realizada a compra de um veículo usado junto a uma concessionária, descobriu-se que o veículo estava penhorado. o consumidor tentou resolver a situação e foi tratado com total descaso. após duas semanas de muito incomodo a concessionária resolveu conversar por meio de um advogado. preciso de subsídios para caraterizar o dano moral neste caso.

Respostas

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    Geovane Peixoto Quarta, 25 de julho de 2001, 11h31min

    Nobre colega,

    O dano moral é parte integrante do subjetivo, sendo portanto díficil a sua comprovação e quantificação. Caracteriza-se esta espécie de dano quando uma pessoa (física ou jurídica) tem a sua honra subjetiva lesada. Logo não cabe ao causador do dano discutir a existência ou não da lesão, quando esta for de fácil constatação, como é o seu caso. Este é inclusive o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, senão vejamos:

    "O dano moral independe de prova, porque a respectiva percepção decorre do senso comum. Recurso Especial conhecido e provido." (STJ, 1ª T., REsp nº 260.792-SP, Rel. Min Ari Pargendler, j. 26/9/2000)

    Acerca do tema recomendo a obra "Dano Moral", do Ilustre Yussef Said Cahali,para pesquisa mais aprofundada.

    Espero ter ajudado, de forma sintética e sem aprofundar, se quiser discutir a questão com maior profundidade meu e-mail é [email protected].

    Cordias saudações,

    Geovane Peixoto

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