No ano passado prestei concurso para o cargo de soldado 1ª classe da PMMG, na 4ª fase que era o exame psicologico acabei sendo reprovado no exame psicotecnico ou seja fui contra-indicado, o exame psicologico era formado por 4 exames. Quando recorri com recurso administrativo contratei uma psicologa para me representar na entrevista no meu recurso e também para elaborar meu recurso administrativo contra a avaliação psicologica da PMMG. O exame psicologico foi aplicado por empresas particulares.No dia em que a minha psicologa me representou na entrevista de recurso administrativo, ela constatou que a empresa que me aplicou o exame tinha feito de maneira irregular a aplicação do psicotecnico e na avaliação psicologica a empresa responsavel pela avaliação só estava considerando apenas um dos exames que no caso era o exame psicotecnico (PMK) e despresando os outros 3 exames. No recurso administrativo o meu recurso foi indeferido. Entrei na Justiça com pedido antecipado de tutela classe anulatoria, o meu processo caiu na 4ª varal do TJMG, o Juiz deferiu o pedido, passou 15 dias e eu fui convocado para o curso da PM, passou dois meses o advogado geral do estado entrou com pedido suspencivo na 2ª estancia, o desenbargador aceitou o pedido, passou 16 dias e acabei sendo desconvocado ou seja fui afastado do gargo. O meu advogado me disse que tenho agora que esperar a decisão do agravo, que no caso se não for resolvido na 2ª estancia o processo voltar para a 1ª estancia dai o Juiz nomeia um perito para me examinar e que só depois da pericia é que posso voltar para o cargo. Gostaria de saber se no jusdiciario demora quanto tempo para uma decisão do agravo. Também gastaria de saber se a decisão do agravo for favoravel a mim o que acontece?

Um detalhe esse exame psicotecnico (PMK) é subjetivo e um outro detalhe nesses dois meses que eu estive na PM fazendo o curso, umas das disciplinas do curso era avalição psicologica dos alunos feitas por psicologos públicos da propria PM, e nessa avalição eu fui INDICADO.

Abraços!

Respostas

306

  • 0
    O

    Ollizes / Advogado Terça, 26 de agosto de 2008, 14h56min

    Anderson, a esposição de seu problema se resume em duas perguntas:

    Gostaria de saber se no jusdiciario demora quanto tempo para uma decisão do agravo

    R. - O Agravo é um recurso que só não tem prioridade sobre o Habeas Corpus. Deve ser julgado tão logo venha haver vaga na pauta. Seu advogado deve ter pedido o restabelecimento ao "status quo", ou seja que volte a concessão liminar concedida pelo juiz da 1ª entrancia.


    Também gastaria de saber se a decisão do agravo for favoravel a mim o que acontece?

    R. Você volta a fazer o curso, e só vai ter situação regularizada quando houver o julgamento final da causa.

    Quanto ao exame psicotécnico que te reprovou, a PMMG tem o que chamam de Perfil Profissiografico, no qual com metodologia própria, verificam se vc preenche esse perfil, caso não, acontece o que fizeram contigo, informam que o candidato é contra indicado. O recurso que vc fez, é tecnico, e a avaliação é feita por uma turma de psicólogos (minimo 3) e caso tenha sido contra indicado por essa turma recursal, o Judiciário não entra no mérito da contra indicação. (essa é a tese predominante nos tribunais e no STJ)

    Boa sorte!

  • 0
    O

    Ollizes / Advogado Terça, 26 de agosto de 2008, 14h57min

    desculpem pela grafia incorreta do termo exposição no inicio

  • 0
    A

    Anderson_1 Quarta, 27 de agosto de 2008, 22h49min

    Obrigado Dr Ollizes S R Silva pelas respostas as minhas dúvidas!

  • 0
    A

    Anderson_1 Quarta, 27 de agosto de 2008, 23h04min

    Uma outra dúvida nossa é sobre os laudos das péricias judiciais psicologicas, pensavamos que a propria perita dava o laudo se uma pessoa podia ocupar determinado cagor ou não, ou seja indicar ou contra-indicar. Mas só que as pericias nesses casos estão alegando que esses exames aplicado pela PM não podia reprovar pois é muito subjetivo e que a PM não podia contra-indicar, pois os estados emocionais de uma pessoa muda de uma semana para outra. Foi assim que aconteceu com um colega meu que fez a pericia semana passada
    Detalhe todos os peritos são psicologos.

    Agora pergunto se a pericia alega que a PM não podia reprovar dessa forma porque os exames são subjetivos, com essa alegação o que normalmente pode acontecer. Eu sei que essa decisão depende da vara e do Juiz, mas o que normalmente acontece nesses casos?

