Respostas

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    Walter Martinez (Adv) Terça, 12 de agosto de 2008, 21h42min

    Rose Coutinho,

    A convivencia em união estável, como é o seu caso, produz direitos iguais ao do casamento pelo regime da comunhão parcial de bens, seja para o companheiro ou para a companheira.

    Os bens adquiridos durante a convivencia em comum, se os dois contribuiram economicamente para a aquisição, serão considerados como bens em condomínio, tal qual a meação.

    Alguns julgadores entendem que o trabalho doméstico da companheira também é uma contribuição economica na aquisição de bens pelo casal.

    Este dinheiro que o seu companheiro tem a receber, é preciso saber a origem, se anterior a união estável ou não. Exemplo: o companheiro antes de viver maritalmente com voce tinha uma ação judicial: a importancia resultante desta ação não se comunica com o casal; é só do companheiro;

    Atenciosamente.

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    Ivana Quarta, 15 de abril de 2009, 13h36min

    Quando vc diz: "Os bens adquiridos durante a convivencia em comum, se os dois contribuiram economicamente para a aquisição, serão considerados como bens em condomínio, tal qual a meação." como se dará essa comprovação? Seria somente através da data da aquizição dos bens, ou haveria de ter NFs ou contrato em nome deles?
    E quando vc diz: "Alguns julgadores entendem ..." significa que no final de tudo depende do juiz? è uma questão de interpretação subjetiva?

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    [email protected] Quarta, 15 de abril de 2009, 15h11min

    o meu marido te 2 filhos fora .eles sao maio de idade .
    eu tenho um filho com ele .6 anos tenho uma uniao estavel.ha 1 ano

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    W

    Walter Martinez (Adv) Sexta, 17 de abril de 2009, 1h43min

    Ivana,

    Toda comprovação deverá ser realizada por meio de documentos válidos. No caso da sua dúvida, dependendo do valor do bem, pode ser um contrato em nome dos dois companheiros, ou mesmo a Nota Fiscal com a comprovação de que o pagamento foi realizado por ambos e emitida em data posterior ao início da união estável.

    Na hipotese dos entendimentos, observo que a justiça não tem base unicamente no texto da lei. Sofre influencia de outros julgados e da doutrina. Por exemplo, no Rio de Janeiro, os julgadores, juizes e desembragadores, entendem em sua maioria que o trabalho doméstico também é considerado como força economica, portanto a companheira que realiza somente atividades domesticas estaria concorrendo com o esforço economico na aquisição de bens.

    Abraços.

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    Soleni Nunes Oliveira Terça, 28 de abril de 2009, 14h34min

    Sou junta a mais de 8 anos, tenho uma filha com ele de 1 ano e 5 meses e estou gravida de 3 meses. estou querendo me separar, tenho direito a pensão pra mim e para meus 2 filhos?

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    marcia_1 Sexta, 15 de maio de 2009, 13h38min

    sou amigada a 7 anos com uma pessoa que tem2 filhos do primeiro casamento. A nossa casa foi financiada pela caixa federal e a ex dele teve que assinar pois nao sao separados legalmente. Ele tem a casa onde os filhos moram que eh dele mas esta em nome de sua irmã e outro imóvel que esta alugado a 3 anos em nome de terceiro ainda. Temos um veiculo 2006. Sempre trabalhei e mantive sozinha despesas como supermercado, açougue, padaria e outros. Ha 4 meses estou desempregada e se me separar hoje em que tenhodireito?

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    amiga-sp Sábado, 28 de maio de 2011, 21h33min

    olá,meu caso é o seguinte,estou amigada com meu marido á 7 meses e meio e grávida de 3 meses e estou querendo me separar.gostaria de saber se tenho algum direito na separação pois agora tb envolve nosso filho.ele tem 2 casas no mesmo quintal é o único bem dele,depois que engravidei ele saiu do emprego e estamos passando por apertos por causa dele msm,eu não trabalho,mais tenho a pensão do meu filho de 3 anos de um antigo relacionamento,é com esse dinheiro que faço compras pq nem água e luz num ta dando pra pagar,no começo do relacionamento era 1000 maravilhas depois que casei ele começou a se mostrar ignorante e insensivel e agora com a gravides ele nem me entende agente num namora e outros,e quem sofre mais com isso é meu filho pq ele briga por tudo com meu filho e ate ja deixou marcas nele,e minha familia ja ate disse que qer tomar meu filho de mim por causa disso,é esses um dos motivos que qero separar,pois não aceito isso.gostaria que vcs me ajudassem com respostas.

