A quem interessar possa,

Tenho uma casa a qual acabei alugando para uma pessoa que me procurou para tal. Disse à pessoa que não estava alugando que iria precisar da casa dentro de mais ou menos 1 ano para um determinado fim, que não o de aluguel. A pessoa insistiu muito, alegando ter uma filha doente (deficiente auditiva) e que a mesma estava recentente com aparelho auditivo e o local que moravam era muito barulhento e mais alguns apelos cristãos e ainda que por problemas contrários à sua vontade, não poderia ir a imobiliária fazer contrato e blá, blá, blá... Eu "caí como patinho"! Resumindo: O homem está na casa já faz mais de um ano, não paga aluguel, nem água e nem luz. Faz acordos com a CPFL e com o DAE e não os cumpre e assim vai levando. E eu ficando. Fiquei sabendo que ele faz chantagem emocional com muitas pessoas e estabelecimentos para conseguir dinheiro e produtos para a sua sobrevivência e até supérfluos. Pessoas já foram demitidas de seus empregos por venderem para ele e não receberem. O QUE PODERIA FAZER PARA QUE ELE SEJA BARRADO, IMPEDIDO, de continuar agindo de má fé com as pessoas. Isso configura estelionato?

Respostas

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    Rafael Chagas Sábado, 23 de agosto de 2008, 15h21min

    Olá isabel Cristina,

    Conforme explanou sua situação vamos fazer uma análise rápida de que medidas pertinentes necessárias.

    1) Tu deves ter um contrato de locação do imóvel pelo menos, caso não o tenhas, então presume-se que vigora um contrato por tempo indeterminado, pois já ultrapassou o ano até então combinado.

    Dessa maneira, então terás o direito de denunciar o contrato, ou seja, efetuar uma notificação extrajudicial para que no prazo de 30 dias o inquilino desocupe o imóvel.

    2) Após esse período de 30 dias, caso o inquilino continue no imóvel, poderás efetuar uma ação de despejo cumulada já com os pagamentos de alugueis em atraso, multas e demais penalidades contratuais.


    Quanto as supostas chantagem emocionais realizadas pela pessoa em questão contra outras pessoas com intuito de prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artificio, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, caracteriza-se sim, crime de estelionato registrado no art. 171 do Código Penal.

    Configura-se, ardil a maneira astuciosa de captação da confiança da vítima, objetivando enganá-la em sua boa-fé, provocando erro mediante falsa aparência lógica ou sentimental, isto é, excitando ou determinando na vítima convicção, paixão, ou emoção, criando assim motivos ilusórios à ação ou omissão desejada pelo autor, conforme preleciona o mestre italiano Vincenzo Manzini.

    3) Portanto, podem as vítimas ingressarem em juízo com representação, queixa-crime em desfavor do suposto estelionatário.

    Espero ter ajudado, boa sorte.

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    jptn Sábado, 23 de agosto de 2008, 15h59min

    Isabel que estória hein, mas vamos lá, voce é proprietária de um imóvel que foi locado verbalmente por prazo de um ano ( doravante os fatos são estes). O inquilino não paga alugeres, então com fundamento na lei do inquilinato promova ação de despejo com cobrança de aluguéis, junte uma petição, cópia de comprovante de propriedade e saudações e boa sorte.

    O reso é blá, blá, blá, ok.

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    ctasrali Sábado, 23 de agosto de 2008, 16h00min

    Boa tarde Rafael Chagas,

    Agradeço e muito, foi de grande valia a tua explanação, e muito mais a tua boa vontade e interesse.
    A ti os meus bons sentimentos.

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    ctasrali Sábado, 23 de agosto de 2008, 16h07min

    Boa tarde jptn,

    È realmente, uma estorinha chata, mas serve pra aprender.
    Muito obrigada.

    Boa sorte pra vc também.

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    Roberto_1 Segunda, 27 de outubro de 2008, 11h52min

    Bom Dia a todos,
    Tive uma história com algumas semelhanças mas graças a Deus as duas locatárias deixaram meu imóvel em menos de quatro meses do contrato.
    Dei preferência a alugar o 1o. andar a duas mulheres, que moraram na Ribeira, Salvador, porque elas eram parentes de vários vizinhos, que não tiveram tempo de me avisar nada e por outros interessados tinham sempre um problema, família grande, cães ferozes, fumantes inveterados o dia todo, etc.
    Elas vieram com muitas histórias mas logo percebi que era "garganta". Embora uma trabalhasse no mês da assinatura, não pedi comprovante, e ela disse no dia da mudança à minha esposa que havia sido promovida, mas só depois é que fiquei sabendo que fora despedida por roubo em menos de um mês.
    Pagaram os três primeiros meses pontualmente, mas nunca pagaram uma conta de luz e água nem um mês e desessete dias restante e ainda débito da minha lan e um empréstimo de R$30,00.
    Elas brigavam de ciúmes uma da outra e acabaram danificando com uma faca peixeira a porta e a fechadura de um quarto. Dei sorte do chuveiro elétrico queimar a resistência duas vezes, pois meu filho soube que elas tomavam banho juntas, namorando, por muito tempo e a conta de luz poderia ter vindo alta em todos os meses.
    Por fim, depois de fazerem escândalos contra mim, que nunca reagi, recebi delas um cheque que já sabia que não teria fundos, mas queria ficar livre delas e liberar o imóvel. O cheque do banco Mercantil , da Pituba (fechado), era de um homem com o sobrenome Lima que nunca foi encontrado e portanto ela disse que era de seu irmão, mas seu pai me confirmou que não. Na empresa que ela trabalhou menos de um mês, um funcionário me mostrou que a assinatura do cheque era igual à letra dela mesma.
    A juíza me deu ganho de causa, pois as duas audiências que elas foram foi só para me ameaçarem.
    Deixei arquivada uma denúncia na Delegacia de Estelionato, por enquanto.
    Elas usam documentos falsos como contra-cheque, comprovante de posses de imóveis, de residência, etc, feito pela própria V. Tanto para aluguel como para creditos e provavelmente para a conta do tal cheque. Compram fiado nas redondezas e não pagam. Certa vez elas pediram chorando dinheiro para comprar remédio para uma tia a um ancião aposentado que emprestou R$200,00 e nunca recebeu. Antes, elas queriam que ele fosse fiador num empréstimo de R$8.000,00.
    Elas voltaram para a Ribeira, dentro de um ano eu contei umas 07 casas que elas moram, ficam de um mês a quatro meses numa casa.
    A história é muito mais longa mas vou ficar por aqui.
    São simpáticas quando chegam e altamente agressivas quando saem.
    Se apresentam como tia e sobrinha mas na verdade a mais nova e branca assume o papel de marido e é a mais agressiva.
    Se elas duas chegarem até você para alugar um imóvel, principalmente na Ribeira (Salvador), peça referência e vá até o local, não use só o telefone dado.
    Obrigado,
    Roberto

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