Prezados Senhores: ´ Gostaria que alguem me respondesse se tenho direito à aposentadoria por tempo de contribuição, pois tenho 53 anos de idade, 366 contribuições recolhidas para a previdência social, trabalho com Carteiro Profissional assinada desde Março/1975, já fiz simulação de contagem para aposentadoria no site da dataprev, incluindo todos os peródos trabalhados e na soma geral resultou em 29 anos. Outrossim trabalhei na atividade rural em regime de economia familia, com meus pais, os quis recebem aposentadoria na atividade rural (antigo funrural), a partir dos 12 anos de idade, no periodo de 1967 a 1975, portanto 08 anos na atividade rural, será que o INSS irá considerar esse tempo de atividade rural para efeito de contagem de tempo? pelo que citei acima posso requer aposentadoria? e se tenho esse direito.

Obrigado.

Abraço.

Respostas

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    deid dos santos Domingo, 31 de agosto de 2008, 17h10min

    Benefício sai com 5 anos de contribuição
    27/8/2008
    QUEM TINHA 5 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO ANTES DE JULHO DE 1991 PODE TENTAR NA JUSTIÇA A APOSENTADORIA POR IDADE. O INSS NEGA
    A aposentadoria por idade pode ficar mais fácil. Segurados que, até 24 de julho de 1991, tinham cinco anos de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem tentar na Justiça o benefício ao completarem 60 anos (para mulheres) e 65 (homens). Decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) já garantiram a aposentadoria a segurados nessa situação, mesmo que a idade seja completada depois de 1991 -ano em que as regras mudaram.

    Até julho de 1991, o INSS aceitava conceder o benefício por idade se houvesse apenas cinco anos de contribuição. Depois, com as regras novas, o segurado teria de contribuir mais, de acordo com uma tabela que aumenta o número de contribuições a cada ano. Neste ano, quem completar a idade exigida deve ter contribuído por 13 anos e meio se é segurado antes de 1991. O filiado após julho de 1991 deve contribuir por 15 anos para ter benefício por idade.

    Só que, para a Justiça, se, antes de 1991, o segurado já havia completado o tempo mínimo de contribuição (cinco anos), ele já havia preenchido um requisito para o benefício. Faltaria apenas completar o outro: a idade. Como os dois requisitos não precisam ser preenchidos ao mesmo tempo, há direito à aposentadoria por idade quando o trabalhador completar 65 (para homens) e 60 anos (mulheres).

    "A lei mudou em 1991 e quem já tinha cinco anos de contribuição na época tem o direito que ela seja cumprida", diz a advogada previdenciária Daniella Low Magliu, do escritório Balera, Gueller & Portanova Associados.

    Posto nega
    Mas a tese ainda é polêmica. O posto do INSS não aceita o pedido, alegando que os segurados devem obedecer ao número de contribuições de sua tabela. Assim, o trabalhador deve entrar na Justiça para tentar o benefício.

    O juiz de primeira instância ainda pode negar o pedido. Nesse caso, será preciso ter advogado para recorrer.

    O valor do benefício para quem conseguir na Justiça a aposentadoria por idade com apenas cinco anos de contribuição será, normalmente, de um salário mínimo (R$ 415 atualmente). Isso porque o trabalhador ficou muito tempo sem contribuir ao INSS, e, nesse caso, a Justiça manda o instituto pagar o piso.

    O INSS não comenta decisões judiciais, mas costuma recorrer até a última instância na Justiça quando o assunto não está consolidado (com decisão final).
    (Juliana Colombo)

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    eldo luis andrade Domingo, 31 de agosto de 2008, 19h22min

    Até a lei 8213 tempo trabalhado como rural pode ser aproveitado para aposentadoria por tempo de contribuição. Em você tendo 8 anos somando aos 29 teria 37 anos e poderia aposentar por tempo de contribuição.

