Gostaria de saber informações sobre a obrigatoriedade ou não do Município custear tratamento fora do domicílio. Uma pessoa se desloca diariamente de uma cidade para outra (160 KM de distância) para fazer Radioterapia em razão de um câncer, sendo que a radioterapia é custeada pelo SUS. Porém o Município se recusa a custear os gastos com deslocamento, alegando que não tem dinheiro em caixa. Qual a solução cabível para essa pessoa que tem câncer e o seu Município não tem esse tipo de tratamento????? Resposta com certa urgência.

Respostas

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    Ronaldo Vinhosa Nunes Quarta, 11 de junho de 2003, 19h58min

    Prezado Rodrigo:

    O STF já decidiu reiteradas vezes que o art. 196 da CF, de onde advém o dever do Estado de prestar saúde pública, refere-se a todos os entes federativos, ou seja, Município, Estado e União. Todos são integrantes do Sistema Único de Saúde, e portanto a obrigação referente a prestação de saúde é solidária a todos. Ingresse, pois, na Justiça com uma ação condenatória de obrigação de fazer em face de todos os entes, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para que sejam obrigados a fornecer transporte gratuito para sua cliente se tratar (a tutela antecipada deve se basear no art. 461 do CPC). Faça isso logo, e nenhum juiz do mundo vai deixar de deferir esse pedido, principalmente em se tratando de pessoa hipossuficiente e preservação da vida, cujo valor suplanta o de cunho meramente patrimonial, alegado pelo Município. Boa sorte.

    Abraços,

    Ronaldo

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    Lilian Ferraz Segunda, 14 de julho de 2003, 11h48min

    Caro Rodrigo, trabalho no serviço social do centro de quimioterapia de um hospital geral de Belo Horizonte, sempre que acontece casos assim, o envio de relatório do serviço social para as secretarias de saúde da cidade de origem do paciente, resolvem essa liberação do transporte.
    è um direito garantido a todos os pacientes do município, dando prioridade a esses que necessitam de tratamento diário, e existe também casas de apoio em Belo Horizonte que atendem a esses usuários do SUS.
    qual a unidade de tratamento em Belo Horizonte?
    Lilian

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    EDCARLOS LIMA SANTOS Domingo, 04 de janeiro de 2009, 1h10min

    Gostaria de solicitar do mesmo um documento legal que prove que a Prefeitura Municipal do meu municipio possa arcar com minhas passagens para o Tratamento Fora do Domicilio, pois a mesma coloca dificuldades, e gostaria de fazer uma denuncia mais não sei por onde, pois eu faço tratamento com 104 klm, e não disponho de recursos para pagar minhas passagens, já fiz uma denuncia antes, e a mesma demorou muito para resolver, hoje na Prefeitura do meu Municpio assumiu um novo gestor e disse que não quer saber nada disso de levar as pessoas para fazer tratamento em outra cidade, a qual a mesma não dispoem de profissionais nessas áreas. Pois o meu tratamento é longo e de alta complexidade incluindo todas as etapas terapeuticas necessárias para reabilitação global (estética-funcional e psico social) através da atuação de uma equipe interdisciplinar envolvendo profissionais das diversas áreas ou seja medicina, odontologia, fonaudiologia, psicologia, enfermagem dentre outras. Desde já obrigado ficarei aguradando um retorno.

    Sem nada Edcarlos Lima Santos paciente desse centrinho de Salvador.

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