Face a necessidade das Delegacias de Polícia de obter escrvães para realizar os procedimentos legais.

Gostaria de saber se os Escrivães "adhoc" cujos não sejam servidores efetivos e policiais, estes podem realizar todos os atos de o Escrivão oficial, como inquéritos, flagrante, TC's...

Atenciosamente,

Jaime Mathiola Júnior

Respostas

16

  • 0
    N

    Nai Segunda, 23 de março de 2009, 20h51min

    O Escrivão de Polícia não é insubstituível a Lei afirma que qualquer um, até mesmo do povo, pode exercer a função desde que seja devidamente nomeado Escrivão AD-HOC (Código de Processo Penal - Art. 305. Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal). Após a nomeação o Escrivão "ad hoc" passa a ter FÉ PÚBLICA e assim poderá elaborar certidões e autenticar peças e documentos pertinentes a função de Polícia Judiciária.

  • 0
    J

    joao carlos feitosa Segunda, 23 de março de 2009, 21h04min

    Concordo com o colega que disse que qualquer um pode exercer a função do escrivão adhoc, porém rressalto, que na maioria das vezes o titular da delegacia nomeia um policial que já tem um certo tempo de serviço e conhece um pouco de como é o serviço de escrivão,contudo o delegado titular nomeia esse policial par dar continuidade a INQUERITOS POLICIAIS, pois estes são de suma importancia, e exige uma responsabilidade enorme, tanto do delegado como do escrivão ad hoc.
    Quando um outro funcionario "admistrativo" de outro órgão ocupa este cargo, ele geralmente vai trabalar com TCO (termo circunstanciado de ocorrencia) e AAAINF (auto de apuração de atos infracionais) não menos importantes, vamos dizer que são menos complexos.
    Se o colega tiver interesse de ocupar o cargo de escrivão Ad hoc, pode ter certeza que é uma função muito gostosa de realizar.

  • 0
    J

    joao carlos feitosa Segunda, 23 de março de 2009, 21h06min

    Jaime se voce tiver alguma duvida sobre tal assunto eu posso te ajudar, no caso se voce exercer a função de escrivão em uma delegacia

  • 0
    L

    Luiz Carlos Couto Quarta, 15 de abril de 2009, 17h20min

    Prezados Internautas

    Na momeação de Escrivão Ad hoc, deve-se observar dois artigos no CPP, ou seja o 305, para a lavratura de auto de prisão em flagrante ou de apreensão de adolescente, onde poderá ser qualquer pessoa, idônea ou não, contudo o art 808, que seria para trabalhar nos autos de lnquérito Policial, se exige que a pessoa seja idônea.

    Outra coisa, para cada Inquérito Policial ou Auto de Prisão em Flagrante Delito, elabora-se um termo, e os atos cartorários do Escrivão Ad hoc, só valerá para aquele feito.

    Lembrando que no Crime Militar, ou seja no CPPM, tanto na lavratura do Auto de Prisão em Flagrante Delito Militar ou no IPM, as pessoas tem que ser idôneas.

    É a minha colaboração.

  • 0
    V

    Valeriamo Quarta, 06 de novembro de 2013, 10h22min

    Fui nomeada escrivã ad hoc na Polícia Civil, mas sou funcionária comissionada pública municipal e quero saber se quando tem feriados, pontos facultativos e imendas de feriados eu tenho que seguir o calendário da polícia já que fui nomeada? ou não..pq sou funcionária registrada da prefeitura?? Por favor quem puder me ajudar, estou no aguardo, desde já obrigada

  • 0
    .

    ..ISS. Quarta, 06 de novembro de 2013, 10h28min

    A partir do momento que estiver exercendo a função para a qual designada vc deverá cumprir as escalas daquele órgão.

  • 0
    M

    Mineiro2 Sexta, 30 de maio de 2014, 14h35min

    existe alguma identificação para Escrivão Ad-hoc, tipo uma carteira especifica?

  • 0
    H

    Hen_BH Sexta, 30 de maio de 2014, 19h19min

    Até porque a expressão "ad hoc" quer dizer "para o ato", ou seja, a regra deveria ser a nomeação para o cumprimento de um ato específico, frente a situações excepcionais (inexistência/férias/impedimento do servidor efetivo) exaurindo-se a indicação após tal cumprimento. Ou seja, o encargo deve durar o tempo estritamente necessário ao cumprimento do(s) ato(s).

    Senão se torna desvio de função. E por esse motivo é que não há mesmo que se falar em carteira específica, pois o referido encargo "ad hoc" diz respeito a uma atividade para a qual existem cargos efetivos na estrutura da administração pública.

    O problema é que em alguns órgãos, há servidores "ad hoc" que estão lá desde a origem do mundo...

  • 0
    DEMÉTRIO MEDEIROS

    DEMÉTRIO MEDEIROS 20171/PB Sexta, 30 de maio de 2014, 19h28min

    João Carlos Feitosa disse:

    "Se o colega tiver interesse de ocupar o cargo de escrivão Ad hoc, pode ter certeza que é uma função muito gostosa de realizar."

    Meu caro colega (falo colega porque também fui Escrivão, da PF, atualmente aposentado), dizer que a função de escrivão é maravilhosa soa um pouco exagerado, você não acha? Escrivão trabalha pra burro, tanto é que, no meio, costumamos chamar escrivão de "ESCRAVÃO". :-))

  • 0
    T

    TEREZA MACHADO Domingo, 19 de outubro de 2014, 21h45min

    sou funcionaria publica municipal, concursada como zeladora, estou na policia civil e exerço a função de escrivã ad hoc, e gosto muito desta função aprendi muito com ela, mas ainda recebo o salario de zeladora, sera que tem algo que posso fazer dentro da lei para que continue sendo escrivã ad-hoc e receba o salario de acordo com a função?

  • 0
    D

    Desconhecido Segunda, 20 de outubro de 2014, 6h14min

    Não. vc continuará a receber o salário para aquilo que foi contratada, Zeladora!

  • 0
    Fábio Alves de Sousa

    Fábio Alves de Sousa Quarta, 03 de dezembro de 2014, 16h18min

    Atuo como Escrivão Ad-hoc de Polícia Civil, há 02 anos. E o meu trabalho é entregar intimações (acompanhados dos Investigadores da PC), porém faço as oitivas sem o acompanhamento de servidores da PC, o que me deixa vulnerável ao perigo. Como cumpro minha carga horária de 8 horas/dia, em uma Unidade de Atendimento da Polícia Civil na minha cidade, haveria uma possibilidade de obter junto aos órgãos competentes, um porte, ou até mesmo o registro de arma de uso permitido, para a minha própria segurança? Obrigado.

  • 0
    D

    Desconhecido Quarta, 03 de dezembro de 2014, 16h21min

    o porte de armas é concedido pela PF se conseguir convencer a autoridade policial a conceder o porte!!!!!!!!!

  • 0
    Jabez de Castro

    Jabez de Castro Terça, 15 de setembro de 2015, 21h10min

    Thereza Machado. ...não sei bem como vc deve proceder, porém existem diversos processos que vc pode conferir no Google, onde os servidores entraram com ações judicial e foram indemnizados, e receberam todo os valores referentes ao período em que trabalharam com escrivães ad hoc.
    Aconselho a buscar um bom advogado trabalhista e resolver seu impasse.

  • -1
    D

    Desconhecido Quarta, 16 de setembro de 2015, 7h53min

    um bom advogado trabalhista nesse caso não resolve pois não se trata de ação na justiça do trabalho

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.