Boa tarde, Ganhei uma causa no Juizado Cívil de Pequenas Causas, cuja sentença condenou a RÉ a pagar em 15 dias o que foi pago indevidamente - 8000 e indenização por danos morais 3000.

O processo transitou em julgado em 13/09/ 2019, a sentença foi de 29/08/2019. Tenho tido orientações bem conflitantes e divergentes, se entro ou não entro com uma AÇÃO DE COBRANÇA, quais taxas aplicar?

Memoria de cálculo, execução, cobro desde já 10% de multa ou espero novo prazo de 15 dias dados pelo JUIZ? Muito obrigado

Respostas

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    Morais Silva Quinta, 10 de outubro de 2019, 15h52min

    Para piorar tudo , me parece que fiz uma enorme besteira : entrei agora dia 08 com uma AÇÃO DE COBRANÇA, pelo que ando lendo Net, deveria ser uma AÇÃO DE EXECUÇÃO ! Imaginava que as ações no Juizado de Pequenas Causas era fácil para leigos!

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    Milton Levy de Souza 273563/SP Quinta, 10 de outubro de 2019, 16h22min

    Sr. Morais Silva;

    Coloque sua ação nas mãos de um/a advogado/a.

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    Morais Silva Sexta, 11 de outubro de 2019, 1h15min

    Dr. Milton, muito obrigado por responder. mas seguindo orientação do próprio Tribunal, fiz a ação desde o começo, assim creio ainda poder resolver sozinho, conforme determina o Tribunal que enfatiza que a ação pode ser feita por leigo, dispensando um Advogado, vou esperar alguma orientação. Obrigado , abraços

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    Morais Silva Sexta, 11 de outubro de 2019, 12h58min

    Até aqui, entendo os objetivos do Tribunal como a mãe que quanto mais souber melhor vai tomar conta do seu filho em especial numa hora em que os recursos não possam ser imediatos. A defesa do consumidor, até um ponto não pode ser prerrogativa do advogado, que nem todos tem, e. por outro lado,o Estado precisa e permite que o Cidadão possa se defender sozinho.
    Não pretendo abrir uma discussão, muito pelo contrario, preciso de um minimo de orientação e, esgotadas outras fontes, conto muito com vocês .

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