Respostas

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    eduardo souza pinto Terça, 05 de agosto de 2008, 0h30min

    devo acreditar que perdi a ação? por favor me ajudem!!!

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    eldo luis andrade Terça, 05 de agosto de 2008, 7h28min

    O mais correto é dizer que houve improcedencia do pedido ou pedidos feitos na ação.
    Quanto a perder a ação, você perdeu uma batalha. Mas não quer dizer que tenha perdido a guerra. O juiz de primeira instancia julgou improcedente seus pedidos. Há prazo para recurso ordinário. Creio que de 8 dias. E no recurso feito ao TRT pode ser que você reverta a situação a seu favor. Passado estes 8 dias haverá o transito em julgado da decisão do juiz e você terá perdido a ação. Também se o recurso ordinário ao TRT não for provido por aquele tribunal você terá perdido definitivamente a ação.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Terça, 05 de agosto de 2008, 10h37min

    Pedido improcedente quer dizer que não havia, no entendimento do julgador, o direito postulado. Pediu o que não lhe era devido. Ou pediu errado.

    Na justiça do trabalho, se negado também (desprovido) o RO, cabe recurso de revista ao TST.

    Os prazos recursais são extremamente curtos ( 8 dias) e necessita advogado para recorrer, se é que não ajuizou a RT via advogado (neste caso, deveria ter pedido a ele o esclarecimento, pois ele conhece bem o que consta dos autos).

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    eldo luis andrade Terça, 05 de agosto de 2008, 13h11min

    Lembrando que em recurso de revista ao TST que é um tipo semelhante ao recurso especial como o do STJ e recurso extraordinário ao STF não podem ser discutidas provas e fatos. Apenas questoes de direito. Se o TRT em recurso decidir que não foram produzidas provas do direito alegado. Que não foi provado o direito alegado nada a fazer em recurso de revista. Somente se o direito for controvertido segundo interpretações jurisprudenciais sobre a legislação trabalhista é que cabe o recurso de revista.
    Fora isto é tentar rescisória se acontecer uma das hipóteses do art. 485 do Código de Processo Civil. Pode ser proposta em até dois anos após o transito em julgado. Mas é uma via muito limitada para reverter decisão judicial, ainda que injusta e errada. Mesmo quando à primeira vista parecem ocorrer alguma das hipóteses do art. 485 já citado.

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    cris1774 Segunda, 25 de outubro de 2010, 21h10min

    Bom , em relação a improcedencia de ação , como saber e qual o procedimento e orgão responsavél , o advogado terá que pedir , pois deu em primeira estancia a improcedencia de ação.

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    eldo luis andrade Segunda, 25 de outubro de 2010, 21h52min

    Aí só com advogado. De nada adianta ficar perguntando no jusnavigandi. Daqui que alguém responda ou que seja entendido já terá transcorrido o prazo de recurso que é curtíssimo. De 8 dias. Procure logo um advogado. Antes que seja tarde e nada mais possa ser feito.

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