Prezados, preciso de um esclarecimento...

A pessoa "A", faleceu, e deixou como herdeira sua única irmã, já que seus pais também já são faleidos e ele não deixou filhos,e não era casada.

Acontece que "A" deixou duas contas bancárias e parece ter a existência de um carro em seu nome...

Qual procedimento é mais rápido e menos oneroso para a irmã conseguir o levantamento dessas contas e o suposto carro?

Em caso de alvará ele pode ser proposto sem ter inventário?

Desde já

Obrigada

Respostas

35

  • -1
    G

    GLC Segunda, 04 de agosto de 2008, 23h17min

    Prezada Ana:
    Entendo que o alvará seja o caminho mais adequado para o levantamento das contas e transferência do carro, sem precisar requerer o inventário.
    Abraços.

  • -1
    A

    Ana_1 Terça, 05 de agosto de 2008, 20h20min

    Dr. Geraldo,

    Muito obrigada pela sua resposta.

    Teria um modelo para me ajudar????

    E quais documentos preciso juntar?

    Obrigada

  • 0
    G

    GLC Quinta, 07 de agosto de 2008, 0h30min

    Segue dois modelos de Petição:
    EXMº. SR. DR. JUIZ DE DIRETO DA COMARCA DE












    , brasileiro, alagoano, viúvo, motorista, portador do CI nº. e CPF nº. residente na , por seu advogado abaixo firmado, legalmente constituído, conforme instrumento procuratório anexo, vem requerer a V. Exa., o ALVARÁ JUDICIAL, pelos motivos que passa a expor:
    Que o requerente era casado com a senhora , falecida em
    de
    de
    , conforme Certidão de Óbito anexa. Tendo deixado dois filhos: , já de maior, nascida
    de de e o menor , nascido de de , conforme Certidões de nascimento, xerox anexas.
    Após o falecimento de sua esposa, tomou conhecimento que a mesma deixou em Caderneta de Poupança, conta nº.
    , agência Banco do Brasil, , a quantia de R$ l, ), conforme Extrato anexo, fornecido pela Agência acima citada.
    Que o requerente pretende receber juntamente com sua filha
    , a parte que lhes cabem, daí, se faz necessário uma autorização judicial para a retirada, e quanto à parte que cabe ao menor
    , 25% (), deve ser depositada em Caderneta de Poupança,em nome do mesmo, até que complete a maioridade, uma vez que a outra metade pertence a irmã a qual deverá ser liberada.
    Diante do exposto, com base na Lei nº 6.858/80, Decreto nº 85.841/81 e artigo 1.037 do Código de Processo Civil, requer a V. Exa., após ouvir o Ministério Público, seja julgado procedente o presente pedido com a expedição do competente Alvará Judicial, a fim de que autorize a Agência Bancária a retirada da quantia pertencente ao requerente e a sua filha, bem como autorizando a fazer uma Caderneta de Poupança em nome do menor Bruno Martins da Silva.
    Dá-se à causa o valor de R$
    .
    Nestes termos
    P. deferimento.
    Data.
    ---------------------------------------------------------------------------------------------------
    EXMº. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE



















    , brasileira, alagoana, viúva, pensionista, portadora da C.I. nº.
    l e CPF nº.
    , residente na rua nesta cidade, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, conforme instrumento procuratório anexo (doc. 01), vem mui respeitosamente solicitar a V. Exa., um ALVARÁ JUDICIAL pelos fatos e motivos a seguir expostos:
    Que a requerente era casada com
    , desde de
    de , conforme Certidão de Casamento anexa, o qual veio a falecer no dia de de , de acordo com a Certidão de óbito anexa.

    Ao falecer não deixou bens a inventariar, ficando apenas um veículo de marca
    , ano , modelo , cor branca, placa , CHASSI , A GAZOLINA, cópia documento anexa.
    Ocorre que, até o momento, o veículo permanece no nome do falecido acima citado e pretende emplacá-lo este ano no nome da Requerente, em face do falecimento do proprietário (seu esposo), necessário se faz que o referido veículo seja transferido para a requerente, a fim de que possa legalizar no DETRAN e trafegar livremente nas estradas. Assim sendo, a viúva do de cujus precisa fazer a devida transferência para seu nome, daí necessita de uma Autorização Judicial para tal finalidade.
    Diante do exposto, face à necessidade de regularizar a situação do referido veículo, bem como a requerente ser parte legítima para o fim desejado, requer que se digne V. Exa., em julgar procedente o pedido, depois de ouvido o Ministério Público, determinar a expedição do competente ALVARÁ JUDICIAL junto ao DETRAN/AL para aquele Órgão proceda a transferência de
    para o nome de .
    Protesta provar as afirmações por todos os meios de prova admitidos em direitos.

