Consumidor Equiparado e a Imprensa.
O art. 17 do CDC, prescreve que se equiparam a consumidores todas as vítimas do evento. Ou melhor, pretendeu o CDC equiparar a consumidores, todas as pessoas envolvidas em acidentes ditos "de consumo", sejam destinatárias finais ou não, de produtos ou serviços defeituosos. Destarte, poderia o indivíduo lesado em sua incolumidade moral,a partir de publicações em jornais, pleitear indenizações com base na responsabilidade civil do fornecedor de serviços jornalísticos pelo fato do serviço, baseado no art. 17?