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    Adv. BJ Sexta, 15 de agosto de 2008, 15h17min

    Art. 41, §2º da Lei 9.099/95. O prazo é de dez dias após o término do prazo para as partes recorrerem. Obs: O prazo só começa a contar a partir da intimação das partes acerca da sentença.

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    Adv. BJ Sexta, 15 de agosto de 2008, 15h17min

    ops, em tempo, art. 41, §1º da Lei 9.099/95.

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    Marcus Vinicius de Sousa Brasileiro Sexta, 15 de agosto de 2008, 15h20min

    Valeu, obrigado.
    Então são de dez dias o prazo e mais quinze dias para o vencido quitar com a obrigação, sob pena de dez por cento sobre o valor da causa.
    Estou correto?

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    Adv. BJ Sexta, 15 de agosto de 2008, 15h25min

    Sim. Multa? Do art. 475-J do CPC? Só se foi pedida na inicial ou fixada pelo juiz na sentença. Salvo melhor juízo, são dez dias para o pagamento após o trânsito em julgado.

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    Márcia do Amaral Segunda, 04 de maio de 2009, 21h37min

    o transito em julgado pode ser recorrido?

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    Marcus Vinicius de Sousa Brasileiro Terça, 05 de maio de 2009, 14h34min

    Sr. Adv. BJ a multa do 475 J do CPC ocorrerá de qualquer forma em fase de execução, pois, é necessário o pedido na execução e não na incial, tendo em vista a previsão legal

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    Rolando Sexta, 08 de maio de 2009, 21h03min

    Boa tarde!

    Poderiam por gentileza me esclarecer sobre a sentença a abaixo:

    O banco recorreu.

    Isto posto, considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, formulado na petição inicial para condenar a ré a efetivar a baixa no gravame da motocicleta adquirida pelo autor, no prazo de 30(trinta) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de ser fixada multa diária em sede de eventual execução.

    Obrigado,

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    Deusiana 15295/RJ Sábado, 09 de maio de 2009, 15h49min

    Certamente um ação de obrigação de fazer correto? O gravame pode ser uma penhora ou alguma outra restrição no documento da motocicleta. Ajude se souber do caso concreto. O fato é que o réu terá que excluir tal gravame no prazo de 30 dias o que certamente tem que fazer junto ao DETRAN.

    Caso não cumpra, o Autor deve peticionar ao Juiz requerendo a execução da obrigação de fazer com a imposição de multa diária.

    Quanto ao trânsito em julgado, em sede de Juizados Especiais, este ocorre em 10 dias corridos após a sentença ou publicação da decisão do último recurso, caso este tenha ocorrido.

    Assim, observe-se, nem sempre o trânsito em julgado ocorre em 10 dias!

    Neste caso não há a multa do artigo 475-J CPC que é somente para execução de quantia certa de título judicial e que é imperativo de ordem, independentemente de constar na inicial ou mesmo na sentença.

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    vivian_1 Domingo, 10 de maio de 2009, 22h03min

    Conta-se o prazo como no CPC, exclui o primeiro dia, contando da publicação ou intimação e são 10 diz, emb. declaração 5 e execução 15, espero ter ajudado.

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    MARTEI Sábado, 15 de outubro de 2011, 15h58min

    O artigo 41, § 1º, da lei 9099/95, não explicita o prazo para oposição de recurso ao colégio recursal, mas este prazo é de 10 (dez) dias contados do dia posterior à publicação no diário oficial da justiça ou da data inserta no termo da audiência de instrução, debate e julgamento.

    Com o trânsito em julgado e não tendo o réu efetuado o pagamento da condenação, pfocessa-se a execução nos termos do artigo 475-j, do cpc e caso ainda não seja efetuado o pagamento no prazo de 15 dias, aplica-se a multa de 10%. Não há previsão legal para cobrança de honorários, a não ser quando determinado no v. Acórdão, em face do recurso para o colégio recursal.

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    Deusiana 15295/RJ Domingo, 16 de outubro de 2011, 14h30min

    MARTEI,

    O prazo do recuso conta na referida lei no artigo 42

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

    A execucao somente sera iniciada com a inercia do reu no prazo de 15 dias para cumprimento espontâneo.

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    Peter Rio de Janeiro Segunda, 15 de abril de 2013, 17h19min

    Publicação da sentença no Diário Oficial dia 04/04/2013.
    Prazo para recurso: até dia 15/04/2013.
    Trânsito em julgado: 30/04/2013??

