Respostas

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    fm07 Quarta, 12 de novembro de 2014, 10h06min

    Bom dia colegas,
    Estou com a seguinte dúvida:

    Movi uma ação contra uma empresa de telefonia pedindo danos morais por má prestação de serviço e cobranças indevidas. Na audiência de conciliação foi realizado acordo, determinando o pagamento de quantia em dinheiro e cancelamento de todos os débitos referente a linha telefônica em questão. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, a empresa efetuou o pagamento e juntou aos autos documentos informando o cancelamento do vinculo. Ocorre que, dois meses após arquivamento do processo, a referida empresa voltou a fazer cobranças, enviando faturas para pagamento.

    Diante disto surgiu uma duvida. Devo requerer o desarquivamento dos autos para pedir o pagamento da multa por descumprimento do acordo, ou devo mover nova ação pedindo a multa, a restituição em dobro e danos morais?

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    V

    Valdir Paulino da Silva 19979/PB Sexta, 14 de novembro de 2014, 10h39min

    Prezado fm07,
    Pelo seu relato a empresa ré cumpriu integralmente as obrigações de fazer e de pagar estabelecidos no Acordo, homologado (Sentença). Diante disso não há que se falar em desarquivar o processo.
    Ao meu ver a empresa cometeu outro ato ilícito, e por esse novo ato deve responder na forma da Lei, por isso deve ser manejada outra Ação.

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    F

    fm07 Sexta, 14 de novembro de 2014, 11h38min

    Obrigado pela atenção, Valdir.

    Em caso de manejamento de nova ação, seria possível requerer a multa por descumprimento fixada no termo de acordo?

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    ANIZINHA Segunda, 24 de novembro de 2014, 9h04min

    O Juiz do "Juizado Especial Cível" deu a sentença favorável pra mim no dia 21/11/14:

    Com base no enunciado 105, fica a ré advertida que não efetuando o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10%.

    A ré ainda pode recorrer?

    Caso a ré recorra eu tenho que fazer alguma coisa mais na justiça ou é só aguardar a decisão do JUIZ?

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    silvio machado

    silvio machado Quarta, 10 de dezembro de 2014, 18h59min

    anizia, caso a ré apresentem Recurso cabível, você deverá procurar o advogado dativo no fórum, onde tramita o processo ou procurar um advogado de sua confiança, para que ele faça a defesa pertinente, sob pena da ré, poder lograr êxito, e você vir a sofrer uma derrota judicial.

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    Matheus Rodrigues

    Matheus Rodrigues Terça, 31 de março de 2015, 17h44min

    Boa tarde,
    Meu processo foi mandado p/ TNU. E no dia 11 eles publicaram a decisão.
    Eu gostaria de saber se ainda cabe recurso ou é fim de linha?

    DECISÃO
    Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu incidente de uniformização nacional suscitado pela parte ora requerente, pretendendo a reforma de acórdão oriundo de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária de Pernambuco que, mantendo a sentença, concedeu pedido de indenização por dano material e moral em favor da parte autora, por terem sido reconhecidos os requisitos inerentes à responsabilidade objetiva da ECT. É, no essencial, o relatório. O presente recurso não merece prosperar. No presente caso a Turma Recursal, em conformidade com o que fora decidido pelo juízo singular, de posse do caderno probatório dos autos e já analisadas as condições especiais do caso concreto, entendeu que não é possível alterar a sentença de origem por não terem sido demonstrado nos autos elementos capazes de infirmar a falha de prestação de serviços da ECT, nos seguintes termos: "fato de ter o autor sua encomenda extraviada, conforme admitido pela própria ECT, demonstra que houve falha na prestação do serviço e que suas consequências, dadas as peculiaridades do caso, ultrapassam o mero dissabor. Com o ato ilícito perpetrado pelo recorrente, os danos morais estão evidentes com o sofrimento, a dor, o constrangimento, e a frustração ocasionados à recorrida. [...] Destarte, com base em tudo que foi afirmado, verifica-se que a sentença recorrida analisou perfeitamente a lide, sendo desnecessárias novas considerações além das já lançadas no bojo do ato monocrático recorrido, devendo ser mantida pelos seus próprios fundamentos, por força do art. 46, da Lei nº 9.099/95 (aplicável ao JEF por força do art. 1º, da Lei nº 10.259/01), norma de acordo com os princípios que regem os juizados especiais federais.." A TNU já pacificou o entendimento no sentido de que a demonstração do conteúdo da correspondência extraviada pode ser feito por outras provas admitidas no direito, como ocorreu no presente caso. Nesse sentido a Súmula 59/TNU, segundo a qual "A ausência de declaração do objeto postado não impede a condenação da ECT a indenizar danos decorrentes do extravio, desde que o conteúdo da postagem seja demonstrado por outros meios de prova admitidos em direito". Logo, a pretensão de se alterar o entendimento firmado pela Turma Recursal não é possível em virtude da necessidade de revisão de provas dos autos. Aplica-se, assim, a Súmula 42/TNU ("Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato"). Ante o exposto, com fundamento no art. 7º, VII, c, do RITNU, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de março de 2015.

