Saudações.

Faço parte do Grêmio Estudantil de um renomado colégio particular de Salvador (Salesiano) e gostaria de pedir, de forma humilde, um pouco dos conhecimentos jurídicos dos senhores (as).

Recentemente recebemos a denúncia que a cobrança de mensalidade de esportes àqueles que fazem parte das "equipes" é considerado ilegal (são os atletas que representam o colégio em torneios e campeonatos esportivos em todo o Brasil).

Esses atletas para receberem treinamento (são escolhidos a dedo pelo departamento de esportes do colégio, pois são considerados os melhores no devido esporte) têm que pagar mensalmente vinte reais e em muitas vezes, fornecem o material de treinamento (como bolas, redes, bastões de dança e etc.).

Sempre que procuramos conversar com a diretoria do colégio a respeito, eles insistem em dizer que a cobrança mensal é para "manter a energia elétrica do colégio durante a noite" (horário em que as equipes treinam) e dois certos treinadores, já disseram que o colégio sabe dessa ilegalidade, mas mesmo assim, insistem em manter essa cobrança indevida.

O que mais nos choca, é que quando os atletas das equipes precisam ir para outros estados e cidades (reitero, viajar para representar a própria escola nos esportes) são obrigados a pagar o custeio de toda viagem (hotel, transporte e etc.). Isso é o que gera mais incomodo nos alunos atletas, já que chega a ser ilógica (ter que literalmente pagar para representar a escola em outros estados e cidades).

Gostaria de saber, em nome dos alunos do colégio em qual represento, se existe alguma impossibilidade legal de ser cobrada essa taxa mensal? E também, se o custeio de toda viagem não deve ser bancada pela própria instituição (que será representada)?

Achamos estranhos esses fatos, pois a maioria absoluta dos colégios particulares da cidade de Salvador e que possuem a sua "equipe de atletas de elite", não existe a cobrança mensal e também é a própria instituição que paga cada tostão da viagem do atleta.

Outro absurdo que acontece por aqui é a questão das aulas de educação física. Os alunos a partir do segundo ano do ensino médio, não têm mais aulas de educação física e durante as outras séries, só possuem uma única aula de educação física por semana. Soubemos recentemente, que é obrigatório ter o total de duas aulas de educação física por semana até o terceiro ano do ensino médio. Isso é verdade?

Se forem confirmadas tais ilegalidades, como podemos agir para encerrar com essas atitudes vindas de um renomado colégio particular e bastante caro? Ativar judicialmente e de que maneira?

Desde de já agradeço.

Maurício Azevedo

Respostas

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    José Gilson Rocha Sexta, 07 de março de 2003, 22h19min

    Caro Estudante,

    Há tempos atrás houve uma turma de faculdade de um estabelecimento similar em meu Estado, fizemos um movimento reivindicatório colhendo assinaturas em um abaixo assinado, procuramos coletar as adesões muito reservadamente, levamos em comissão tal pleito à direção. Que concordou em atender, mas fez a seguinte pressão os seis primeiros a assinar o documento seriam expulsos da faculdade, bem como os da comissão. A classe coesa não aceitou, dizendo que se expulso um todos sairiam. A direção concordou atender sem represálias.
    No caso de vocês caso isso não seja possível, procurem o representante do Ministério Público, a fim de tentar uma ação coletiva. NÃO DEIXEM DE EXERCER OS SEUS DIREITOS!
    José Gilson Rocha-adv.

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    Maurício Azevedo Sábado, 08 de março de 2003, 17h50min

    Caro José Gilson

    Por incrível que pareça o processo de repressão no Colégio Salesiano do Salvador é tão absurdo, que somos proibidos de fazer abaixo-assinado (puramente contra o livre direito democratico do cidadão), só com a devida autorização do padre diretor. O Grêmio estudantil não é respeitado e só serve para organização de eventos de lazer e esportes (estamos tentando mudar essa visão).

    Não existe possibilidade de negociação. Por isso, pensamos em tomar medidas legais e estamos analisando como fazer isso sem evitar as represálias do colégio (que pode ter, como expulsão e o fechamento do grêmio estudantil!). Como não somos registrados em cartório (o padre não autorizou), não podemos entrar com uma representação judicial como pessoa juridica, só como física (algo que gera um certo temor).

    Já nos aconselharam a procurar órgãos estudantis como UNE e UBES, pois temos direito de representatividade, defendida pela constiuição federal e pela Lei do Grêmio-Livre sancionada em 5 de Outubro de 1985. Mandei um e-mail para diretoria da UNE e UBES e estou esperando a resposta, mas estamos vendo outros meios de agir.

    Como eu faria para procurar um representante do Ministério Público? Defensoria pública? Promotores? Não tenho a menor noção de como realizar esse feito. Já pensamos na possibilidade de procurar os meios de comunicação e fazer uma denúncia, ficaria péssimo para um colégio premiado com o Top Of Mind Baiano e ganhador do Prêmio de Qualidade Nacional de Ensino.

    Agradecido,
    Maurício Azevedo

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    José Gilson Rocha Domingo, 09 de março de 2003, 3h57min

    Exatamente como você disse defensoria ou promotoria. Infelizmente, alguns setores da sociedade onde vivemos ainda estão na era da inquisição. IMPORTANTE: REUNIR, SEM ALARDE, MAIOR NÚMERO DE PESSOAS FÍSICAS, IR ATÉ ESSES REPRESENTANTES DA DEFONSORIA PÚBLICA E/OU PROMOTORIA DE JUSTIÇA, NO FORUM E EXERCER A CIDADANIA!

    José Gilson Rocha-adv.

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    Maurício Azevedo Domingo, 09 de março de 2003, 13h06min

    Tivemos uma idéia prática, que é reunir o pessoal que faz parte das "equipes de esportes" e fazer um abaixo-assinado as escondidas e levar a conhecimento de um promotor/defensor público e também fazer denúncias para toda impresa baiana.

    Mais uma vez, reitero os meus agradecimentos.
    Principalmente ao José Rocha. Como diz os teens: "Valeu!"

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