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    Heitor Cavalcante Quarta, 21 de agosto de 2013, 9h56min

    Não Peter. O trânsito em julgado se deu no dia 15/04/2013. A partir desse momento que corre o prazo para o vencido cumprir a obrigação de forma espontânea que são de 15 dias (até o dia 30/04/13). Se não cumprir dentro deste prazo, o vencedor pode executa-lo e cobrar a multa de 10% do art. 475-J do CPC devido ao não cumprimento da sentença de forma voluntária.
    Abraço.

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    jxs Quarta, 09 de outubro de 2013, 10h33min

    O Réu, após o Acórdão proferido nas Turmas recursais dos Juizados tem 10 dias para apresentar embargos. Caso ultrapasse estes 10 dias, ele tem mais 15 dias para pagar e, aí sim, eu posso entrar com pedido de execução, é isso? E a multa do 475-J? Obrigado.

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    katia alves 1993 Sexta, 25 de outubro de 2013, 20h36min

    se a sentença é dada na audiência, mas o juiz não devolve o processo para a secretaria por uma semana.
    Neste caso as partes precisam ser intimadas para o inicio do prazo?
    Se a resposta for sim: Onde está o fundamento?

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    Jean Rodrigues Nogueira Terça, 18 de março de 2014, 20h12min

    Tenho esta mesma dúvida, tenho um processo no JEC e gostaria de saber se o transito e julgado de dez dias começa a contar da leitura da sentença, data essa especificada na sentença para um dia determinado ou da publicação. Já tive outros processo no JEC, porém, é a primeira vez que aparece no site, em que acompanho os processos, a movimentação: publicação da sentença. Em todos os outros eu sempre contei a partir da data de leitura da sentença e pronto. Neste novo processo a leitura foi antes e a publicação bem depois. O que me deixou confuso em que data me baseio para contar, levando em consideração que no final do andamento do processo aparece pra mim: aguardando transito em julgado. Não entendi nada.

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    vickie Quarta, 21 de maio de 2014, 9h01min

    No meu caso a Juiza julgou procedente a ação em: 22/04/2014.
    O promovido sequer leu a intimação.

    Então neste caso, o prazo para ele interpor o recurso e ler a intimação seria dia 02/05, o que não ocorreu.

    Neste caso o prazo para ser cumprida a sentença seria até o dia até o dia 17/05, e também não ocorreu.

    Preciso então fazer uma petição pedindo o cumprimento da sentença e a aplicação da multa? Ou no juizado especial isto é desnecessário?

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    eduardo bomfim Terça, 23 de setembro de 2014, 12h37min

    Boa tarde,

    O juiz deu a sentença favorável pra mim no dia 09/09/14 e recebi uma carta do tribunal com a sentença proferida pelo juiz no dia 19/09/14. A minha pegunta é: o prazo para que a ré venha recorrer é de 10 dias, porém esses 10 dias são corridos ou úteis, até que data a ré pode ingressar com recurso. Qual o próximo passo caso a ré entre com recurso ou não, digo entrando com recurso ou não entrando com o devido recurso. Já terei que receber tudo que foi posto na condenação da ré ou tenho que solicitar através de um defensor público. Se alguém puder me tirar essa dúvida eu ficarei muito grato,

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    eduardo bomfim Terça, 23 de setembro de 2014, 12h43min

    O Juiz condenou a faculdade a me restituir o valor de R$ 60,00 pago pela expedição do meu diploma corrigido pela tabela encoge desde o dia 19/04/13, entregar o meu diploma registrado no prazo máximo de 30 dias a contar do trânsito em julgado e me pagar uma indenização no valor de R$ 3000,00 com correção monetária pela tabela encoge e acrescido de juros de mora de um por cento.
    O juiz deu a sentença favorável pra mim no dia 09/09/14 e recebi uma carta do tribunal com a sentença proferida pelo juiz no dia 19/09/14. A minha pegunta é: o prazo para que a ré venha recorrer é de 10 dias, porém esses 10 dias são corridos ou úteis, até que data a ré pode ingressar com recurso. Qual o próximo passo caso a ré entre com recurso ou não, digo entrando com recurso ou não entrando com o devido recurso. Já terei que receber tudo que foi posto na condenação da ré ou tenho que solicitar através de um defensor público. Se alguém puder me tirar essa dúvida eu ficarei muito grato,

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    CIANNELLA Segunda, 29 de setembro de 2014, 12h40min

    Existe prazo diferenciado para o inss , transito e julgado em 30/07/2014 . Ate hoje o pro
    cesso esta para digitação interna e disseram que não tem prazo definido , e verdade
    o juiz condenou o réu ( inss ) a reativar o beneficio mas ate hoje nada foi feito .

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