O meu contrato de aluguel venceu e continuo no imovel, o que o proprietario do imovel podera fazer para me tirar do imovel, sendo que o aluguel esta em dia. Quanto tempo demora para chegar uma açao de despejo, e qual o prazo correto que a lei me da para sair do imovel.

Respostas

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    Jullye Harttmman Segunda, 18 de agosto de 2008, 20h47min

    Márcia,

    Se tiveres o contrato em mão, poderás verificar essa questão nele, mas em se tratando de locação a maioria dos contratos prevê 30 meses, sendo que após o 12 mês pode-se a qualquer tempo, desde que com comunicação prévia ambas as partes rescidirem o contrato.
    Ação de despejo só existe no caso de inflação do não pagamento de aluguel. no teu caso estando em dia com suas responsabilidades, havendo necessidade do proprietário o mesmo poderá solicitar o imóvel, mas é feito por parte da imobiliária uma carta e a mesma te dará um prazo de até 60 dias para entregar as chaves. Se locou diretamente do proprietário ainda assim deverá o mesmo notificar vc de que deverás desocupar o imóvel...

    Fique tranquila, bons inquilinos tem credibilidade as imobiliárias prezam por bons pagadores...

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    Junior57 Terça, 19 de agosto de 2008, 14h00min

    Depende do prazo inicialmente contratado. Foi de 12 meses, ... 30 meses?

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    marcia_1 Terça, 19 de agosto de 2008, 20h01min

    Milton de Sao Paulo, aqui é a Marcia de Santo André.
    O prazo do meu contrato de locaçao foi de 30 meses e venceu em 15.07.08


    Me responda por favor.

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    Junior57 Quarta, 20 de agosto de 2008, 17h32min

    Oi, Márcia. Se - como parece - faz mais de trinta dias do término do contrato e você permanece no imóvel sem qualquer oposição do locador, a locação está prorrogada por prazo indeterminado. Ele precisará mover uma ação de despejo. Se você, no prazo da contestação, manifestar sua concordância em desocupar o imóvel, o juiz acolherá o pedido, fixando prazo de 6 (seis) meses para que você o faça, contados da citação, impondo ao vencido as custas e honorários advocatícios. Se a desocupação ocorrer dentro do prazo fixado, o réu ficará isento dessa responsabilidade; caso contrário, será expedido mandado de despejo. Em termos práticos, há outras maneiras protelatórias que podem ser exercidas por seu advogado, no prazo da contestação, que podem fazê-la permanecer até por mais tempo. Boa sorte.

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    JANAINA_1 Terça, 05 de maio de 2009, 18h06min

    Sou inquilina á um ano,propietário pediu imóvel alegando reformar o mesmo,quero saber o prazo para desocupação do mesmo ja que não recebi notifícação formal.Tenho urgência de resposta.


    Grata janaina


    05/05/2009

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    Junior57 Terça, 05 de maio de 2009, 21h27min

    Nesse caso ele terá de notificá-la primeiro. Recebida a notificação pedindo o imóvel e, eventualmente, você não desocupando, ele deverá ingressar com ação de despejo. Na prática ganha-se entre 12 e 18 meses com atos protelatórios e demais trâmites inerentes.

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    p2krs Sexta, 08 de maio de 2009, 13h04min

    ola, tenho um contrato de locação que foi feito diretamente com o proprietario do imovel em julho de 2007, nele consta que o contrato de aluguel se renovara por igual periodo, que sao 12 meses! ou seja, se renovou em julho de 2008. agora a proprietaria quer vender o imovel, que alias desde que entrei no imovel ela esta me pressionando com isto... bom, meu contrato se renovaria novamente, quanto é o tempo que o proprietario tem para me notificar da venda e me pedir o apartamento. e outra duvida, já devo assinar um documento que não tenho interesse na aquisição deste imovel? se não me notificarem no tempo correto meu contrato se renova, certo? p.s.: na verdade o proprietario já quer que eu saia do imovel. isto é legal? o pior é que eu reformei todo o apartamento, arrumei vazamentos, pintura, elétrica, janelas, tudo!!!

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    Fábio Abrahão Sexta, 08 de maio de 2009, 13h46min

    Olá, Marcia. Bom dia.

    A locação de imóveis é, atualmente, regida pela Lei nº 8.245/91.

    De acordo com o art. 46, §1º da Lei de Locação, ao fim de um contrato de locação cujo prazo era igual ou superior a 30 meses, se o locador permanece no imóvel pelos 30 (trinta) dias subseqüentes ao término da locação, ocorre a prorrogação tácita do contrato, que passa então a ter prazo indeterminado e com as cláusulas do último contrato celebrado.

    Prorroga-se a locação também no contrato verbal ou no contrato por escrito com prazo inferior a 30 meses, porém contando tal prorrogação do DIA SEGUINTE ao término do contrato.