    Dá-se à causa o valor de R$
    __

    N. Termos
    Pede deferimento.

    Data

    Boa sorte.

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    A

    Ana_1 Sexta, 08 de agosto de 2008, 21h33min

    Dr. Geraldo, Muito Obrigada!!!

    Os modelos vão ser de grande, total ajuda......

    Só mais uma pergunta, os documentos que penso em juntar são as certidões de óbito dos pais do falecido, além da dele e a certidão de nascimento dele e da irmã herdeira, que acha?

    Mais algum documento?

    e o ITCMD tem que ser recolhido e juntado o comprovante?

    Mais uma vez obrigada!

  • 0
    G

    GLC Sexta, 08 de agosto de 2008, 23h24min

    Prezada Ana:
    Certamente. As certidões de óbito, nascimento, RG e CPF, documentos do veiculo, extratos fornecidos as instituições financeiras. Caso não consiga, assim mesmo faça o pedido sem os extratos. No caso de Alvará para transferência não se paga ITCMD. OK
    Boa sorte.

  • 0
    A

    Ana_1 Segunda, 11 de agosto de 2008, 20h44min

    Dr. Geraldo, Boa noite!!!

    Não tenho nem como agradecer sua ajuda!!!!!

    E o valor da causa ponho só valor de alçada (R$1.000,00)?????

    Muito Obrigada!!!

  • 0
    G

    GLC Terça, 12 de agosto de 2008, 20h19min

    Prezada Ana:
    O valor tem que ser o valor que a requerente vai receber.
    Abraços.

  • 0
    F

    flavia_1 Terça, 12 de agosto de 2008, 21h28min

    Sou advogada, atuo na area penal, mas me deparei com um cliente que era tutelado por uma senhora, esta tinha uma conta aberta para unico fim, de receber o beneficio do inss que o tutelado é ainda hoje beneficiário, restaram valores em conta, mas fiquei sabendo que os filhos q são cinco, não entraram com inventário ou alvará, ele tem a guarda, pergunta:
    - o meu cliente pode através de alvará e por ser possuidor de toda documentação que comprova os depositos feitos pelo inss na conta do de cujus, reaver os valores que se encontram na conta poupança da mesma?
    - se for possivel, deverá constar no alvará o nome dos herdeiros?
    - e ainda deverão ser chamados ao processo?
    - ela tinha dividas que em muito ultrapassavam o valor que pertence ao meu cliente que esta na conta, isso complica?
    - ela tinha ainda um carro, isto atrapalha também?
    - e por ultimo, apesar de ser o real destinatário do dinheiro será possivel atraves apenas de alvará?

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    A

    Ana_1 Terça, 12 de agosto de 2008, 23h03min

    Dr. Geraldo, Boa Noite!!!

    Muito obrigada por seu auxílio, foi totalmente esclarecedor!!!!

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    G

    GLC Quarta, 13 de agosto de 2008, 23h53min

    Prezada Flávia:

    Todos têm direito ao valor na conta poupança. Com referência as dívidas do "de cujus" realmente complica, pois os herdeiros respondem pelas referidas dívidas, conforme estabelece o art. 1997 do CC.
    Dê uma olhada nos artigos seguintes que podem tirar suas dúvidas.
    Espero ter ajudado.

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    N

    naír Quinta, 21 de outubro de 2010, 11h33min

    Dr. Geraldo, será se pode me ajudar numa dúvida:
    se todos os heideiros são maiores e capazes, e há consensualidade a respeito de valor deixado em conta bancária, pode o cônjuge sobrevivente entrar com alvará extrajudicial? am cartório?

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    G

    GLC Quinta, 21 de outubro de 2010, 12h08min

    Todos têm que se habilitar para requerer o Alvará, caso ela peça sozinha o juiz vai ter que chamar os outros herdeiros para se manifestar.

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    L

    Luciano Torres Filho Quarta, 04 de julho de 2012, 14h21min

    Olá, seria possível me tirarem as seguintes dúvidas:

    Maride faleceu sem deixar bens, só um carro financiado, sem seguro.

