O Exame de Ordem da OAB. fere a Constituição? Quem outorgou o direito à OAB para instituir esse exame? Qual é a lei que obriga os bacharéis a prestarem esse malfadado exame? Sem contar a lei 8906 (estatuto da OAB). Como eles podem obrigar um bacharel de direito a não exercer sua profissão sem esse exame ridículo?

Respostas

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    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Terça, 16 de setembro de 2008, 10h52min

    De novo, não !!!

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    G

    Geraldo da Silva Terça, 16 de setembro de 2008, 11h04min

    Já há um tópico tratando do tema "exame da ordem".

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    B

    beatriz_1 Sexta, 03 de outubro de 2008, 16h51min

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 5º ....
    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    Referido dispositivo Constitucional garante o livre exercício de qualquer trabalho ou profissão, no entanto, trata-se de uma norma de eficácia contida, ou seja, pode restringir algum direito, a norma constitucional pode ter seu campo de atuação reduzido pela lei infraconstitucional.
    Dessa forma o exame da OAB é constitucional.

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    I

    Ivan - Acadêmico de Direito Sexta, 03 de outubro de 2008, 16h56min

    Sobre este tema já estou cansado, fiz outro com o tema oposto comprovando a legalidade do exame da ordem. Acho que está postado em "ensino jurídico". Só tenho um conselho: o tempo que fica aqui perdendo tempo discutindo a constitucionalidade ou não do exame, podia estar estudando pra passar nele.

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    B

    Biracy A Camargo Sexta, 03 de outubro de 2008, 18h27min

    Acho absurda essa idéia de extinguir o exame da OAB. Essas pessoas não se interessam por um bom aproveitamento dos estudos, e o que querem mesmo é moleza e no final o status de advogado. Tudo se baseia naquele famoso jeitinho brasileiro, para entrar na faculdade. Até uma criança de 8 anos consegue, e aí formam esses maus profissionais que vemos prejudicando a sociedade.

    Esses que reprovam o exame são aqueles que montam esquemas e fogem das aulas para curtir os programinhas entre colegas, enquanto os pais ou aqueles que os bancam estão em casa acreditando. O exame deve sim ser obrigatório, é prova de que o aluno valorizou os sacrifícios dos pais.

    Além disso, para exercer a profissão teremos de enfrentar pessoas mais preparadas, que passaram por provas muito mais difíceis. É o caso dos juízes, promotores, desembargadores, procuradores e também os renomados advogados que já passaram todos por esses exames.

    BIRACY A. CAMARGO
    Jaraguá - GO

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    P

    Pablo Santos Terça, 07 de outubro de 2008, 23h13min

    Sou Acadêmico de Direito, 3º Semestre.
    E aprovo o exame de Ordem...
    Se com o exame, ainda encontramos pessoas despreparadas, o que dirá se não houver???
    Fica a pergunta.

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    M

    Marlon_1 Domingo, 12 de outubro de 2008, 19h52min

    Gente estamos nos organizando
    Se não for anulada pelo menos mais umas 3 questões
    Vamos para frete da CESPE e OAB federal, protestar
    Dia 14/10/2008. Pitem o rosto.
    Tdos estão convocados.

    A ditadura terminou faz tempo OAB,
    Vamos mostrar para o Brasil o que esta acontecendo com a justiça em nosso país. As pessoas que tem que ser exemplo, são as piores.

    Aguardem!!!

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