BOA NOITE,

ESTOU FAZENDO UM INVENTARIO E TENHO UMAS DUVIDAS:

1 - NOVE HRDEIROS VAO RENUNCIAR PARA O MONTE - MOR SEU QUINHAO. COM ISTO AS DUAS HERDEIRAS QUE MORAM NO IMOVEL IRAO SER AS UNICAS BENEFICIADAS. AO FAZER A DECLARAÇAO DE BENS E DIREITOS PARA PAGTO DO ITCD, DEVO COLOCAR SOMENTE O NOME DAS HERDEIRAS (2 HERDEIRAS : A INVETARIANTE QUE MORA NO UNICO BEM E SUA IRMA INCAPAZ) OU DEVO COLOCAR O NOME DE TODOS OS HERDEIROS E JUNTAR TODOS OS DOCS DESTES?

2) SERÁ QUE É BOM CAMINHO EU PETICIONAR A RENUNCIA EM FAVOR DO MONTE, PARA Q ESSA HERDEIRA INVENTARIANTE ECONOMIZE NO IMPOSTO INTR VVO??/ SERA QUE O JUIZ IRA HOMOLOGAR O MEU PEDIDDO DE RENUNCIA , UMA VEZ QUE HA INCAPAZ?

3) A INTENÇAO DESSA RENUNCIA É JA ESTABELECER NA PARTILHA ESTE IMOVEL NOME DELAS.

OBRIGADA.

Respostas

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    A

    Adv. Antonio Gomes Domingo, 10 de agosto de 2008, 21h20min

    Irei dizer, logo abaixo:

    1 - NOVE HRDEIROS VAO RENUNCIAR PARA O MONTE - MOR SEU QUINHAO. COM ISTO AS DUAS HERDEIRAS QUE MORAM NO IMOVEL IRAO SER AS UNICAS BENEFICIADAS. AO FAZER A DECLARAÇAO DE BENS E DIREITOS PARA PAGTO DO ITCD, DEVO COLOCAR SOMENTE O NOME DAS HERDEIRAS (2 HERDEIRAS : A INVETARIANTE QUE MORA NO UNICO BEM E SUA IRMA INCAPAZ) OU DEVO COLOCAR O NOME DE TODOS OS HERDEIROS E JUNTAR TODOS OS DOCS DESTES?

    R- deve juntar todos os documentos dos herdeiros, qualificalos e juntar a renúnica ao monte de cada um destes, requerendo lavrar a temo em juízo, ou seja, ratificar a renúnica. Se a renuncia for atraves de escritura pública não é necessário lavrar a termo em juízo.


    2) SERÁ QUE É BOM CAMINHO EU PETICIONAR A RENUNCIA EM FAVOR DO MONTE, PARA Q ESSA HERDEIRA INVENTARIANTE ECONOMIZE NO IMPOSTO INTR VVO??/ SERA QUE O JUIZ IRA HOMOLOGAR O MEU PEDIDDO DE RENUNCIA , UMA VEZ QUE HA INCAPAZ?

    R- renunciar ao monte é o correto para livrar do imposto de doação, ocorre que os herdeiros que ficarem herdarão na mesma proporção. Incapaz não é relevante no caso, uma vez que será beneficiado com a renucia dos outros herdeiros, não poderia ser renunciante, o incapaz. Renuncia não depende de magistrado homologar ele apenas verifica se presente as formalidades legais.

    3) A INTENÇAO DESSA RENUNCIA É JA ESTABELECER NA PARTILHA ESTE IMOVEL NOME DELAS.

    R- Ok, o plano de partilha seguirá apontando apenas os herdeiros não renunciantes.

    Adv. Antonio Gomes.

