Respostas

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    Hen_BH Quarta, 18 de setembro de 2019, 8h22min

    Se ele datou o atestado com o dia 17, então você volta a trabalhar dia 19. Pouco importa a data da receita.

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    Meire Borges Quarta, 18 de setembro de 2019, 10h18min

    Mesmo eu cumprindo todo meu horário no dia de trabalho, então trabalhei estando de atestado? Me deu atestado dia 17 de 2 dias e dia 17 eu trabalhei.

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    Luciana Moreira Quarta, 18 de setembro de 2019, 10h27min

    Isso mesmo, conta a partir do dia 17, mesmo vc tendo trabalhado o dia inteiro

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    Meire Borges Quarta, 18 de setembro de 2019, 10h34min

    Então trabalhei estando de atestado, no meu ponto está que trabalhei e agora vou está de atestado no dia 17?

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    Meire Borges Quarta, 18 de setembro de 2019, 10h38min

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    Rafael F Solano
    há 3 anos
    Claro que não, visto que se ela trabalhou na segunda não pode ter este dia abonada uma ausência pois ela não se ausentou. O atestado corresponde a 2 dias de 24hs cada um, portanto, começa a contar as 19:00hs de segunda e vai até as 19:00hs de quarta feira, se ela trabalhasse a noite ela até poderia retornar ao serviço logo em seguida deste horário, como ela trabalha no turno diurno, ela só retorna na quinta feira. Essa foi uma resposta do jus, para o mesmo caso que o meu.

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    Luciana Moreira Quarta, 18 de setembro de 2019, 10h38min

    Não, como vc trabalhou e depois foi ao médico o a empresa pode simplesmente ignorar o dia 17 e contar só o dia 18.

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    Hen_BH Quarta, 18 de setembro de 2019, 11h27min

    Atestados médicos não são contados em horas, e sim em dias. Se o médico quisesse que o atestado contasse a partir do dia 18, ele deveria ter feito essa ressalva.

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    Hen_BH Quarta, 18 de setembro de 2019, 11h47min

    A título ilustrativo, veja-se a ementa do PARECER CREMEC nº 17/2011 - Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará, bastante esclarecedor:

    "Ementa: cabe ao médico determinar, no atestado médico, o início e o término do período de dispensa de atividade do paciente. Não estando este tempo registrado, vale como inicio a data da emissão do atestado."

    (disponível em: http://www.cremec.com.br/pareceres/2011/par1711.pdf). Acesso em 18/09/2019.

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