Olá, boa tarde. Gostaria de obter uma informação. Minha esposa pretende contratar uma diarista (seria esse o termo?) para fazer os trabalhos domésticos normais de uma casa. Ela trabalharia uma vez por semana. Minhas dúvidas são: - Seria correto eu ter um recibo após cada dia da semana trabalhado? - Qual será o nosso vínculo empregatício? - Existe férias, fgts, 13º nesse caso? - Existe a possibilidade de futuramente ter que responder algum processo trabalhista? - Quais os deveres e direitos de ambas as partes? Gostaria de seguir todas as regras para que não possa prejudicar nem a mim, nem a diarista. Por favor, esclareçam minhas dúvidas. Obrigado. Geovergildo Arantes.

Respostas

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    geovergildo arantes Segunda, 01 de setembro de 2008, 11h56min

    por favor, me ajudem

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    Júlia Damaceno Segunda, 01 de setembro de 2008, 23h48min

    Se a diarista for contrada para trabalhar até duas vezes na semana, não haverá vínculo de emprego. Assim, não há férias, INSS, 13º (lembrando que não é obrigatório pagamento de FGTS à doméstica).

    Mesmo que seja contratada para trabalhar até duas vezes por semana, tente alternar os dias.Por ex. uma semana às 3ª e 6ª, na outra 2ª e 5ª... Já 3 vezes por semana há vínculo de emprego. Se é uma vez por semana, fique tranquilo.

    Risco de uma ação trabalhista há. mas risco de a diarista ganhar é preticamente zero (nos termos expostos).

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    geovergildo arantes Terça, 02 de setembro de 2008, 11h45min

    Dra. Júlia, obrigado pela atenção.

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    daiane rocha Sábado, 23 de maio de 2009, 11h42min

    Oi,bom dia
    gostaria de saber se a diarista tem horario para entrar e sair de um serviço e quais são as funções dela no servço

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    juliana alves de carvalho Domingo, 24 de maio de 2009, 17h11min

    Ola,
    Quais são os meus direitos se eu trabalhar em uma casa por três dias samanais.

    obrigado!

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    Daiane Souza Segunda, 21 de maio de 2012, 20h24min

    Boa noite,gostaria de saber quais são os serviços que uma diarista deve executar em uma casa,e qual valor devera ser cobrado,por esses serviços.
    Desde já agradeço.

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    Cristina SP Original - No FAKE Terça, 22 de maio de 2012, 0h07min

    Juliana

    trabalhando para o mesmo empregador por 03 vezes na mesma semana, caracteriza o vínculo empregatício e terá todos os direitos trabalhistas, férias, 13º Salário, no caso de dispensa aviso-prévio, e deverá exigir o registro em carteira e o recolhimento previdenciário.

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    noemia baron teixeira nogueira Quinta, 23 de maio de 2013, 21h59min

    gostaria de saber se é legal uma diarista trabalhar dez, horas ou mais em um dia, com a nova lei, as patroas estão mandando funcionárias embora e admitindo diaristas, só que para fazer a faxina , e também outras atribuições que nada tem a ver com a função. com isso o sol vira lua e ainda não terminei. me ajudem!

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    SulaTeimosa Suspenso Sexta, 24 de maio de 2013, 1h22min

    Noemia, se vc trabalha só 1 ou 2x na semana,se não tem carteira assinada, vc é autônoma, assim, não se submete a CLT, o que quer dizer que vc pode trabalhar até mesmo 24hs num dia,direto!!! Sem dormir, sem comer.... vc é autônoma, não é empregada.

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