    Do primeiro casamento há 3 filhos maiores sendo que 2 não tem interesse no carro, o outro não quer nem falar com a última esposa do de cujo. Pergunta, é possível anexar um termo de renuncia? o filho que não quer falar com ninguém é um problema?

    Com a viúva, o de cujo tinha 2 filhos, sendo so 1 menor. Pergunta: É cabível alvará para passar o documento do carro financiado que ainda está em nome de terceiro para o nome da viuva (sendo que o financiamento é em nome do falecido). E quanto ao filho menor, a mãe pode ter o carro em nome dela e alegar que o menor terá proveito?

    Se alguém puder me responder, mostrar modelos ou artigos na lei eu agradeceria muito.

  • 0
    R

    Rafael Fernandes Pereira Quarta, 04 de julho de 2012, 15h21min

    O Sr. poderia me explicar esse despacho e como resolvê-lo:

    Despacho do Desembargador(a) Federal Presidente
    (M19) Vistos, etc.Através de petição acostada às fls. 03/19, Eugênio Pacelli Cordeiro Garrido (CPC 181.169.574-49), requer o reconhecimento de sua condição de único herdeiro do beneficiário Albino Cordeiro Cavalcanti, para fins de liberação dos créditos depositados neste precatório mediante Alvará Judicial. Fundamenta o seu pleito na desnecessidade de abertura de ação de inventário, ante a renúncia expressa dos demais filhos do credor. Finaliza requerendo a concessão da gratuidade judiciária.Analisando o requerimento formulado, entendo que não compete a esta presidência deliberar acerca da habilitação de herdeiros interessados no levantamento de valores depositados em nome de credor de precatórios que tenha falecido, vez que tal procedimento demanda a necessidade de diligências que apenas podem ser realizadas em ação voltada para esse fim, mas de qualquer modo, deve o causídico formular seu pleito diretamente ao juiz requisitante, a quem cabe dizer da possibilidade ou não da habilitação ocorrer nos autos da ação executória.Ademais, o egrégio STJ já pacificou o entendimento de que os incidentes surgidos no cumprimento de Precatórios e RPV's devem ser apreciados pelo Juízo da Execução, eis que a função do Presidente deste Tribunal, no processamento dos requisitórios de pagamento, tem caráter essencialmente administrativo, não abrangendo as questões ou recursos de natureza jurisdicional (RMS 25374/SP, publicado no DJU de 25/02/2008).Diante do exposto, não há como ser acolhido o pedido.Intime-se.Recife, 03 de julho de 2012.

    desde já agradeço

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    G

    GLC Quarta, 04 de julho de 2012, 16h51min

    Rafael:
    O pedido requerido pelo causídico não pode ser feito ao presidente do Tribunal, por se tratar de precatórios, haja vista que o pedido de alvará deve ser feito pelo advogado com uma ação com tal finalidade, devendo ser feito a juiz da Execução, daí o pedido não foi acolhido.

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    G

    GLC Quarta, 04 de julho de 2012, 16h52min

    Rafael:
    O pedido requerido pelo causídico não pode ser feito ao presidente do Tribunal, por se tratar de precatórios, haja vista que o pedido de alvará deve ser feito pelo advogado com uma ação com tal finalidade, devendo ser feito a juiz da Execução, daí o pedido não foi acolhido.

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    G

    GLC Quarta, 04 de julho de 2012, 16h56min

    Luciano:
    Para requerer o Alvará deverá haver a renúncia dos filhos, juntar ao pedido para que o Juiz conceda o devido Alvará. O modelo acima serve como base para solicitar o pedido em juízo.

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    L

    Luciano Torres Filho Quinta, 05 de julho de 2012, 16h40min

    Obrigado, Dr. Geraldo.

    Mas eu posso mesmo entrar com pedido de alvará? Observe que o carro está financiado no nome do de cujo, a viuva ainda está pagando.
    Pois que ela quer poder sair com o carro para viajar mas não tem os documentos, já que o mesmo está financiado.

    Att.

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    L

    Luciano Torres Filho Quinta, 05 de julho de 2012, 16h41min

    Complementando: não há seguro.

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    G

    GLC Quinta, 05 de julho de 2012, 22h00min

    A pessoa que deve requerer o Alvará é a viúva através de um advogado.
    Abraços.

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