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    Daniel Romano Hajaj - OAB/SP 257.336 São Paulo/SP 257336/SP Quinta, 16 de janeiro de 2020, 16h27min

    Se o imóvel está em nome da esposa também, ele não pode vender, terá que fazer o inventário antes. Att., Daniel

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    Denílson Quinta, 16 de janeiro de 2020, 16h37min

    Só tá no nome dele pode vende sem pedir os filhos pra assina e contrato particular

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    Daniel Romano Hajaj - OAB/SP 257.336 São Paulo/SP 257336/SP Quinta, 16 de janeiro de 2020, 16h42min

    Tem que ver o regime de casamento dele, muito provável que seja COMUNHÃO TOTAL DE BENS. Se for essa situação, eu exigiria o inventário da falecida.

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    Denílson Sexta, 17 de janeiro de 2020, 12h12min

    Se dos 6 filhos 4 assina e 2 não querer saber pode e válido eles tem que ir no cartório também

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    Daniel Romano Hajaj - OAB/SP 257.336 São Paulo/SP 257336/SP Sexta, 17 de janeiro de 2020, 12h15min

    Se 2 não querem assinar o documentos, eles poderão questionar a venda e lhe causar uma baita dor de cabeça.

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    Hen_BH Sexta, 17 de janeiro de 2020, 13h44min

    Ou seja: procure outro imóvel para comprar.

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