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    Z

    ZÉLIA Segunda, 11 de agosto de 2008, 11h31min

    Obrigada pela resposta dr antonio gomes

    veja bem, na resposta número um surgiu- me uma duvida:

    1) com a renuncia dos herdeiros, as duas beneficiadas ficarão com 50% cada uma do quinhao hereditário. A verdadeira intençao desta inventariante é a venda deste imovel ( onde elas residem), por varios motivos, casa velha , rachaduras...Para compra de um outro que esteja em melhores condiçoes de moradia. Dai, neste procedimento da renuncia, a herdeira incapaz ficará com 50%, será que isto nao irá amarrar a venda deste imovel? Será que devo colocar esta intençao (da venda) nos autos do processo ou devo esperar terminar esta partilha e findar este processo de inventario? E logo depois entrar com outro pedido de venda deste imovel?

    2) o m.P vai com certeza opinar sobre esta venda, mas a intençao é unica e clara, desta inventariante que é vender , mas p comprar outro em melhor condiçao, até mesmo para dar melhores condiçoes a esta irma incapaz ( que é como filha para ela). Acredito que seria uma boa eu deixar este processo de inventario acabar e nao entrar neste assunto de venda. E depois eu entrar com outra açao requerendo a venda deste imovel. O que o sr. Acha? Me de sua opiniao experiente, acredito muito nas suas consideraçoes.

    E sobre a renuncia, gostaria se possivel, de um modelo de renuncia. Faço uma petiçao de renuncia para cada herdeiro e cada um assina a sua ou faço uma so peça e coloco todos para assinar?? Junto esta peça com as procuraçoes de cada um e respectivo docs. Mas antes disto entro com as primeiras declaraçoes arrolando os 11 herdeiros ou não? Pois o juiz ja despachou pedindo as primeiras declaraçoes estou na duvida se arrolo todos ou se entro com a petiçao de renuncia e depois faço as primeiras declaraçoes somente das duas unicas herdeiras....

    Obrigada desde ja, estou aprendendo muito aqui...Abraço.

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    Z

    ZÉLIA Segunda, 11 de agosto de 2008, 11h32min

    Obrigada pela resposta dr antonio gomes

    veja bem, na resposta número um surgiu- me uma duvida:

    1) com a renuncia dos herdeiros, as duas beneficiadas ficarão com 50% cada uma do quinhao hereditário. A verdadeira intençao desta inventariante é a venda deste imovel ( onde elas residem), por varios motivos, casa velha , rachaduras...Para compra de um outro que esteja em melhores condiçoes de moradia. Dai, neste procedimento da renuncia, a herdeira incapaz ficará com 50%, será que isto nao irá amarrar a venda deste imovel? Será que devo colocar esta intençao (da venda) nos autos do processo ou devo esperar terminar esta partilha e findar este processo de inventario? E logo depois entrar com outro pedido de venda deste imovel?

    2) o m.P vai com certeza opinar sobre esta venda, mas a intençao é unica e clara, desta inventariante que é vender , mas p comprar outro em melhor condiçao, até mesmo para dar melhores condiçoes a esta irma incapaz ( que é como filha para ela). Acredito que seria uma boa eu deixar este processo de inventario acabar e nao entrar neste assunto de venda. E depois eu entrar com outra açao requerendo a venda deste imovel. O que o sr. Acha? Me de sua opiniao experiente, acredito muito nas suas consideraçoes.

    E sobre a renuncia, gostaria se possivel, de um modelo de renuncia. Faço uma petiçao de renuncia para cada herdeiro e cada um assina a sua ou faço uma so peça e coloco todos para assinar?? Junto esta peça com as procuraçoes de cada um e respectivo docs. Mas antes disto entro com as primeiras declaraçoes arrolando os 11 herdeiros ou não? Pois o juiz ja despachou pedindo as primeiras declaraçoes estou na duvida se arrolo todos ou se entro com a petiçao de renuncia e depois faço as primeiras declaraçoes somente das duas unicas herdeiras....

    Obrigada desde ja, estou aprendendo muito aqui...Abraço.

