Olá!

Por motivos pessoais tive que pedir demissão no dia seguinte após o fim da minha licença-maternidade, e abri mão da estabilidade também.

No entanto na minha rescisão usaram o valor restante dos dias da minha licença-maternidade para os descontos tais como aviso-prévio. (ex.: 800 da licença menos 1600 de aviso-prévio)

Outra coisa foi o 13° que parece estar desfalcado também. Menciona 8/12 avos, porém o valor não corresponde (ex.: 400 (??)

Gostaria de saber se estariam corretos?

Não sabia que poderia ter esse tipo de desconto da licença-maternidade.

E também não sabia que teria que pagar o aviso-prévio já que eu estava de licença?

Obs.: se eu pudesse cumprir o aviso, não precisaria pedir a conta, afinal um dos motivos é pelo fato de não ter como/quem deixar o bebê.

Respostas

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    H

    Hen_BH Sábado, 24 de outubro de 2020, 6h40min

    Se você pede demissão tem de cumprir o período de aviso, independente de ser logo após a licença. Afinal de contas, mesmo durante o seu afastamento o contrato estava vigente.

    Se não o fez, o empregador pode descontá-lo na rescisão. Afinal, quaisquer motivos seus para o não cumprimento são seus, e não do empregador. Está correto o empregador nesse ponto.

    Quanto aos demais pontos, se há duvidas quanto à correção dos valores, deve buscar um contador ou um advogado.

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    F

    fauve Sábado, 24 de outubro de 2020, 7h40min

    No tocante ao aviso prévio não cumprido é correto pagar em dinheiro. Quanto a cálculos reporte-se ao seu sindicato.

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