Estou morando em uma casa de aluguel a 4 meses por conta desse vírus estou parada em casa e a dona hj veio pedir a casa dizendo q vai fazer uma confecção aonde moro meu aluguel venceu dia 15 tenho 3 filhas pequenas e queria saber só meu direito pois não tenho para onde ir agora no momento como devo agir?

Respostas

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    Hen_BH Quarta, 25 de março de 2020, 23h46min

    O fato de haver crianças morando na casa não interfere em absolutamente nada.

    Se o aluguel não está sendo pago, a proprietária pode mover ação de despejo para receber os atrasados e reaver o imóvel.

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    Desconhecido Quinta, 26 de março de 2020, 1h32min

    Mas tem dias de atraso venceu dia 15 desse mês não tem tantos dias

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    Desconhecido Quinta, 26 de março de 2020, 1h33min

    Como criança não interfere? Então posso ficar c as crianças na rua ?

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    Hen_BH Sexta, 27 de março de 2020, 16h50min

    "Mas tem dias de atraso venceu dia 15 desse mês não tem tantos dias"

    O proprietário do imóvel, em tese, já pode mover ação de despejo desde o primeiro dia de atraso. Não há necessidade de que ele aguarde 10, 15, 20 dias ou meses para requerer o despejo.

    "Como criança não interfere? Então posso ficar c as crianças na rua ?"

    O que eu quis dizer é que o fato de haver crianças pequenas na casa não impede que o imóvel seja retomado via ação de despejo.

    Isso porque a obrigação de dar abrigo a elas não é do proprietário do imóvel. Sendo assim, se houver o despejo por falta de pagamento, você poderá procurar um abrigo público para que elas não fiquem na rua.

    É um grande engano a "lenda urbana" que circula, e diz que se há crianças pequenas ou idosos no imóvel ele não pode ser retomado. Isso não existe.

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