Respostas

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    Hen_BH Sábado, 20 de junho de 2020, 15h49min

    Se ele não contribuia com a previdência, não há tal direito.

    Verifique se você se enquadra em algum programa social, tipo Bolsa Família.

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    Márcia Gabriele Carvalho Silva Sábado, 20 de junho de 2020, 18h18min

    Depende.Pode ser que mesmo não contribuindo desde 2017 ele estivesse no período de graça na data do óbito . A prorrogação da qualidade de segurado (após deixar de pagar o INSS) vai depender de alguns requisitos que devem ser analisados no caso concreto.É importante que procure um advogado previdenciarista (ou defensoria pública) para analisar se o seu falecido marido estava no período de graça, para que a família possa ter direito à pensão por morte.

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    fauve Sábado, 20 de junho de 2020, 19h23min

    Bem como diz a Márcia, pode ser que ele ainda estava no período da graça. Tente conseguir informação no telefone 135 e se a resposta for desfavorável procure a defensoria pública ou, se puder pagar, advogado particular.

    Aqui em Sampa você inicia o atendimento com a defensoria pública no telefone 94220-9995. (whats)

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