Inventário Cumulativo - pais e herdeiro falecidos
Nobres colegas, preciso urgentemente de um auxílio dos Srs.
Eis a situação: 1) Genitora falecida há mais de 10 anos, deixando na linha sucessória seu conjugê e 4 filhos em comum. Não foi aberto o inventário. 2) Um dos herdeiros (filho em comum) falece anos depois da genitora, deixando na linha sucessória 4 herdeiros e nenhum conjugê. Igualmente não aberto inventário, contudo ele não possuía bens na época da morte, além do seu quinhão que lhe era de direito da sua falecida genitora. 3) Por fim, tempos depois o genitor falece, deixando na linha sucessória os 3 herdeiros restantes, bem como os filhos do herdeiro falecido (ou seja: seus netos).
Pergunta: É possível resolver toda a partilha, incluindo a sucessão do quinhão do herdeiro falecido, no mesmo inventário judicial cumulativo dos genitores. Frisa-se é possível resolver toda a situação nos mesmos autos?
Agradeço imensamente pela ajuda.