colegas.