AJUDA....."URGENTE"

Saudações colegas:

Caros colegas:

Um cliente me procurou para que eu fizesse uma audiência. Trata-se da Lei Maria da Penha. É audiência de conciliação. Como funciona a audiência nestes casos???? Como devo agir??? Qual rito que segue??? Sou advogado novo e tenho medo de nao saber o que falar na hora...... Se alguém puder me ajudar e ma deixar mais tranquilo, agradeço muito....

Obrigado....

Respostas

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    Vanderley Muniz - [email protected] Quarta, 30 de julho de 2008, 10h15min

    Se é uma audiência de conciliação não há muito o que temer.

    Feita a conciliação do casal e a vítima deixando de representar contra o autor dos fatos o processo é arquivado.

    Fácil e indolor!!!

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    Rafael Schneider Quarta, 30 de julho de 2008, 15h21min

    Caro colega Vanderley:

    A esposa (vítima) já manifestou na DP que não deseja representar contra o marido....

    Tenho certza de que não haverá conciliação. Eu, como advogado do agressor, devo pedir no ato da audiência que cessem as medidas protetivas determinadas pela juíza????? O que mais devo pedir????

    Obrigado pela ajuda...
    Boa tarde.....

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    Victor Fontes Quarta, 30 de julho de 2008, 19h55min

    Qual o crime?

    Já fiz muitas dessas audiências que aqui na comarca da Capital/SC são chamadas de "audiência de ratificação".

    O Juiz (pelo menos aqui) não busca a reconciliação do casal e sim saber se a vítima mantém ou retira a representação contra o suposto agressor.

    Se ela não quer representar contra o marido ela vai ter que dizer isso ao Juiz.

    E no caso de não haver representação são suspensos os efeitos da medida protetiva e o processo arquivado.

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    Rafael Schneider Quinta, 31 de julho de 2008, 10h27min

    Obrigado Victor...
    Foi de grande importância sua colocação....

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    Simony Cristina Domingo, 17 de agosto de 2008, 1h06min

    Ajuda!!!!!!!!!

    Sou estudante de jornalismo e preciso escrever minha matéria, ficaria muito grata se vocês pudessem publicar aqui a opinião de vocês sobre a lei Maria da penha...Se ela está sendo bem aplicada, se existe alguma entrave para a execução da lei...esses detalhes...Fiquem a vontade p/ falar qualquer coisa, sobre o tema...preciso de uma "aspas" para incrementar meu trabalho, além do mais a opinião de vocês me ajudaria a aprimorar minha visão sobre o tema.

    Desde já agradeço.

    Simony Cristina - Email : [email protected]

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    Lucas_1 Quinta, 07 de maio de 2009, 17h41min

    Meu caso é bem paracido com o caso em tela. Porém, meu cliente nao se encontra na cidade de origem e nao tem disponibilidade para vir a auduencai de conciliaçao. Como devo preoceder neste caso?

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    Victor Fontes Sexta, 08 de maio de 2009, 14h48min

    A presença do teu cliente na audiência é irrelevante. Só a vítima tem o poder de manter ou retirar a representação.

    Podes comparecer e depois contar para ele o resultado.

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    reginaldo mazzetto moron Terça, 19 de maio de 2009, 21h17min

    É não é bem assim não, tem vários entendimentos que não depende de representação da vítima, por entender que a lei maria da penha é ação pública incondicionada a representação da vítima, portanto, cabe ao MP dar continuidade na ação independente da vontade da vítima!

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    Victor Fontes Quarta, 20 de maio de 2009, 13h55min

    Reginaldo, a divergência é se o crime de lesões corporais é de ação pública condicionada ou incondicionada.

    Num crime de ameaça, por exemplo, mesmo estando a vítima "protegida" pela lei Maria da Penha, a ação continuará sendo condicionada à representação por disposição expressa do Código Penal.

    Caso contrário, se todos os crimes fossem de ação pública incondicionada, não haveria necessidade do legislador ter previsto a audiência de ratificação (artigo 16 da Lei 11.340).

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    Daniela Pera Terça, 09 de junho de 2009, 18h00min

    Olá colegas,

    gostaria que me esclareçam uma dúvida, por favor.

    Veja o caso:

    A esposa agredida compareceu ao DP e fez o boletim de ocorrencia (Lei Maria da Penha).

    Fez o exame de corpo de delito e levou até o DP há 10 dias. Porém a esposa pretende desistir do processo, a representação já foi feita???
    Deve-se aguardar a intimação e a audiência para desitir???

    Aguardo retorno.

    Obrigada!

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    Lilian_1 Sexta, 03 de julho de 2009, 15h46min

    Olá, Daniela!

    Será que ela representou contra o marido?

    Acredito que a esposa poderá, se realmente, quiser, ir até a delegacia pedir para não dar continuidade ao inquérito. Entretanto, senão der tempo, ela ainda terá uma audiência com o juiz, pela qual poderá desistir!

    Lilian

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    Afrodite Segunda, 14 de setembro de 2009, 13h39min

    Oi,
    Fui vítima de lesão corporal, o agressor era meu namorado. Tenho uma audiência de conciliação, gostaria de saber como é?
    E no caso eu posso desistir de denunciar? E se eu desistir o que acontece?
    Obrigada

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    Adriana Can Segunda, 14 de setembro de 2009, 14h10min

    Prezados/as
    Sou professora de Sociologia no curso de Direito e parece-me que a Lei Maria da Penha apenas transferiu a desistência de representação sobre o agressor da esfera policial para o Judiciário... A questão da violência contra a mulher extrapola a esfera jurídica encontrando elementos culturais variados e, nesse sentido, parece-me que a mulher agredida - na maioria das vezes - vai à Delegacia em busca de amparo, como se o Estado pudesse "corrigir" o agressor. Penso que um estudo sobre as desistências na esfera judicial seria de grande valia para a apreciação da Lei.
    Qual a consideração de vocês sobre esta questâo?

