Vistos. Indefiro penhora de bens na residência do sócio da parte executada, visto que não houve a desconsideração da personalidade jurídica. Requeira o exequente, no prazo de 15 dias, o que entender de direito, em termos de prosseguimento. Na hipótese de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Bom dia alguém poderia me ajudar o que isso pode acontecer? Desde já agradeço!

Respostas

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    KARLA RONQUI 275001/SP Quarta, 02 de setembro de 2020, 20h51min

    Olá, boa noite.
    No caso, a parte autora requereu a penhora de bens da residência do sócio da empresa requerida, mas o juiz não acatou neste momento.

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    Alexandre Stazione Segunda, 07 de setembro de 2020, 11h26min

    Bom dia! Mais isso pode acontecer a penhora? Eu posso ligar para a empresa para quitar os débito ou agora não posso mais porque está em juiz!. Desde já agradeço

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    Gbs Segunda, 07 de setembro de 2020, 11h55min

    Se vc quiser quitar basta informar ao juiz o seu desejo de quitar a dívida.

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    Ailton Roberto Cioffi Quarta, 09 de setembro de 2020, 14h00min

    a parte credora pediu a penhora de bens do sócio da empresa, pelo juiz foi negado por não ter havido a quebra da personalidade jurídica. A parte credora pode pedir para desconsiderar a personalidade jurídica para atingir os bens pessoais dos sócios....quanto ao pagamento é possível entrar num acordo direto com o advogado da parte, ou se preferir poderá fazer um depósito judicial para regularizar a execução