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    Kathleen Servieri

    Kathleen Servieri Quarta, 11 de setembro de 2019, 15h12min

    Se o seu pai saiu de casa há anos e pelo menos um ano contínuo não voltou para casa, configurou abandono de lar, conforme Art. 1.573 do Código Civil: Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos: IV - abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;
    No caso do abandono de lar, nos termos do art. 1.240-A do Código Civil a lei confere ao ex-cônjuge abandonado o domínio integral da propriedade, desde que exerça a posse por período mínimo de 2 (dois) anos ininterruptamente, sendo essa pose sem oposição, de forma direta, com exclusividade sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados). A sua mãe, se estiver nesses quesitos pode usucapir o terreno, não tendo o seu pai direito, nesse caso.

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