Respostas

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    Elcio Segunda, 19 de outubro de 2020, 15h34min

    Havendo herdeiros necessários, só poderá doar a metade disponível dos bens particulares, é realizado no Cartório de Notas, ensejará pagamento de ITCMD.

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    ELDO LUIS BOUDOU ANDRADE Aracaju/SE Quarta, 21 de outubro de 2020, 8h47min

    IITCMD - Imposto Transmissão Causa Mortis e Doação. No caso o imposto será cobrado por doação por ele feita a você. O bem particular metade dos bens que ele adquiriu com você na constância do casamento deverá respeitar a legítima dos herdeiros necessários. No caso filhos comuns com você ou exclusivamente dele ou na falta destes netos, etc descendentes em linha reta. Como a legítima é 50% ELE SÓ PODERÁ usar 25% do valor total dos bens para dor livremente a você em caso de existirem herdeiros necessários. Os outros 25% ficam disponíveis para os herdeiros necessários uma das quais será você.
    Quanto a como proceder quem tem que proceder e ele e não você.

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