Ação de uma empresa contra a minha empresa!
Vistos. Indefiro penhora de bens na residência do sócio da parte executada, visto que não houve a desconsideração da personalidade jurídica. Requeira o exequente, no prazo de 15 dias, o que entender de direito, em termos de prosseguimento. Na hipótese de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Bom dia alguém poderia me ajudar o que isso pode acontecer? Desde já agradeço!