Olá pessoal. Estou com a seguinte dúvida:

Um adolescente de 15 anos mora na cidade "X". Nessa cidade, ele começa a aprontar (alguns diriam que é coisa da idade) e se envolve com tráfico de drogas, prostituição (coisas pesadas desse quilate). Foge de casa e é encontrado. Ele denuncia pessoas "grandes" e de influência que também estão envolvidas. Passa a correr perigo. Uma tia desse adolescente, como mora em outra cidade, se solidariza e o acolhe parar morar com ela na cidade "Y". Como ele só tem 15, a tia assina um termo de responsabilidade confirmando de cuidará da educação, saúde, moradia, alimentação. Enfim, assume a responsabilidade pelo menor. Somente a responsabilidade, não está com a guarda. Ela se empenha para ajudar e tentar modificar a visão de mundo do adolescente já que a tia acredita ser ele vítima da sociedade. O tempo passa e ela verifica que não é bem assim. O menor começa a dar trabalho e quando ela descobre, ele está novamente envolvido com as mesmas coisas que estava antes na cidade "X". Começa a dar trabalho novamente: drogas, más companhias, sexo.

Enfim, qual o procedimento a ser adotado? Como cancelar esse termo de responsabilidade assinado por ela? Qual seria a solução visto que isto já está afetando até a saúde dessa tia? Mandar o menor novamente a cidade "X"? Internar? Qual a melhor solução na opinião de vocês?

Respostas

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    Z

    Zoê Pacheco Quarta, 15 de outubro de 2008, 12h20min

    No meu ponto de vista, a tia da menor que se reponsabilizou pela mesma, deverá informar o conselho tutelar da cidade que reside, e eles a encaminharam para a cidade onde residia a menor ou internaram na cidade que reside a tia. A mesma alegará que não tem condições para cuidar da menor, devido a problemas de saúde e o conselho recolherá a menor em estabelecimento apropriado.

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    N

    nel lyra Quinta, 16 de outubro de 2008, 16h00min

    Maiane,
    Você não fala sobre a família natural do adolescente, se residia com o pai e a mãe, que são os responsáveis natos, pelo mesmo.
    Bem quanto à tia, o procedimento é mesmo a consulta ao conselho tutelar, principalmente por estar o mesmo em situação de risco de morte e precisando de medidas de proteção.
    Lá será feita uma avaliação e deliberação dos pares, sobre as providências que se farão necessárias, porém, vale observar que não há a obrigatoriedade do adolescente obedecer o que for determinado.
    Mas o próprio conselho, detectando a possivel irreverência, encaminhará o caso ao Juizado da Infância e Juventude, que iniciará alguma medida coeercitiva que porventura necessitar.
    Quanto à responsabilidade do termo, poderá o conselho tutelar assumí-la.
    Abraços!

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