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    Vanderley Muniz - [email protected] Segunda, 14 de setembro de 2009, 14h17min

    Abra um novo tema com suas colocações para que outros a vejam e possam opinar.

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    Adriana Can Segunda, 14 de setembro de 2009, 14h21min

    Fiz isto, Vanderley... Aguardo seu posicionamento...
    Adriana

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    Luiz Roberto Segunda, 14 de setembro de 2009, 14h36min

    Srs.

    Minha ex-mulher fez uma denúncia na Vara Criminal contra mim, com base na Lei Maria da Penha, alegando perseguição psicológica. Ela se mudou para outra cidade com minhas filhas, sem notificar ao Juiz da Vara de Família e a mim mesmo.
    A denúncia feita por ela ocorreu após a mudança, orientada pela advogada dela, como forma de justificar a mudança para outra cidade.
    Sucede que a denúncia é absolutamente falsa, não tem nenhuma base ou comprovação factual.
    Como havia em andamento uma ação revisional de alimentos proposta por mim, a denúncia foi feita como forma de obter um documento para juntar ao processo revisional e tumultuar esse processo, ao mesmo tempo em que justificaria perante o Juiz da Vara de Família a mudança repentina de cidade e o afastamento da convivência com minhas filhas, que me foi imposto com tal mudança.
    Até hoje não recebi nenhuma intimação ou citação, desde agosto o mandado está parado na Vara Criminal.
    O Juiz concedeu medida liminar protetiva determinando meu afastamento em 200 metros de qualquer local onde a minha ex-mulher esteja presente, mas ela mesma descumpriu essa liminar, indo ao apartamento de minha irmã, sendo que eu moro no mesmo prédio, em outro andar, a menos de 15 metros de distância.

    Orientado por meu advogado, me submeti voluntariamente a dois exames com peritos psiquiatras diferentes, para confirmar minha sanidade mental e as características de minha personalidade que invalidam a tese de que eu seria um homem violento, além de ter muitas testemunhas que trabalharam comigo e conviveram comigo em diversos locais e situações, comprovando que meu temperamento é cordial, pacífico e conciliador.
    Minhas perguntas são:
    a) Tenho que esperar que o mandado chegue em minha casa para iniciar minha defesa, ou posso eu mesmo ir à Vara Criminal buscá-lo, assinar e já protocolar a documentação referente à minha defesa?
    b) Comprovando que as denúncias são falsas, caracterizaria o crime de denunciação caluniosa?
    c) Em caso positivo, a quem caberia iniciar a ação criminal contra minha ex-mulher, por denunciação caluniosa? Eu mesmo ou o Ministério Público?
    d) Caso ela se retrate, a retratação deve ser juntada também ao processo de revisão de alimentos, comprovando que a intenção era tão somente tumultuar o processo na Vara de Família?
    e) Cabe pedir indenização por danos morais em face da denunciação caluniosa comprovada? Sou professor universitário e vivo da minha reputação, fui três vezes patrono de turma indicado por minha postura ética e honradez, não posso ter meu nome jogado na lama por causa de uma denúncia falsa e oportunista.

    Vejo que a Lei Maria da Penha tem tido sua aplicação desvirtuada e na mão de advogados pouco escrupulosos, está se tornando um instrumento de chantagem, uma forma de violência moral terrível e assustadora, porque o acusado, como é o meu caso, tem um ônus enorme, tanto emocional, quanto financeiro, para combater a falsa denúncia e tentar restaurar sua honra e reputação.

    Aguardo suas respostas.

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    Adriana Can Segunda, 14 de setembro de 2009, 14h47min

    Luiz Roberto

    Não sou advogada, mas atuo na disciplina de Sociologia no curso de Direito e considero sua colocação pertinente, no sentido de analisarmos estratégias possíveis que intimidem as partes masculinas envolvidas em denúncias de agressão.

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    Vanderley Muniz - [email protected] Segunda, 14 de setembro de 2009, 14h48min

    Faço a mesma sugestão feita à consulente Adriana.

    Ao colocar as questões em discussão já aberta dificulta que outros a vejam e possam opinar.

    Abra um nova discussão, portanto.

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    Luiz Roberto Segunda, 14 de setembro de 2009, 16h00min

    Prezado Dr. Vanderley Muniz,

    Atendendo sua solicitação, abri uma nova discussão a respeito de minha situação pessoal com a Lei Maria da Penha (Uso indevido da Lei Maria da Penha).

    Se puder contar com o obséquio de sua atenção, agradeço-lhe antecipadamente.

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    Afrodite Terça, 15 de setembro de 2009, 14h20min

    Cara Adriana Can, falar é muito fácil porém estar na situação é muito díficil. O grande problema é que as atitudes não são tomadas na hora e depois que o tempo passa muitas coisas são revistas além da grande descrença na justiça brasileira. No meu caso por exemplo já se passaram um mês e quinze dias, e nada de audiência ainda. Não são as mulheres que devem ser estudadas e sim o judiciário.

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