eu celebrei um contrato com uma escola, em bh, para pós graduação lato sensu. Uma semana depois das aulas começadas, aulas apenas nas sextas feiras à noite e sábados pela manhã, as aulas mudaram de lugar, era no centro de bh, ao lado de onde trabalho e passaram a ser em um bairro mais distante. com dificuldades continuei a frequentar as aulas quando descobri que, ao invés de ter aulas até dezembro/2001, como estava no contrato e prazo para entrega da monografia até março/2002, teria aulas até março/2002 e prazo para monografia até julho/2002. E mais, comparando as cargas horárias de diversas disciplinas percebi que muitas delas, essenciais tinham tido suas cargas horárias diminuídas, em dez ou quinze horas aula. Parei de frequentar as aulas e quero todo o meu dinheiro de volta com base nos arts. 20 e 35 do CDC. Tenho razão? o que posso fazer?

Respostas

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    C

    Carlos Tourinho Quinta, 11 de outubro de 2001, 11h19min

    Prezada Dione,
    A sua pretensão é procedente e adequada, além de estar corretamente fundamentada nos arts. 20, II e 35, III do CDC.
    Cabe ressaltar que o Fornecedor pode alegar que a possibilidade de modificação do local e prazo para o oferecimento do serviço estava previsto no contrato. Neste caso, trata-se de cláusula abusiva, portanto nula de pleno direito, prevista no art. 51, XIII do CDC.
    Espero ter sido útil.
    Atenciosamente,
    Carlos Tourinho

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