Tenho direitos.
Trabalhei para uma firma de recursos humanos de 11/19 à 03/20. Não tive rescisão contratual desse tempo e sim do dia 02/20 à 03/20. Duas datas de demissão
Trabalhei para uma firma de recursos humanos de 11/19 à 03/20. Não tive rescisão contratual desse tempo e sim do dia 02/20 à 03/20. Duas datas de demissão
Vc não tinha registro antes?
Sim, minha carteira foi assinada 14/11/19
Trabalhei até 12/03/2020, sendo que havia sido dispensada em 21/02/2020 sem ser avisada. No e-social a data de demissão 21/02 na carteira física 13/03. Minha rescisão está como gratificação do dia 21/02 à 13/03.