Respostas

1

  • 0
    F

    fauve Sábado, 28 de março de 2020, 11h33min

    Não. Vivendo informalmente com ele (sem casar ou registrar união estável) equivale a um casamento com separação parcial de bens e nesse caso você terá direito apenas à metade do que foi adquirido onerosamente durante a união, bem como de ser ressarcida de eventuais melhoras feita na casa. Estou inferindo que a doação foi de boca, claro que se a casa foi doada com escritura ao casal você terá direito à sua metade.

    Sua filha tem direito a alimentos e a depender da sua situação concreta talvez você consiga ao menos alimentos provisórios.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.