Olá!! Meu avô recebeu uma intimação de uma vizinha a respeito de um pé de cacau derrubado por ele. Acontece o seguinte: entre o patrimônio do meu avô e o da vizinha, existe um terreno abandonado pelos donos, em que a vizinha chama-se de dona e faz o que bem entende. O pé de cacau foi "plantado", rente a cerca do nosso quintal e quando meu avô começou o trabalho de limpeza do quintal, entrou em contato com a dona legal do terreno vizinho para derrubar o que fosse necessário, o que prontamente foi autorizado por ela. Entretanto, a vizinha que chama-se de dona foi dar queixa dessa situação e o meu avô recebeu a intimação, mas como ele possui problemas de saúde iremos eu e minha irmã resolver. É um terreno baldio, devastado por entulhos, cheio de mato e infestações (ratos e baratas) e uma casa velha caindo ao pedaços, em que a vizinha já ateou fogo rente a nossa cerca (temos fotos reveladas), o marido dela colhia cacau do nosso quintal (saia do território deles, atravessava o terreno baldio e colhia do nosso), e recentemente fizeram uma cerca fechando a passagem de um beco que pertence a dona legal e que divide nossa casa da dela. Ainda nessas condições, essa senhora alega ter razão e no dia em que o pé de cacau foi derrubado, ela ofendeu verbalmente a minha família. Gostaria de saber como proceder essa situação?

Respostas

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    Luciana Moreira Terça, 03 de dezembro de 2019, 18h04min

    Seu avó tinha autorização da prefeitura para derrubar a árvore?

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    Ana Beatriz

    Ana Beatriz Terça, 03 de dezembro de 2019, 18h58min

    O terreno praticamente abandonadona, tem uma dona legal e meu avô se comunicou com ela antes de derrubar, pois pretende fazer um muro, o que ela prontamente concordou. Mas a vizinha que deu queixa, acha que o terreno é propriedade dela, quando ele tem dona e a mesma está ciente de toda a situação e deu consentimento.

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    Ana Beatriz

    Ana Beatriz Terça, 03 de dezembro de 2019, 19h04min

    A dona do terreno não reside no município, por isso não zela dele, mas possui documentos comprovando ser a responsável. No entanto, por não morar aqui, a outra vizinha se "apossa" da propriedade e alega ter plantado a arvore que é rente a nossa cerca, mas não se encontra no território dela. Portanto, essa senhora alega ter razão.

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    Luciana Moreira Quarta, 04 de dezembro de 2019, 10h55min

    Ta, mas não foi isso que eu perguntei. É proibido podar ou cortar árvores sem autorização da prefeitura, por isso eu pergunto se quem derrubou tinha essa autorização. Provavelmente não. Te aconselho a levar a intimação com urgência para analise pessoal de um advogado