Comprei imóvel em fev/2015 e só tenho a escritura de compra e venda, não registrei no Registro de Imóveis. Os vendedores eram um casal casados sob o regime da comunhão parcial de bens. Pretendo registrar este ano o mais rápido possível mas estou temerosa por ter sido informada que o marido faleceu. Isto poderá acarretar problemas?

Respostas

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    cesar Sábado, 01 de agosto de 2020, 22h27min

    o casal os dois assinaram ?

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    Mari Dantas Sábado, 01 de agosto de 2020, 23h51min

    Na escritura realizada no cartório, somente, não há assinatura de nenhum dos dois.

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    Viviane Diniz

    Viviane Diniz Belo Horizonte/MG 109098/MG Domingo, 02 de agosto de 2020, 0h13min

    Boa noite, a escritura não garante a propriedade. Já ouviu falar “quem não registra não é dono”. A lei e os Tribunais resguardam o adquirente (comprador) do imóvel que primeiro fizer o registro, isso para o caso de duas pessoas comprarem. No seu caso se o imóvel entrasse em inventário seria necessário provar que foi comprado antes do óbito (o que seria “fácil”), mas não se arrisque. É necessário registrar para resguardar seu direito.

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    Mari Dantas Domingo, 02 de agosto de 2020, 0h26min

    Sim, registrarei e após, dou adeus ao Brasil. Detesto este país e suas leis sem sentido. Não confio em nada neste país. Quem quis comprar imóvel foi minha mãe hoje, atestada com alzheimer que com certeza já tinha na época. No Brasil, quem se mata de trabalhar para ter algo se bobear por algum motivo perde tudo. E advogados, para nada servem ou quase nada em sua maioria. É absurdo!

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    Mari Dantas Domingo, 02 de agosto de 2020, 0h30min

    Odeio o Brasil. Vou sair daqui com minha mãe, não aguento mais. Este caso dos imóveis é corrupção! Uma pessoa compra e tem somente a escritura de compra e venda realizada em Cartório, não registra no Registro de Imóveis imediatamente, e vem a perder tudo! Isto é roubo!

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    Viviane Diniz

    Viviane Diniz Belo Horizonte/MG 109098/MG Domingo, 02 de agosto de 2020, 0h43min

    Com a devida venia me dou ao direito de discordar. Penso que os advogados são honestos e eficientes e que a lei do nosso país é ótima. O problema é que não se quer cumpri-la

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    Mari Dantas Domingo, 02 de agosto de 2020, 0h53min

    Viviane, não concordo! Nosso país está muito abaixo de ser ótimo! Os advogados não são honestos e eficientes em sua maioria, se compram! Conheço vários e até em minha família. Boa noite!

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    cesar Domingo, 02 de agosto de 2020, 1h09min

    Mari, tenho que discordar de você, vocês que não tem o conhecimento necessário acham que podem fazer as coisas de qualquer jeito. tem duvidas antes de fazer qualquer coisa consulte um advogado.

    seu caso é complicado, porém tem solução

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    Mari Dantas Domingo, 02 de agosto de 2020, 1h14min

    Advogados, políticos e Brasil são um lixo! Lógico que existem raras exceções. Infelizmente, devido a doença de minha mãe que é alzheimer, esquizofrenia e distúrbios psíquicos dei a bobeira de esquecer o imóvel. E agora, tenho vontade de me matar e matar minha mãe, assim tudo fica certo com garantia. Brasil é isto!

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    Viviane Diniz

    Viviane Diniz Belo Horizonte/MG 109098/MG Domingo, 02 de agosto de 2020, 1h16min

    Respeito sua opinião, mas estou no ramo há mais de 15 anos e conheço muitos muitos mesmo e honestos. Quanto ao país pra mim não há melhor lugar do que aqui. Conheço muitas das nossa dificuldades, mas todo lugar tem as suas. Outro caso de opinião.
    Quanto ao seu problema é só ir ao cartório de registro de imoveis do seu imóvel e registrá-lo. Simples

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    cesar Domingo, 02 de agosto de 2020, 1h18min

    não é com esse pensamento que você irá resolver as coisas, confesso que tem colegas que são péssimos advogados.

    más também há ótimos advogados.

    seu caso ainda da pra resolver de diversas formas. basta você achar o advogado certo.

    não vou oferecer os meus serviços pois o código de ética não me permite

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    fauve Domingo, 02 de agosto de 2020, 13h25min

    Mari Dantas um cartório não faria uma escritura de um imóvel se não estivesse tudo certo. Você fala que os vendedores não assinaram a escritura, mas fala que tem escritura. Querida o que realmente você tem??? Como assim, quem vendeu não assinou?

    Porque se fosse uma escritura de compra e venda lavrada em cartório não haveria problemas em fazer o registro.

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