    Abraços!

  • 0
    O

    Ollizes / Advogado Quinta, 28 de agosto de 2008, 15h03min

    Anderson.

    Eu fiz uma analise do que acontece com exame psicotécnico, do ponto de vista juridico.

    Quanto ao ponto de vista do técnico psicólogo, ja nao tenho conhecimento.

    O Juiz vai analisar o perfil profissiografico, e o resultado que vc considerou vc contra indicado, por não enquadrar-se neste perfil.

    Até pouco tempo, tava sendo bem comum, o judiciario conceder liminares contra reprovação em exame psicologico, até que aconteceu um caso em Brasilia, que um tenente da PM, que foi contra indicado, e conseguiu ingressar na PM graças a liminares judiciais, era o lider de uma quadrilha de sequestradores.

    E sequestraram justamente a filha de um poderoso empresario da cidade, e o comando da PM de Brasilia na época, noticiou em rede nacional que ele tinha sido contra indicado e permaneceu na PM por força judicial.

    Desde então, o judiciario tem sido reticente ao conceder liminares e nos julgamentos finais dessas ações. Somente quando existe prova substancial de que houve erro, ou que tecnicamente o fato que contra indica o candidato é muito relevante, para que venham desconsiderar o psicotécnico.

    Espero ter ajudado!
    Abraços

  • 0
    A

    Anderson_1 Quinta, 28 de agosto de 2008, 16h23min

    Obrigado Dr Ollizes

  • 0
    M

    marcos castro_1 Sexta, 05 de setembro de 2008, 15h28min

    fui contra-indicado no psicológico da PMMG, afirmaram que minha capacidade intelectual era abaixo da média de acordo com minha idade. entretanto contratei uma psicológa para me auxiliar a entrar com recurso administrativo.
    minha dúvida é se meu QI é baixo como consegui passar em dois concursos.
    o resultado do recurso sai 18 tenho esperança, mas não estou tão intusiasmado, pois tenho uma tatuagem na parte interna do braço e sei que eles gostam de discriminar e desde do exame médicos ele vem tentado me reprovar entrei com recuso e a PM deferiu meu recurso.
    será que tenho chances?
    obrigado..

  • 0
    E

    emerson vagner Terça, 03 de março de 2009, 17h48min

    ola ! eu fui contra-indicado no exame psicológico da pmmg,entrei na justiça comum, no tjmg na 1ª estacia eu perdi não consegui a tutela antecipada foi indeferida meu advogado disse qua agora vai ser jugado na 2ª estancia.Bem minhda duvida é a seguinte,no caso agora que foi para 2ª estacia vai ser jugado a mina tutela antecipada onde no stj ?é quanto ao processo vai continuar correndo? tenho chance de ganhar ? demora para sair o resultado da 2ª estancia?

  • 0
    O

    Ollizes / Advogado Quarta, 04 de março de 2009, 10h19min

    Emerson..

    A 2ª instancia a que seu advgado se refere deve ser o Tribunal de Justiça de MG.

    Normalmente, pedido de tutela antecipada, tem a mesma prioridade do Mandado de Segurança.. portanto não deve demorar muito.

    Quanto a chance.. o TJ MG tem se posicionado, concedendo a segurança apenas em casos excepcionais..

    Caso tenha concedido o direito a contestação por tecnico quanto a contra indicação, e julgado por uma equipe de psicólogos diferente da turma que aplicou o PMK, diria que tem muita pouca chance da concessão da tutela antecipada..

    Mas como o caso esta nas mãos de um colega, ele pode ter ido por outro caminho..
    e pode conseguir a tutela que vc espera.

    Boa sorte.

  • 0
    E

    emerson vagner Sábado, 07 de março de 2009, 17h00min

    DR. primeiramente gostaria de agradeçer por ter respondido meu tópico,tirou minhas duvidas
    Aproveitando a oportunidade gostaria de tirar outra duvida .DR vi no site do tjmg meu processo tinha um item la que diz o seguinte:MANDADO ENVIADO À CENTRAL CITAÇÃO fiz uma pesquisa e entendi que o mandado é uma intimação do réu que sou eu e que foi distribuido a um oficial de justiça para que ele seja cumprido então eu serei intimado para que fazer um novo exáme psicológico? se for o caso eu terei de fazer o exáme em bh onde entrei com à ação? deste já gradeço

  • 0
    O

    Ollizes / Advogado Sábado, 07 de março de 2009, 17h15min

    Emerson..

    No caso, vc é autor da ação e não réu..

