Olá!

uma pessoa que foi ao forum para requerer a sentença arquivada de seu divorcio para um novo casamento e não conseguiu, pois, foi informada que precisaria entrar com uma petição para desarquivamento. como é isso?, onde encontro esse modelo de petição?.

só para informação, ela somente tem a averbação da sentença.

abs

Glauber

Respostas

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    A

    Andréa Rios Domingo, 10 de agosto de 2008, 22h49min

    Oi Glauber,

    O primeiro passo é recolher as custas do desarquivamento processual, favor ver no site www.tj.es.gov.br se há o valor disponível;

    Obs.: Aqui no RJ está aproximadamente R$ 18,00 o valor das custas para este fim.

    O segundo passo, atravessar uma petição ao Juízo onde tramitou o referido Processo, não esquecendo de anexar as guias devidamente recolhidas, requerendo o desarquivamento.

    Quanto ao modelo é super simples e abaixo envio um modelo ok?

    Boa sorte e espero ter ajudado.



    EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DO – REGIONAL (se houver)




    PROCESSO Nº



    FULANO DE TAL, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente perante V. Exª, através de sua advogada infra-assinada (doc.01), REQUERER O DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO e dentro desta oportunidade anexa a guia de pagamento de custas devidamente recolhida.

    Pede Deferimento.
    Local,
    de
    de 2.00.


    Assinatura do Advogado
    OAB/
    ._

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    F

    fbracks Segunda, 11 de agosto de 2008, 11h56min

    A pessoa pode se eximir do pagamento da taxa se se declarar pobre no sentido legal.

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    K

    Katia Regina de Andrade Lino da Silva Terça, 23 de setembro de 2008, 10h46min

    Olá Dra. Andréa.

    Gostaria de uma orientação. Se uma pessoa que se separou judicialmente em 2005 quiser converter em divórcio, porém através de divórcio administrativo(cartório), ainda assim, para obter cópia da sentença, pois não a tem e nem averbou a certidão, tem que desarquivar o processo?

    Se o processo de separação foi patrocinado por um determinado advogado, e agora a parte desejar outro, deverá ser feita a renuncia pelo primeiro patrono para que corra o processo administrativamente ou não é necessário.


    Aguardo resposta,

    Obrigada!

    Kátia Lino

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    P

    prosperidade Segunda, 24 de novembro de 2008, 20h17min

    olá Dr.ª Andreia

    Uma orientação por gentileza, uma pessoa que se divorcio em 1990, não pegou copia da sentença, como deve proceder para adquerir essa copia ? necessitar primeiro pagar as custa do processo? e depois, entrar com o pedido de desarquivamento? essa pessoa na epoca não tinha advogado, só a parte do do autor que possuia, quais os passos aseguir.
    O que essa pessoa, deverá

    Aguardo resposta,

    Obrigada!

    SANDRA

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    E

    Elaine Yokoyama Sexta, 05 de dezembro de 2008, 19h58min

    Hoje minha mae foi ao Tribunal de Justica de Sao Paulo com uma procuracao publica, para Desarquivamento do Processo do Divorcio e quando foi atendida um rapaz falou que ela nao poderia fazer isso por que eu nao estava presente!!Ligamos para o advogado e eles nos informou que com essa procuracao a minha mae me representa perante a Lei como se voce eu mesma, me ajude na quarta-feira ela tem que estar la de novo e eu tambem mais isso sera impossivel nao estou no Brasil preciso de ajuda!!

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    A

    Andréa Rios Domingo, 04 de janeiro de 2009, 2h08min

    Bem, creio que pelo lapso temporal, minhas respostas chegarão com as questões levantadas, porém só agora vejo o que tinha no Fórum, face a um afastamento.

    Respondendo a Katia:
    É necessário o desarquivamento processual, extrair a Carta de Sentença que irá instruída com alguns documentos onde o pp. Cartório pedirá para fotocopiá-los.
    No que tange a um novo advogado, face já ter superado a etapa para que foi contratado, não há impedimento em anexar nova procuração nos autos, com outro patrono, ok?


    Quanto a Prosperidade/Sandra, suas indagações poderão ser sanadas observando as respostas dadas ao Sr. Glauber, logo no início.