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    Edgard Marinho Rodrigues Quinta, 04 de setembro de 2008, 14h04min

    Bom! Tenho 51 anos, e fiz uma simulação na internet)( no GOOGLE dia 01/09/08) com o titulo de:"Simulação de Contagem de Tempo de Contribuição, um programa bem simples que resumindo deu o seguinte resultado: 33 anos, 6 meses e 12 dias de contribuições. O fato é que tenho uma outra simulação com o titulo de " Resumo de Documentos para Calculo de Tempo de Contribuição" feita em 01/08/08 com data base de 31/07/07 num Posto da Previdencia Social bem mais detalhado, pois quando colocaram o nº de meu PIS, saiu períodos, ano mes e dias trabalhados, carencias contribuições, etc..saiu até nomes de empresas que não sabia, pois na minha carteira profissional tem uma, mas na hora da contribuição saiu outra empresa, mas o tempo estava certo, e me disseram que é assim mesmo, pode uma empresa ter comprado a outra etc...isto não vem ao caso, o que importa é que no resumo final diz assim:
    - Grupo de Contribuições: 33 Grupos e 06 contribuições;
    - Total de contribuiçoes para verificação de carencia: 401 meses.

    O Motivo disto tudo e que fui mandado embora agora 14/08/08, e segundo a advogada de meu sindicato acha que tenho direto adquirido, pois observando o documento acima junto a Previdencia Social, tenho em Dezembro de 2007 a quantia de 401 meses de contribuição perfazendo um total de 33 anos 6 meses, somado a data que fui demitido(14/08/08) somam-se mais 8 meses de contribuição perfazendo um total de 408 meses e alguns dias, então aprox. 34 anos, e segundo ela, ainda de acordo com a lei, eu tenho direito garantido de estabilidade com 34 anos de contribuição pois me aposentaria com 35 anos de contribuição.

    A outra duvida é sobre os documentos de simulação, o da Internet só aparece data de início e fim e o da Previdencia Social e mais completo consta a data de início e de saida , nome das empresas meses de carencia por empresa e periododas,etc.
    Pergunto:
    Estou querendo entrar com pedido de reintegração a empresa pois é meu direito.
    Peço orientação.

    Grato

    Edgard

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    G

    Gabriela Barreto Quarta, 17 de setembro de 2008, 15h20min

    Juliana Colombo


    Vc tem tese sobre esta materia - aposentadoria por idade com apenas cinco anos de contribuição???

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    H

    homologo Segunda, 13 de outubro de 2008, 16h36min

    onde está o acordão do STJ para aposentadoria por idade com apenas cinco anos de contribuição, antes da tabela?

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    JODINAR Sexta, 22 de julho de 2011, 9h45min

    Meu tio orlando (irmão da minha mãe) tem 67 anos de idade e só recolheu para o inss durante seis anos e dois meses a 20 anos atrás.
    Tive informação que ele tem direito de pedir sua aposentadoria na justiça e pode ser sem advogado - no jef
    quero ajudar mas não sei como fazer a petição no mérito e no direito.
    Peço a gentileza de alguém que pode nos ajudar - pedimos um modêlo da petição.
    Abraços

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    JODINAR Sexta, 22 de julho de 2011, 9h47min

    Meu tio orlando (irmão da minha mãe) tem 67 anos de idade e só recolheu para o inss durante seis anos e dois meses a 20 anos atrás.
    Tive informação que ele tem direito de pedir sua aposentadoria na justiça e pode ser sem advogado - no jef
    quero ajudar mas não sei como fazer a petição no mérito e no direito.
    Peço a gentileza de alguém que pode nos ajudar - pedimos um modêlo da petição.
    Abraços

    Completando: Meu E-mail é [email protected]

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    J

    JC MOURA Sexta, 22 de julho de 2011, 11h45min

    JODINAR!

    Sugiro, se não fez ainda, que dê entrada primeiro na esfera administrativa, isso é, procure o INSS e dê entrada com o pedido de aposentadoria por idade (art. 48 a 51 da Lei 8.213/91).
    Caso seja indeferido o pedido, ai sim, ingresse no judiciário.
    Oriento, que na esfera judiciária, procure um advogado da área.

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    JODINAR Sábado, 30 de julho de 2011, 7h32min

    JC MOURA

    Obrigado pela dica. Mas vou precisar de um modêlo da procuração.
    Quem puder, por favor me ajude.

    Abraços - Jodinar

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    J

    JODINAR Sábado, 30 de julho de 2011, 7h34min

    JC MOURA

    Desculpe, de procuração não, UM MODÊLO DE PETIÇÃO.

    Jodinar

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