Efetuei a compra de um computador no mês de novembro de 1997 num feira de informática. Esse computador na época era um "top de linha".

O prazo para entrega era de 7 dias. A loja não respeitou esse prazo. Após muita reclamação junto a loja e com a ajuda do procon, consegui recebê-la no final de dezembro do mesmo ano. Entretanto, alguns componentes não foram entregues nesse dia, pois a loja não os dispunha no momento. Ao receber o computador, foi assinado um termo de compromisso onde a loja se comprometia no menor tempo possível regularizar a situação (efetuar a entrega das peças que faltavam).

Infelizmente a loja me enganou e deu um golpe no mercado, desaparecendo de um dia para o outro.

Nesse interim, a financeira já havia confeccionado o carnê de pagamento, que era em dezoito vezes, conforme a proposta inicial de compra do computador. Ocorre que a mesma não confrontou o pedido de compra do computador (esse completo) com as peças que realmente forem entregues e constavam da nota fiscal (faltavam peças que a loja não havia entrega).

Por causa desse erro, a financeira comprometeu-se verbalmente em nos entregar as peças que faltavam como se não houvesse existido nenhum problema.

A financeira ao longo do primeiro semestre de 1998 veio cumprindo a sua promessa. Entretanto,dos componentes que faltavam, até a presennte data, ela ainda não nos entregou todos. O componente que ainda não foi entrgue é uma "placa de vídeo com acelerador 3D, marca DIAMOND, com memória de 2 megabites".

Eis que surge o problema. Na época que foi feita a compra, essa placa era de última geração, hoje, ela está fora de linha por estar obsoleta frente as novas tecnologias.

Eu paguei e venho pagando por uma placa que me deveria ser entregue no comerço de dezembro de 1997. A financeira se comprometeu a me entregá-la, isso no final do mês de janeiro de 1998. Logo, ela vem recebendo a 14 messes (de janeiro de 1998 até março de 1999) por um produto que não me foi entregue (estamos com uma placa de vídeo sem acelerador 3D que nos foi entregue pela empresa que deu golpe no mercado, com a promessa de sustituí-la pela que efetivamente compramos quando a tivesse em estoque).

Agora a financeira, em março de 1999, quer nos dar a mesma placa que se comprometeu verbalmente a nos entregar no final de janeiro de 1998.

No ramo da informática, as peças de computador ficam desatualizadas rapidamente. A peça que eu comprei com memória de 2 megabites na época era "top de linha". O padrão na época, eram as placas terem 1 megabite de memória. Hoje, o padrão são placas com 8 ou pelo menos 4 megabites de memória. Sendo que já existem placas com 12 e até 16 megabites de memória.

Penso que recebendo hoje a placa que comprei, sofreria uma enorme desvantagem. Apenas a financeira teria lucrado com essa demora, enriquecendo ao meu ver sem causa. No mímino, ela estaria obtendo uma vantagem exagerada nesse negócio.

Pergunto:

1 - Estaria eu protegido como consumidor, para exigir da empresa que ao invés de me entregar placa de vídeo com apenas 2 megabites de memória, me entregasse uma placa de vídeo com pelo menos 4 megabites?

2 - A financeira não estaria obtendo uma vantagem exagerada se me entregasse àquela placa com mais de um ano de atraso?

3 - Não estaria a financeira, em detrimento do consumidor que sou eu, enriquecendo sem causa?

4 - Quais são as alternativas jurídicas a tomar, caso não se consigua contruir um acordo extra-judicial com a financeira?

Respostas

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    J

    José Roberto Moreira Filho Sexta, 30 de abril de 1999, 19h16min

    Caro Eduardo, sou advogado em Belo Horizonte e tenho um problema parecido com o seu só que no meu caso ocorreu o seguinte : Comprei um computador em uma loja e me comprometi a quitá-lo através de 18 prestações sem juros, sendo que me foi oferecida garantias do produto pelo prazo de 03 anos. Quando estava na 11º prestação o meu computador começou a dar várias panes, então levei o mesmo a loja e qual foi minha surpresa ao verificar que ela estava fechada, com placa de aluga-se e todos os vizinhos informando que ela deu, também, um "cano"na praça de deixou vários de seus clientes a "ver navios". Estava pagando minhas prestações através de uma boleta bancária enviadas por um Banco de Belo Horizonte, só que não tinha assinado nada com esse banco e nem tinha ciência de que ele havia se sub-rogado nos direitos da vendedora. Portanto, em face de não poder exercer o direito de garantia enviei uma carta registrada para o endereço da loja (a fim de provar seu sumiço da praça) e, também, uma notificação ao Banco avisando-o de que somente voltaria a pagar caso fosse ressarcidos dos prejuízos pela loja. Ocorre que passados vários meses recebo em meu escritório um aviso do SERASA de que meu nome iria ser incluído em seus arquivos de inadimplentes a pedido do Banco. Em virtude disto tomei as seguintes providências : Entrei com uma ação cautelar a fim de retirar meu nome do cadastro do SERASA e obtive uma liminar neste sentido. Estou preparando, agora, uma ação ordinária para que a justiça declare que nada devo a este banco e para que o condene a pagar todos os gastos e prejuízos que tive.
    No seu caso você está amplamente amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e como você é estudante (não sei de qual área) contrate um advogado, pare de pagar as prestações ( se já quitou o débito peça ressarcimento) e entre com uma ação contra o Banco a fim de que ele cumpra com o prometido, pois provas você deve ter de que pelo menos em parte ele já cumpriu.
    Caso queira trocar idéias passe-me um e-mail
    [email protected]
    José Roberto Moreira Filho

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