    Prezada Elaine,
    para desarquivamento de processo não carece da presença de parte, é necessário recolher as custas e aguadar o desarquivamento para ter acesso aos autos. Sinceramente não entendi este tipo de informação dada pelo serventuário. Pela data creio que já tenha resolvido.

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    A

    Adriana Segunda, 13 de julho de 2009, 9h19min

    Bom dia, Dr.ª Andréia e todos os demais colegas.
    Estou com um caso que também envolve desarquivamento processual e gostaria de contar com a valiosa ajuda dos senhores. A situação é a seguinte:

    Numa ação de interdição a mãe foi designada como curadora da filha, absolutamente incapaz. O processo foi arquivado em 2002. Em 2009 a mãe, então curadora, falece. A interditada tem vários irmãos capazes, mas apenas um se prontificou, com a concordância dos demais, a assumir a curatela. Questiono justamente como requerer essa substituição de curatela. Posso apresentar uma simples petição no processo arquivado, demonstrando o óbito da curadora e o interesse do irmão em ser curador? É necessário que os outros irmãos sejam citados? Posso pedir antecipação de tutela? Ou será necessário ingressar com uma nova petição inicial distribuída por dependência?

    Neste caso,o processo está em um 'arquivamento especial'. Para pleitear o desarquivamento posso juntar uma declaração em que a parte afirme a sua hipossuficiência de recursos para arcar com as custas?

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    W

    wagner caldas Sábado, 07 de agosto de 2010, 12h55min

    Para conversão de separação judicial consensual em divórcio é necessário primeiro pedir o desarquivamento ou este pode ser pedido junto com a petição da conversão, já que se trata de distribuição por dependencia?

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    Marilia Correa Quarta, 03 de agosto de 2011, 20h37min

    Sou formada há 10 anos, no entanto, nunca atuei como advogada. Agora, aposentada, fui solicitada pela família para resolver pendências jurídicas. Assim, com a orientação de advogados amigos, estou começando a engatinhar na profissão de advogada, fazendo cursos para me atualizar, mas ainda com muito pouca experiência. Gostaria de poder contar com vcs para tirar dúvidas que, com certeza, irão surgir. Grata,
    Marilia.corre

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    Vivi Seródio

    Vivi Seródio Terça, 04 de novembro de 2014, 12h46min

    Olá, eu me separei e deixei uma academia e um carro para meu ex marido, a casa ficaria comigo, depois que paguei todas as contas da casa, pedreiro e material de construção ele quis a parte dele na casa, procurei logo me divorciar, como era sonho dele a academia eu deixei para ele, ele tbm estava usando o carro que compramos e me deu 3.000 para dar entrada em um.... a casa ficou 65% pra mim e 35% pra ele, como estava dificil a venda, reprovada por duas vezes eu quis comprar a parte dele, financiada como seria por qq outra pessoa, dificultou muito, queria a vista ou em 1 mes e eu nao tenho condições.
    Dai ele procurou uma advogada que quer colocar uma clausula para pagamento financiamento, mas quem paga é a caixa, se eles demorarem pagar não é justo euuu ter que pagar multa....TEm como reabrir o processo, eu que sempre paguei a casa, dei FGTS.... para que eu lute pela casa ou por vender tudo?

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    A

    Adv São Paulo/SP 382274/SP Terça, 01 de março de 2016, 11h58min

    Vivi Seródio, no seu caso como ele começou a complicar muito o ideal é procurar um(a) advogado(a) para intervir por você. Porque se ele já ficou com a academia e voltou atrás querendo a casa também você está sendo prejudicada, vez que já tinham um acordo. Mesmo que seja União Estável as coisas tem uma outra lógica, pois pelo visto a intenção é tirar o máximo de proveito da situação e te deixar prejudicada. O ideal seria ter formalizado um acordo com ele, sendo União Estável poderia ser feito diretamente no cartório. Caso seja Casamento você pode propor acordo diretamente no fórum mais próximo de sua casa junto ao setor de conciliação, onde haverá intermediação de um conciliador/mediador e você não terá custos. Porém, caso queria algo mais justo, como reaver os valores que você já pagou a maior o ideal é procurar um advogado para defender os seus interesses e não somente os dele e evitar que você seja lesada novamente.

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