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    A

    [email protected] Quarta, 27 de maio de 2015, 17h33min

    OII BT GOSTARIA DE SABER DE VCS SE QUANDO UM PROCESSO ESTANDO ELE EM PEDIDO DE JULGAMENTO, SE DEMORA PRA TER UMA RESPOSTA SE EM FIM CHEGOU NA FINAL, DEPOIS DE TRES ANOS É MEIO E ESPERA É SE EMPLICA EM ALGO SE CASO EU QUEIRA TROCA DE ADVOGADO EU A GUARDO UMA RESPOSTA EU NÃO AGUENTO MAS NÃO TER NIGUEM PARA CONVERÇA MIM AJUDE COM RESPOSTA OBG DESDE JA

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    A

    [email protected] Quarta, 27 de maio de 2015, 17h47min

    OII BT GOSTARIA DE SABER DE VCS SE QUANDO UM PROCESSO ESTANDO ELE EM PEDIDO DE JULGAMENTO, SE DEMORA PRA TER UMA RESPOSTA SE EM FIM CHEGOU NA FINAL, DEPOIS DE TRES ANOS É MEIO E ESPERA É SE EMPLICA EM ALGO SE CASO EU QUEIRA TROCA DE ADVOGADO EU A GUARDO UMA RESPOSTA EU NÃO AGUENTO MAS NÃO TER NIGUEM PARA CONVERÇA MIM AJUDE COM RESPOSTA OBG DESDE JA 27/05/2015 DIA EM QUE EU POSTEI PRA TER RESPOSTA

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    Vladimir Pereira

    Vladimir Pereira Terça, 09 de junho de 2015, 8h59min

    Ganhei uma causa na Tim já se passaram um mês depois que ficou trânsito em jugado o que fazer até agora a wmpresa não recorreu nem fez o pagamento

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    Marina Pinheiro

    Marina Pinheiro Sexta, 26 de junho de 2015, 16h25min

    Alguém pode sanar uma dúvida?

    E quando o requerente não é intimado do transito em julgado da decisão?

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    Silva Iris

    Silva Iris Quarta, 19 de agosto de 2015, 7h44min

    A sentenca foi dada numa sexta feiras e em audiencia, as parttes sairam intimadas. Pergunto: O PRAZO PRA RECURSO INICIA NA SENGUNDA FEIRA?
    Obbrigada desde ja

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    Marcio Oliveira

    Marcio Oliveira Quinta, 12 de maio de 2016, 15h52min

    Eu estou com o ( TRÂNSITO EM JULGADO ) desdo dia 03/05/16 e que não cabe mais recurso do RÉU .
    Infelizmente o ( PRAZO DO RÉU ) não é de ( 15 DIAS ) esquece vc não vai receber no prazo legal .
    O ( CARTÓRIO DO FORUM ) diz para ESPERAR 30 DIAS depois disso voçê tem que pedir a ( EXECUÇÃO ) da ( SENTENÇA )
    Quer dizer não EXISTE PRAZO ESTIPULADO , como sempre os MENORES SÃO PREJUDICADOS E LESADOS e se QUIZÉR TEM QUE ESPERAR A VONTADE DO RÉU , AI DE QUÉM NÃO PAGAR AS CONTAS EM DIA . PODE TER CERTESA QUE VÃO LHE COBRAR A DIVIDA NO MESMO DIA , LIGANDO EM SUA CASA , CARTAS COM AMEAÇÃS ETC...

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    Wander Gonçalves

    Wander Gonçalves Quarta, 29 de junho de 2016, 3h01min

    AGUARDANDO PROVIDENCIA DA ESCRIVANIA
    Descrição da Fase: PARA EXPEDIR...
    ALVARA,atenção esse processo foi dada sentença favorável a mim porem meu advogado disse que vai recorrer para correção monetaria e agora demorará muito pra mim receber?

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    Nadja Luiza Nery

    Nadja Luiza Nery Quarta, 08 de fevereiro de 2017, 10h05min

    Bom dia, eu tive uma ação que a juíza deu favorável pra mim no dia 06/02/2017 e já foi emitida as intimações no dia 07/02/2017.
    Minha dúvida é se quem foi condenado pode recorrer e o prazo para recorrer, se não recorrer em quantos dias eu posso receber o valor estipulado?

    Muito obrigada

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    valquiria marques Terça, 21 de fevereiro de 2017, 13h27min

    movi uma ação Civel indenizatoria contra Fazenda do Estado pela morte de meu filho, pela PMs. em 1996, somente agora em outubro de 2016 a ação foi procedente,
    Gostaria de saber quanto tempo o Advogado tem para os calculos e a execução final,
    E mais quanto tempo para o pagamento ja que o valor é grande na certa será por precatório.
    E se o pagamento será parcelado ou total.

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