SEGURO DE VIDA EM GRUPO:

  • Fiz um seguro de vida em grupo na empresa que trabalho:
  • Uma dos itens do apólice era cobertura de invalidez por doença.
  • Acontece que este seguro é renovado anualmente. (nova seguradora)
  • Na última renovação 01/01/1999... foi suprimido da apólice a cobertura de invalidez por doença.
  • E no dia 02/02/1999 foi atestado a minhainvalidez por doença.
  • Acontece que este item da cobertura de invalidez permanente era oferecido pela empresa a mais de 20 anos.
  • A empresa diz que nao tenho direito ao premio do seguro,porque o fato ocorreu depois do termino da retiradada da cobertura. PERGUNTA:GOSTARIA DE SABER SE A LUZ DO Codigo de Defesa Consumidor OU DE OUTRO INSTRUMENTO LEGAL ME DAR A GARANTIA DE RECEBER o premio do seguro.

Respostas

1

  • 0
    F

    Flavia Segunda, 03 de setembro de 2001, 12h36min

    Jomarques,
    entendo que voce deve ter o contrato com voce e verificar o tempo de validade do seu contrato, Se a exclusão da corbetura foi feita dentro do periodo de validade do seu contrato, voce tem direito sim, se foi feita depois, não. Se não houver prazo estabelecido no contrato, voce tem direito tambem. Junte todas as suas provas e va em frente, nao deixe ficar assim....

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.