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 11 de agosto de 2008, 13h30min

    Obrigada pela resposta dr antonio gomes

    Veja bem, na resposta número um surgiu- me uma duvida:

    R- Diante da pretensão de alienar o imóvel, veremos a real efetividade do procedimento a ser adotado.

    1) com a renuncia dos herdeiros, as duas beneficiadas ficarão com 50% cada uma do quinhao hereditário. A verdadeira intençao desta inventariante é a venda deste imovel ( onde elas residem), por varios motivos, casa velha , rachaduras...Para compra de um outro que esteja em melhores condiçoes de moradia. Dai, neste procedimento da renuncia, a herdeira incapaz ficará com 50%, será que isto nao irá amarrar a venda deste imovel? Será que devo colocar esta intençao (da venda) nos autos do processo ou devo esperar terminar esta partilha e findar este processo de inventario? E logo depois entrar com outro pedido de venda deste imovel?

    R - Sendo assim, renuncia ao monte não é o caminho, pois o MP vai criar impedimento a respeito da alienação, considerando-se o percentual da incapaz em 50%.

    Deve fazer doação para herdeira capaz (mesmo que se pague o imposto referente a doação), com isso, o percentual da incapaz no imóvel será baixo, facilitando assim, a posterior alienação.

    De uma maneira ou de outra a referida alienação ocorrerá fora do inventário, ou seja, após o registro do formal de partilha. Não que seja impossivel se obter a referida alienação dentro do inventário, mais que na realidade, via de regra, esse não é um caminho seguro, pois poderá ocorrer um lapso temporal muito além do esperado.


    2) o m.P vai com certeza opinar sobre esta venda, mas a intençao é unica e clara, desta inventariante que é vender , mas p comprar outro em melhor condiçao, até mesmo para dar melhores condiçoes a esta irma incapaz ( que é como filha para ela). Acredito que seria uma boa eu deixar este processo de inventario acabar e nao entrar neste assunto de venda. E depois eu entrar com outra açao requerendo a venda deste imovel. O que o sr. Acha? Me de sua opiniao experiente, acredito muito nas suas consideraçoes.

    R - Posição esta a qual explicitei acima, ou seja, deve realizar a venda após o registro do formal, e com mais facilidade no trâmite se o percentual da incapaz for apenas o que lhe cabe na herança.

    E sobre a renuncia, gostaria se possivel, de um modelo de renuncia. Faço uma petiçao de renuncia para cada herdeiro e cada um assina a sua ou faço uma so peça e coloco todos para assinar?? Junto esta peça com as procuraçoes de cada um e respectivo docs. Mas antes disto entro com as primeiras declaraçoes arrolando os 11 herdeiros ou não? Pois o juiz ja despachou pedindo as primeiras declaraçoes estou na duvida se arrolo todos ou se entro com a petiçao de renuncia e depois faço as primeiras declaraçoes somente das duas unicas herdeiras....

    1. renuncia poderá ser separada ou em um único documento.
    2. Qualifica os renunciantes ou doadores nas primeiras declarações e já apresenta as renuncias ou para quem ofertou a doação do quinhão destes.
    Obrigada desde ja, estou aprendendo muito aqui...Abraço.
    3. Na partilha é que só se coloca os hedeiros, ou seja, a incapaz e o outro herdeiro, na devida proporção real.


    VEJAMOS A COLA NO CASO DE

    RENÚNCIA ABDICATIVA






    MARCELO TOS, filho do de cujus. maior, capaz, brasileiro, solteiro, técnico em informática, portador de cédula de identidade n.º 025-7– IFP-RJ, inscrito no CPF sob o n.º 7-14, residente e domiciliado na Rua Filunes, n.º 11/802, Olaria, Rio de Janeiro – RJ. CEP. 21.80. RENUNCIA de forma pura e simples, isto é, em favor do monte, a parte da herança que lhe cabe dos bens deixados pelo de cujus, o Sr. Bendos Santos, falecido em 2/2004, brasileiro aposentado, Casado, portador de cédula de identidade n.º 995 – Min. Aeronáutica, inscrito no CPF. Sob o n.º .637-68.