    Nesses casos, a teor do artigo 6º da citada Lei, o locatário poderá notificar o locador A QUALQUER TEMPO para, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, desocupar o imóvel. Essa notificação se dará por denúncia vazia da locação (não precisa ter motivos para pedir a desocupação do imóvel; basta pedir).

    Esse tipo de notificação é feito normalmente:
    1) Pessoalmente, com a colheita da assinatura do locador, tomando ciência da notificação do locatário;
    2) No caso de recusa em assinar o documento, com a presença de duas testemunhas;
    3) Via carta com Aviso de Recebimento (AR);
    4) Telegrama;

    Entre outros.


    O importante da notificação é que seja recebida pelo locador e que tenha registro da data, para fins probatórios, em caso de ação judicial.

    Caso decorra o prazo estipulado na notificação para a desocupação (lembrando que deve ser, no mínimo, de 30 dias, sob pena de nulidade), o locatário poderá ajuizar ação de despejo para obter a posse de seu imóvel para si.

    Caso ajuizada a ação de despejo e, na contestação, o locador concordar em deixar o imóvel, o juiz concederá prazo de 6 (seis) meses para tal ato. Caso não cumpra o prazo estipulado, o locador arcará com as custas processuais e honorários advocatícios no importe de 20% sobre o valor da causa, e automaticamente expedir-se-á mandado de despejo, com o uso de força policial se necessário (art. 61 da Lei de Locação).

    Caso, no decorrer do processo, o locador não concorde em deixar o imóvel, e a ação seja julgada procedente, ocorrerá a mesma situação prevista no final do parágrafo anterior.


    Cumpre ressaltar que a forma amigável é sempre a melhor saída para se resolver uma situação como essa. Caso seu locatário a notifique, converse com ele e tente estipular um prazo razoável para a saída do imóvel, que lhe dê tempo hábil para encontrar outro local para alugar e se estabelecer na nova residência.


    Espero ter ajudado.

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    Junior57 Quarta, 13 de maio de 2009, 22h04min

    Aguarde a notificação formal e procure um advogado. Até lá nada faça.

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    Ckaros Sexta, 19 de fevereiro de 2010, 20h11min

    Sou proprietario de um imovel foi colocado para ser alugado pela imobiliaria.
    Em dezembro de 2009 eu mandei a imobiliaria pedir a casa para os inquilinos. O contrato vai vencer amanha 20.02.2010, so que eu ja havia pedido a casa ha 2 meses atras.
    Gostaria de saber se o inquilino ainda tem prazo para sair depois do contrato vencido ou o prazo ja comecou a ser contado em dezembro 2009 qdo eu pedi o imovel?
    Outra questao eu estou querendo fazer algumas benfeitorias no imovel, tais como: edicula para churrasqueira e colocar uma piscina, se eles ainda estiverem no imovel eu posso levar o pedreiro para comecar as obras?
    Eu preciso da casa para morar a partir do dia 03/03/2010.

    Obrigado

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    Giselle Quarta, 30 de junho de 2010, 18h39min

    Preciso de ajuda!
    Meu pai alugou uma casa para morar e ja mora nesta casa há 20 anos, na época alugou na mão de 1 conhecido dele de boca mesmo, so que esse conhecido estava intermediando pois o proprietario era parente dele e morava em outra cidade. Ha mais ou menos uns 5 anos esse homem que intermediava o negocio morreu, mas o acordo continuou, meu pai sempre fazia o deposito referente ao valor do aluguel para o proprietario.
    No começo desse mês o proprietario pediu a casa, e desde então não ta dando sossego, liga toda semana querendo a casa, meu pai ja explicou q ta procurando 1 casa mas ainda não encontrou nada que precisa de 1 tempo mas ele se recusa e ja ameaçou de leva-lo na justiça.
    Hoje 30 junho, menos de 1 mes q ele pediu a casa por telefone ele mandou 1 advogado dele ir ao serviço do meu pai levando 1 contrato para o meu pai assinar concordando em sair da casa no prazo de 30 dias, meu pai se recusou a assinar e disse q ia consultar seus direitos, pois ele não estava se negando a sair da casa e nem esta inadiplemente com o aluguel, mas precisaria de 1 prazo razoavel para resolver esta questào visto q seu serviço é neste bairro e ele quer continuar pelo menos na mesma região.
    Gostaria de saber como devemos agir e quais são nossos direitos, visto que nem mesmo contarto existe dessa locaçao, a gente mora na casa ha mais de 20 anos e paga sempre em dia.
    Obrigada, aguardo retorno.
    Giselle

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    Liaxyz Quarta, 30 de junho de 2010, 18h46min

    Giselle, o procedimento para a retomada do imóvel é através da notificação que foi levada até o seu pai e o prazo para que haja a desocupação é de 30 dias.

    Como o seu pai não assinou, o advogado deverá enviar pelo correiro com aviso de recebimento. O prazo é o mesmo de 30 dias.

