Respostas

2

  • 0
    M

    Milton Levy de Souza 273563/SP Terça, 17 de dezembro de 2019, 12h01min

    Sr. Ricardo;
    Realmente é possível, desde que o senhor não tenha efetuado O pagamento do imposto.

    deverá procurar a SECRETARIA DA FAZENDA do seu estado e renegociar.

  • 0
    D

    Daniel Romano Hajaj - OAB/SP 257.336 São Paulo/SP 257336/SP Terça, 17 de dezembro de 2019, 12h25min

    Bom dia! Primeiro tem que ver a data em que houve a inclusão na dívida ativa e qual a data de distribuição do processo. Em tese, o valor não poderia ser cobrado, se for do ano de 2005/2006 e a ação foi ajuizada apenas em 2018. Att., Daniel