    Rio de Janeiro, novembro de 2005.

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 11 de agosto de 2008, 13h39min

    Ok, colega, respondi alhures sobre o fato.

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    vinicius_1 Domingo, 04 de janeiro de 2009, 19h54min

    Boa noite , a todos.

    Bem estou aqui pq preciso urgente de ajuda..

    Meu caso ,eh assim. meu pai faleceu em 1996,e deixou um imovel nos somos 8 irmaos e a mae.

    Nos os irmaos nao queremos nada deste imovel, e minha mae agora resolveu vendelo ,para comprar uma casa menor. , so que pra ela poder vender tera que ser feito um inventario etc etc...

    e eu gostaria de me informar que tipo de termo ou declaracao devemos fazer para que ela fique com tudo?

    e se possivel um modelo de como devo fazer,e se posso fazer um so e todos os irmaos assinarem ou se eh melhor fazer um para cada um?

    obrigado.

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 04 de janeiro de 2009, 20h46min

    Sendo o inventário judicial ou administrativo é obrigatório constituir advogado, para tanto, o causidico providenciará a renúncia dos herdeiro ao monte individualizada ou coletiva, e quanto a forma, através de escritura pública ou termos nos autos.

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    V

    vinicius_1 Domingo, 04 de janeiro de 2009, 21h00min

    Muito obrigado dr.Antonio pela resposta.

    Mais so que o problema ,eh assim nos os filhos ou melhor 5 dos filhos moramos na alemanha.

    E gostariamos de saber se tem uma possibilidade de fazer algo atraves do consulado brasileiro ,tal como uma procuracao que de a minha mae plenos poderes para resolver tudo em nosso nome,.
    Muito obrigado

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    A

    Adv. Antonio Gomes Domingo, 04 de janeiro de 2009, 22h09min

    Bom, em princípio não existe nenhuma situação de fato que não tenha uma proteção jurídica. Quanto a procuração com poder especifico de plano não conheço os procedimentos, se atraves do consulado ou de sinal público, de maneira que o causídico constituido irá se posicionar sobre a forma mais agil e efetiva para resolver a questão.

    Ok.

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    O Melo Segunda, 16 de setembro de 2013, 18h54min

    O de cujus faleceu há 14 anos. Deixou um único bem (casa). Era solteira. Deixou 4 filhos / herdeiros, dos quais 1 faleceu, deixando esposa e 4 filhos, todos maiores e capazes. 3 dos herdeiros vão renunciar em favor do monte, a fim de que fique para uma única herdeira, que mora no imóvel. Será feito inventário judicial, por opção.

    Pergunto:
    1) A renúncia à herança deve ser anexada já na petição incial, ou deverá ser em outro momento? Ou ainda por ocasião das primeiras declarações?
    2) A renúncia deverá ser em "favor do monte" ou abdicativa, a fim de livrar o pagamento do imposto 2 vezes?
    3) A renúncia deverá ser por escritura pública ou pode ser documento particular? Pergunto porque a esposa de um dos herdeiros mora em outra cidade e certamente ficará difícil de comparecer em juízo.
    4) Considerando que os herdeiros vão renunciar, ainda assim eles serão requerentes para abertura do inventário ou apenas a herdeira que não renunciou? É a forma mais correta a herdeira que será a beneficiária entra como requerente do inventário e ao prestar as primeiras declarações anexa os termos de renúncia?
    5) O herdeiro que faleceu, será representado pela esposa e os 4 filhos? O nome certo é representação mesmo?
    6) Todos os herdeiros terão que passar procuração para o advogado ou apenas a herdeira que não vai renunciar?

    Agradeço antecipadamente a disponibilidade e gentileza em esclarecer.

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    O

    O Melo Terça, 17 de setembro de 2013, 13h21min

    Dr. Antônio Gomes, pode ajudar???

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