    Caso o seu pai permaneça no imóvel depois do prazo da notificação, estará em mora e sendo movida ação de despejo, o seu pai arcará com as custas e honorários de advogado.

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    lilia Terça, 01 de dezembro de 2015, 11h28min

    Bom dia! Tenho 2 dúvidas que gostaria de esclarecer...
    Meu irmão entrou na justiça para despejar um inquilino por falta de pagamento, o fórum pediu um caução de R$5.300,00, mas ele não pode pagar essa quantia. 1º- Isso pode prejudicar o andamento do despejo?? Pq está escrito: " Como não foi prestada caução, a liminar não deve ser cumprida.." 2º- A partir da data de recebimento da intimação, quantos dias o inquilino tem para desocupar o imóvel?

    Data Movimento
    10/11/2015 documento digitalizado
    10/11/2015 Juntada de mandado
    Certidão Automática de Juntada do Mandado
    10/11/2015 Certificado pelo Oficial de Justiça
    Citação Positiva - PF
    27/10/2015 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado
    Relação :0639/2015
    Data da Publicação: 27/10/2015
    Número do Diário: 2225
    Página:
    23/10/2015 Encaminhado edital/relação para publicação
    Relação: 0639/2015
    Teor do ato: 1 - Como não foi prestada caução, a liminar não deve ser cumprida. 2 - Cite-se o locatário para que, no prazo de 15 dias, apresente resposta ou purgue a mora, observando-se as disposições do art. 62, II, a, b, c, e d, da Lei 8.245/91 (redação da Lei 12.112/09), sob pena de revelia. Na hipótese de purgação da mora, arbitram-se os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da dívida.

    Obrigada,
    Lilia.

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    flavio Quinta, 21 de janeiro de 2016, 16h21min

    Boa tarde!
    Meu pai ´tem uma casa de dois andares e alugou a parte de baixo. O aluguel vencerá no final de fevereiro, porem o inquilino não querendo sair do imóvel, agora em janeiro, antes do fim do contrato ele fez um depósito judicial que foi entregue por sedex pelos correios, tudo isso, pq meu pai não quis receber o aluguel de janeiro, tendo em vista que o inquilino havia dado dois meses de deposito, ou seja, janeiro e fevereiro.
    O que faço numa situação dessas em que antes de vencer o contrato de fevereiro, o inquilino esta arranjando de estratégias para não deixar o imóvel.

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    Viviane Ferreira de Sousa

    Viviane Ferreira de Sousa Quinta, 21 de julho de 2016, 21h57min

    boa noite aluguei um ponto comercial a qual estou a 2 anos meu contrato venceu dia 20 05 2016 e nao foi renovado paguei meu aluguel no mes passado e avisei que iria entregar o ponto agora dia 30 sendo que tenho um mes adiantado que venceu dia 20 qual o prazo legal tenho pra desocupar o mesmo

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    Miriam Vilaça

    Miriam Vilaça Segunda, 05 de setembro de 2016, 8h35min

    Bom dia! Tenho um imóvel que foi desocupado, porém o inquilino ficou devendo um mês de aluguel. A imobiliário alugou sem fiador. Neste caso, qual o procedimento devo tomar junto a imobiliária para que consigamos receber o aluguel em atraso?

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    Alberto Wanderley Terça, 08 de novembro de 2016, 11h24min

    olá bom dia
    olha eu estou em um imovél ha dois anos,
    o contrato se renova acada ano,mais nesse segundo ano a mulher recebeu o aluguel
    e após o recebimento ai que me comunicou que iria almentar o aluguel,eu disse que ia sair ja que vai ter almento
    ...mais ela não quer devolver o dinheiro.ta pago o m,es todo mais eu quero sair antes ja que o contrato terminou.

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    Amanda Maria Neri Dias

    Amanda Maria Neri Dias Quinta, 12 de janeiro de 2017, 19h35min

    Meu contrato venceu esse mês (janeiro)o locatário veio receber o dinheiro e pediu a casa . Ele nao tinha esse direto de receber já que pediu. Pois tem outra casa porém não tenho o dinheiro pra pagar pois paguei essa. Nesse caso com o mês pago qto tempo eu tenho para entregar a casa. O mesmo já veio 2 vezes para medir pois vai reformar, isso é incomodo pois sempre eu estou com trajes íntimos. Ele disse que tenho que entregar a casa em fevereiro e se eu passar os dias tenho que pagar . Isso está certo? Preciso de uma resposta . Meu email é [email protected]. grata desde já

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    Angela Cristina Barbosa de Matos Bauru/SP 0000000/SP Quinta, 12 de janeiro de 2017, 20h31min

    O prazo mínimo concedido para desocupação do imóvel, terminado o contrato é de 30 dias

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    Carla Azevedo

    Carla Azevedo Sábado, 14 de janeiro de 2017, 16h47min

    ola meu contrato venceu dia 02 agora
    quanto dias tenho pra sair do imovel e preciso pagar os dias em que eu continuar

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