Respostas

15

  • 0
    W

    Walter Martinez (Adv) Domingo, 07 de setembro de 2008, 20h50min

    Claudiomar,

    AS horas extraordinárias são apuradas no periodo efetivamente trabalhado. O intervalo para refeição não é aourado como extraodinário, da mesma forma que na sua escala 12 x 36, os intervalos para refições não podem ser computados como horário de trabalho.

    Abraços.

  • 0
    C

    claudiomar barbosa Segunda, 08 de setembro de 2008, 17h11min

    Walter Martinez,
    bom, quer dizer que se eu for fazer uma escala extra eu terei de trabalhar doze horas sem alimentação e horario de descanso sendo que a CLT diz:
    Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

  • 0
    C

    claudiomar barbosa Segunda, 08 de setembro de 2008, 17h16min

    claudiomar barbosa
    serra/ES

    07/07/2008 10:07:56
    Bom dia.
    Trabalho em um escala 12/36 noturno, a empresa me concede o intervalo para descanso e alimentação no inicio do trabalho. Ex: inicio a escala de trabalho as 18:00 horas e vou direto para o refeitório para jantar faço uma hora de janta, só que fico o restante do meu horário de trabalho sem descanso até as 06:00 da manhã.
    Gostaria de saber se tem uma lei que diz que o funcionário não pode chegar no local de trabalho e já receber seu horário de descanso e alimentação, pois quando chego no serviço não estou cansado ou com fome, lembrando que minha escala de trabalho é de 12 horas por 36 de descanso e trabalho a noite, sou vigilante trabalho na área da Vale do Rio Doc

  • 0
    C

    claudiomar barbosa Segunda, 08 de setembro de 2008, 17h17min

      1. Zanatta
        Santo André/SP

        07/07/2008 13:07:11
        P/ claudiomar barbosa.


        A jornada 12 X 36, com horário para descanso e refeição inclusa nas 12 horas trabalhadas, tem sido reconhecida pela Justiça do Trabalho como válida.

        Acontece que esta forma de trabalho não pode infringir direitos dos trabalhadores.

        Iniciar a jornada com intervalo, até pode, a critério do empregador. Entretanto, ao completar um período máximo de 6 horas trabalhadas, o trabalhador terá direito a novo intervalo para descanso de 01 hora, isto é, as 01:00 hora para o seu caso.

        Mesmo que haja Acordo Coletivo, trata-se de cláusula abusiva que fere direitos do trabalhador, portanto, nula de direito.

        Você deve entrar com Reclamatória Trabalhista pleiteando o cumprimento do intervalo e, aqueles já trabalhados, remunerados com acréscimo de 50% pelo intervalo não usufruído.

        Espero tê-lo ajudado.
  • 0
    C

    claudiomar barbosa Segunda, 08 de setembro de 2008, 17h18min

    Bom, gostaria de esclarecimentos?

  • 0
    D

    Daniel Cabral Quinta, 11 de setembro de 2008, 10h26min

    Bom Dia,

    Gostaria de me Informar Sobre os Descontos de INSS Sobre Hora Extra...

    É Correto Haver Descontos Sobre o Valor das Horas Extras ?

    Trabalho como Técnico em Informática de 08hs às 17hs e como Professor de Informática no mesmo local ganhando como HORA EXTRA de 19hs as 21hs, percebi que "eles" estavam descontando o INSS sobre o valor das HORAS EXTRAS, é correto haver esse desconto sobre essas horas trabalhadas ? Quanto Vale Minha Hora Extra ? Vale Como Horário Noturno ? Como Posso Calcular esse Valor ?
    Obs: Meu Salário na Carteira é de R$ 600,00 como TECNICO EM INFORMATICA.

    Agradeço a Atenção e Aguardo as Respostas... 1 Abraço.

  • 0
    L

    lauro cesar Quarta, 28 de janeiro de 2009, 19h20min

    Oi ocorreu a seguinte coisa na empresa onde eu trabalho.
    Uma colega pedio despenssa com atestado medico.
    E a nossa chefe disse que seria descontado o dia dela nas horas extrass dela!
    È correto ?

    abraço....

  • 0
    P

    Patricia Quinta, 29 de janeiro de 2009, 10h00min

    Daniel se eles te pagam as horas extras essas horas incide INSS e FGTS, ou seja, eles podem descontar sobre as horas extras o INSS e também eles estão depositando o seu FGTS sobre essas horas.

  • 0
    R

    Robson Autria Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 19h54min

    Olá. Trabalho em uma empresa das 13h as 18:30, ou seja, 5:30. Fui informado que deveria fazer um intervalo de 15 minutos que é descontdo do meu salário. Se não me engano, apenas quem trabalha mais de 6h contínuas precisa fazer intervalo. estou correto? Qual a lei é essa?

  • 0
    A

    ALEXANDRE_1 Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 10h59min

    Trabalho como vigilante numa escala 4x2 de 12 horas pode ser descontado 1 hora de almoco e tambem inves de dar cesta basica oferecem plano de saude ruim e se nao aceitarmos cortam a cesta basica

  • 0
    R

    RICARDO GOMES_1 Quarta, 15 de abril de 2009, 0h15min

    Boa noite,trabalho em escala 4x2(quatro dias trabalhado e dois de descanso) com 12 horas de trabalho,a empresa resolveu descontar a hora de almoço ou melhor pagar apenas as 11 horas alegando que essa 1 hora não pode ser computada(remunerada).esse procedimento é legal apesar de podermos sair do local a rendição de almoço é feita pelos que estão no posto.

  • 0
    R

    Rafaela Oliveira_1 Quarta, 29 de abril de 2009, 15h43min

    Preciso saber se pode descontar da hora extra um atestado medico.

  • 0
    C

    carlos alberto silva santana Quinta, 07 de maio de 2009, 2h19min

    Boa noite.........se uma pessoa tem direito a uma hora de intervalo para janta, só que não consegue fazer este horário, é correto o rh da empresa descontar do funcionário por que o mesmo não registro no seu cartão o horário de janta????

  • 0
    M

    Mabel Farias Silva de Lima Quinta, 14 de maio de 2009, 13h07min

    Gostaria de saber se está correto um funcionário que tem falta e essa falta for descontada nas horas-extras que ele fez nesse período. Se está correto, como faço esse acordo.

    Mabel Lima

  • 0
    C

    cipriana Segunda, 27 de dezembro de 2010, 22h03min

    Quero saber se é correto descontar uma falta no trabalho nas horas extras?e se pode desconta-la novamente no holerit?ex:fiz 48 horas extras no mes,mas tenho 1 falta,me descontam 8 horas na folha de horas extras,dai só vão para o holerit 40 horas extras ,e no holerit me é descontado o dia novamente.é correto?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.