    O Juiz mandou citar o Estado de MG para que preste as informaçõs no prazo legal (se foi mandado de segurança são 10 dias)

    Após a prestação ou não das informações, o Juiz deve decidir sobre seu pedido liminar...

    Boa sorte.

  • 0
    E

    emerson vagner Sábado, 07 de março de 2009, 17h29min

    no caso a liminar é a mesma coisa que tutela antecipada? ou seja permição pra eu fazer o curso ctsp enquanto o processo e julgado?

  • 0
    O

    Ollizes / Advogado Domingo, 08 de março de 2009, 7h16min

    Respondendo obejtivamente: SIM !

  • 0
    E

    emerson vagner Domingo, 08 de março de 2009, 12h29min

    DR. muito obrigado por ter tirado minhas duvidas, na sua opinião como advogado fica dificil ganhar a causa? sera que demora muito pra sair o julgamento final?

  • 0
    O

    Ollizes / Advogado Domingo, 08 de março de 2009, 12h58min

    Emerson..

    Contestar o Estado nunca é fácil... Uma instituição como é a PMMG então nem se fala.

    No entanto, em todo processo entramos com a mesma chance 50% de ganhar e 50% de perder.

    Já tive casos e a convivencia com outros colegas mostram o mesmo, que achava que só poderia ter uma resposta a favor nos tribunais de Brasilia e a causa teve decisão favorável em todas instancias.. e já aconteceu o contrario tambem..

    Portanto, chance de reverter a decisão administrativa, acredito q vc tem sim.. mas o contrario também pode acontecer.

    A demora vai depender de uma série de fatores.. mas não afeta a vc.. pois mesmo q venha posterior ao curso iniciado, vc terá direito de matricular-se no próximo, e não terá prejuizo financeiro nenhum.

    + uma vez, desejo toda sorte a vc e seu advogado.

  • 0
    H

    Heron Ferreira Souza Quarta, 11 de março de 2009, 17h31min

    Olá!

    Recentemente fui convocado pela prefeitura de Camaçari - Ba para realizar os exames médicos e o psicológico. Um mês depois fui convocado para refazer o exame psicológico. Por gentileza, gostaria de saber o que pode ser feito no âmbito judicial caso aconteça ser reprovado.

    Grato

  • 0
    W

    william juneo lopes Quinta, 12 de março de 2009, 21h55min

    No ano de 2006, fui reprovado no concurso da pmmg CTSP/2007 no exame psicologico, porem consegui engressar na pm por força de mandado de tutela antecipada, formei e fui destacado, nao tive nenhuma alteração e sim muitos elogios e mensão elogiosa,mas com 18 meses fui desligado da corporação, devido a um agravo inposto pelo réu,ou seja, Estado. o processo ainda continua, segundo o site do tjmg amanha sera apresentação de memorial, alguem poderia responder o que e esta apresentação de memorial? grato

  • 0
    E

    emerson vagner Sexta, 13 de março de 2009, 22h35min

    Ola dr. Por gentileza vc poderia tirar uma duvida minha 1º o q siginifica petiçao inicial e 2ª olhando meu processo no site do tjmg tem um termo assim liminar: s sera q este s siginifica q minha tutela antecipada foi consedida na 2ª istância obrigado

  • 0
    A

    Anderson_1 Quarta, 18 de março de 2009, 11h22min

    Informação à respeito de não conclusão do ensino médio exigido para concurso.

    Olá, passei no concurso público da PM-RO 2009, e já fui chamado pro teste físico.
    Caso eu passe no teste físico, tem ainda o psicológico e a avaliação dos exames médicos, por ventura passando em todos, por eu ñ ter o ensino médio completo "estou cursando o 3º ano", eu posso ñ conseguir ingressar?
    O que eu posso fazer, tem como recorrer, ou pedir para aguardar 2ª chamada pro curso de formação?
    Estou desorientado, e não posso me arriscar gastando tanto com exames etc, sem ter a certeza de k vou conseguir, se ñ houver jeito paro por aqui mesmo, infelizmente!

  • 0
    O

    Ollizes / Advogado Quarta, 18 de março de 2009, 11h32min

    Emerson..

    Esse "S" significa que o seu processo tem pedido liminar..

    o que vai significar que foi concedido á propria palavra "deferido pedido liminar"

    Anderson

    O concurso deve ter estabelecido o momento da apresentação do comprovante de conclusão do 2º grau.. se neste momento vc apresentar, sem problemas, não tendo o comprovante, não preenche o requisito estabelecido na lei (2º grau completo).

    Boa sorte.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.