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Sábado, 28 de maio de 2011, 23h23min

    Voce tem direito a metade de tudo que foi adquirido durante esses 7 meses, o que ele tinha antes de se unir a vc, vc nao tem direito. Voce tem direito a uma pensao chamada alimentos gravidicos que apos o bebe nascer se converte em pensao alimenticia.

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    Luciana... Domingo, 20 de janeiro de 2013, 12h49min

    Boa tarde.
    Vivo com meu companheiro a quase 7 anos,temos um filho de 10 anos,e moramos em uma casa que fica no lote da minha mãe e foi minha mãe que me deu essa casa antes de morarmos juntos.Nois 2 fizemos melhorias na casa e compramos alguns moveis juntos.Ele trabalha de carteira assinada e ganha na faixa de R$ 1500,00 por mês,e eu faço bicos e ganho menos de 1 salario minimo.
    Enfim,no caso de uma separação quais são os meus e os dele???
    Obrigado

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Domingo, 20 de janeiro de 2013, 16h59min

    Ele tem direito a metade do valor gasto nas melhorias e metade dos moveis.
    Seus direitos sao de permancer na casa, ja que a mesma é da sua mae e seu filho a uma pensao do pai, ate 33% de sua renda.

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    então troco para ldc Domingo, 20 de janeiro de 2013, 18h34min

    eeste nome é somente para ser usado como usuario

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    então troco para ldc Domingo, 20 de janeiro de 2013, 18h35min

    sim mudei para ldc

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    então troco para ldc Domingo, 20 de janeiro de 2013, 18h45min

    moro com uma pessoa há 26anos sendo que ele é casado e separado de outra más só não separou no papel cudo dele pois agora esta doente levo ao medico e não tenho filho com ele más ele tem filho 5 filhos más tudo casado ele é aposentado deus livre guarda ele falecer eu tenho direito a receber a pensão dele

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    vanes Sexta, 06 de setembro de 2013, 14h00min

    Ola, sou amigada a 7 anos e tenho um filho de 1 ano e meio, quero saber meus direitos na separacao nossa casa esta no terreno da mae do meu marido e a casa quem deu foi os pais dele tbm os moveis foi pago metade ele e metade eu
    se ele me deixar ficar na casa ate eu me arrumar onde ficar e ele sair p morar com os pais dele, vou ter direito na casa e terreno... ? ele tem um carro no nome dele

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    SulaTeimosa Suspenso Sexta, 06 de setembro de 2013, 14h27min

    Vc e ele não tem nada de vcs, somente os móveis, o terreno e a casa são dos pais dele. Nenhum direito assiste a vc ou a ele sobre o imóvel.

    Sim, uma vez separados, os pais dele podem exigir que vc saia.

    Vc só tem direito sobre o carro dele se foi comprado durante seu relacionamento.

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    Andreia Cristiane Carvalho Carvalho

    Andreia Cristiane Carvalho Carvalho Domingo, 12 de outubro de 2014, 22h21min

    Olá boa noite, meu nome é Andreia , sou casada a 6 anos com uma pessoa que tem de outros casamentos 3 filhos sendo um ainda de menor, porém quando fui morar com ele meu filho mais novo só tinha 2 anos ele cria meus tres filhos como se fossem pai deles, fui morar em sua casa mas fiz uma reforma na casa que mudou totalmente , gostaria de saber se tenho algum direito na casa se faltar meu marido ?

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    Desconhecido Segunda, 24 de novembro de 2014, 20h24min

    oi sou amigada a sete anos ,e tenho uma filha com ele, e ele nao tem nada nem uma casa pra mora,nois moramos na casa da minha sogra, e quero separar que direito eu tenho?

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    Andreia Alves

    Andreia Alves Terça, 09 de dezembro de 2014, 11h40min

    Boa tarde..Moro junto a quase 8 anos e estou querendo me separar, a nossa casa foi construída nesse período de tempo que passamos juntos. Agora tenho um bebezinho de 7 meses, tenho que sair da minha casa ou tenho o direito legal de ficar la até que seja vendida??

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    Daniel Costa

    Daniel Costa Terça, 16 de dezembro de 2014, 14h31min

    moro com uma pessoa há 10 anos sendo que ela é casada e separada de outra, más só não separou no papel cuido dela pois agora esta doente levo ao medico e não tenho filho com ela más ela tem filho 5 filhos más tudo casado ela é aposentada deus livre guarda ela falecer eu tenho direito a receber a pensão dela

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