Boa tarde, meu irmão comprou um terreno em 2003, dos herdeiros do dono que faleceu, e descobrimos que esse terreno possui uma divida de agua e esgoto da cedae desde 1997, uma divida no valor de 13.500 reais, procurei a cedae para tentar saber o que podiamos fazer , um acordo ou parcelamento, la fui informado que a divida caso fosse parcelada iria virar uma ufir -rj e o valor pularia para 21.000,00 reaisdiante desse quadro gostaria de saber

a- se eu sou obrigado a pagar essa divida já que o dono original faleceu b- a divida nunca foi para divida ativa, estamos em 2008 , a divida prescreve os ultimos 5 anos , ous seja eu tenho o direito de pagar somente a divida de de 2003 á 2008 c - eu posso parcelar essa divida sem virar ufir? ou seja pagar a divida original de 13000 em mais de 24 parc ela?

desde já agradeço a colaboração de vcs entrei na internet e nao estou conseguindo muita coisa sobre esse assunto

obrigado RIO DE JANEIRO 29 DE AGOSTO 2008

Respostas

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    M

    Márcio Magalhães Fernandes Sexta, 29 de agosto de 2008, 18h07min

    O contrato de fornecimento de água foi realizado entre o antigo dono e a CEDAE, não sendo parte neste contrato o novo dono. Ademais, dívida de água não é obrigação real, portanto não acompanha a coisa, não podendo ser transmitida a terceiros.

    Um forte abraço

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