Problemas com Escola Particular (questão de esportes)
Saudações.
Faço parte do Grêmio Estudantil de um renomado colégio particular de Salvador (Salesiano) e gostaria de pedir, de forma humilde, um pouco dos conhecimentos jurídicos dos senhores (as).
Recentemente recebemos a denúncia que a cobrança de mensalidade de esportes àqueles que fazem parte das "equipes" é considerado ilegal (são os atletas que representam o colégio em torneios e campeonatos esportivos em todo o Brasil).
Esses atletas para receberem treinamento (são escolhidos a dedo pelo departamento de esportes do colégio, pois são considerados os melhores no devido esporte) têm que pagar mensalmente vinte reais e em muitas vezes, fornecem o material de treinamento (como bolas, redes, bastões de dança e etc.).
Sempre que procuramos conversar com a diretoria do colégio a respeito, eles insistem em dizer que a cobrança mensal é para "manter a energia elétrica do colégio durante a noite" (horário em que as equipes treinam) e dois certos treinadores, já disseram que o colégio sabe dessa ilegalidade, mas mesmo assim, insistem em manter essa cobrança indevida.
O que mais nos choca, é que quando os atletas das equipes precisam ir para outros estados e cidades (reitero, viajar para representar a própria escola nos esportes) são obrigados a pagar o custeio de toda viagem (hotel, transporte e etc.). Isso é o que gera mais incomodo nos alunos atletas, já que chega a ser ilógica (ter que literalmente pagar para representar a escola em outros estados e cidades).
Gostaria de saber, em nome dos alunos do colégio em qual represento, se existe alguma impossibilidade legal de ser cobrada essa taxa mensal? E também, se o custeio de toda viagem não deve ser bancada pela própria instituição (que será representada)?
Achamos estranhos esses fatos, pois a maioria absoluta dos colégios particulares da cidade de Salvador e que possuem a sua "equipe de atletas de elite", não existe a cobrança mensal e também é a própria instituição que paga cada tostão da viagem do atleta.
Outro absurdo que acontece por aqui é a questão das aulas de educação física. Os alunos a partir do segundo ano do ensino médio, não têm mais aulas de educação física e durante as outras séries, só possuem uma única aula de educação física por semana. Soubemos recentemente, que é obrigatório ter o total de duas aulas de educação física por semana até o terceiro ano do ensino médio. Isso é verdade?
Se forem confirmadas tais ilegalidades, como podemos agir para encerrar com essas atitudes vindas de um renomado colégio particular e bastante caro? Ativar judicialmente e de que maneira?
Desde de já agradeço.
Maurício Azevedo